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sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

Datas importantes do IRS em 2017

As datas do IRS em 2017 são diferentes daquelas a que o contribuinte estava habituado. Não deixe passar as datas importantes do IRS de 2016 (a entregar em 2017), a começar em fevereiro e a terminar em agosto de 2017.

Validar faturas

O prazo para validar faturas termina a 15 de fevereiro. À semelhança do ano anterior, em 2017 tem de utilizar o sistema e-fatura para ter direito a deduções no IRS de 2016. 

Reclamar faturas

Depois de validar as suas faturas tem entre 1 e 15 de março para verificar possíveis erros no registo de despesas e para reclamar estas despesas no e-fatura
Quando reclamar?
O prazo de validação de faturas online no sistema e-fatura termina a meados de fevereiro.
Todas as despesas dedutíveis em IRS devem ser registadas e validadas neste site até essa altura.  
É possível alterar faturas no e-fatura quanto às categorias em que estão inseridas.
Se encontrar alguma incorreção ou omissão no registo das suas faturas, assim como no seu cálculo, como por exemplo se verificar faturas duplicadas, pode fazer uma reclamação às Finanças. A reclamação poderá ser feita unicamente no período entre o dia 16 e o dia 31 de março de 2017, já que o sistema só admite queixas relativas ao ano anterior da reclamação e que este período antecede a entrega da declaração de IRS anual.

Entrega de IRS

É a grande novidade na entrega do IRS em 2017: há um único prazo de entrega de IRS quer para os trabalhadores dependentes (categorias A e H), quer para os trabalhadores independentes (categoria B) e as restantes categorias de rendimentos.
Todos os contribuintes têm de entregar a declaração de IRS entre 1 de abril e 31 de maio, seja em papel ou pela internet.
Para alguns contribuintes esta entrega é feita automaticamente.
IRS com preenchimento automático
A grande mudança no IRS 2017 será o preenchimento automático da declaração para os trabalhadores dependentes e pensionistas (categoria A e H)
A Autoridade Tributária e Aduaneira utilizará a informação disponível no portal e-fatura, e os elementos pessoais importantes (como a composição do agregado familiar) indicados pelo contribuinte, no Portal das Finanças, até ao dia 15 de fevereiro. Assim, o contribuinte deverá 
confirmar e validar as suas despesas dedutíveis no e-fatura e rever os seus dados pessoais relevantes no Portal das Finanças.

Devolução de IRS

A nível de reembolso do IRS não existem novidades: a devolução do IRS aos contribuintes é feita até dia 31 de julho, segundo o artigo 77º do Código do IRS. Quem entregou o IRS no início de abril ainda deve receber o reembolso antes do final do mesmo mês.

Pagamento de IRS

A nível do pagamento do IRS também não se registam alterações: o pagamento do IRS pelo contribuinte ao Estado deve ser realizado até 31 de agosto, sob pena de multa.

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