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sábado, 13 de maio de 2023

Conheça as 26 canções que vão disputar a final



1- Áustria: "Who The Hell is Edgar?", de Teya e Salena 


2- Portugal: "Ai Coração", de Mimicat 


3- Suíça: "Watergun", de Remo Forrer 


4- Polónia: "Solo", de Blanka 


5- Sérvia: "Samo Mi Se Spava", de Luke Black 


6- França: "Évidemment", de La Zarra 


7- Chipre: "Break a Broken Heart", de Andrew Lambrou 


8- Espanha: "Eaea", de Blanca Paloma 


9- Suécia: "Tattoo", de Loreen 


10- Albânia: "Duje", de Albina e Familja Kelmendi 


11- Itália: "Due Vite", de Marco Mengoni 


12- Estónia: "Bridges", de Alika 


13- Finlândia: "Cha Cha Cha", de Käärijä 



14- República Checa: "My Sister's Crown", de Vesna 


15- Austrália: "Promise", de Voyager 


16- Bélgica: "Because of You", de Gustaph 


17- Arménia: "Future Lover", de Brunette


18- Moldávia: "Soarele si Luna", de Pasha Parfeni 


19- Ucrânia: "Heart of Steel", de TVORCHI 


20- Noruega: "Queen of Kings", de Alessandra 


21- Alemanha: "Blood & Glitter", de Lord of the Lost


22- Lituânia: "Stay", de Monika Linkyte


23- Israel: "Unicorn", de Noa Kirel 


24- Eslovénia: "Carpe Diem", de Joker Out 


25- Croácia: "Mama ŠC!", de Let 3 


26- Reino Unido: "I Wrote a Song", de Mae Muller 

quarta-feira, 26 de abril de 2023

OS MORTOS PELA PIDE EM 25 DE ABRIL

 No final do dia 25 de Abril de 1974, a PIDE/DGS cometeu os últimos assassinados da sua longa história, matando quatro manifestantes na Rua António Maria Cardoso.

Por Álvaro Arranja.

Diário Popular de 26 de Abril de 1974. Fuzileiros prendem agentes da PIDE.

Alfredo Dinis (Alex), Humberto Delgado, Dias Coelho, Ribeiro dos Santos…muitos foram os assassinados pela PIDE/DGS, nos longos anos de existência da polícia política, principal instrumento de repressão da ditadura. No último dia da sua ação, a PIDE atuou em coerência com a sua história.

No dia 25 de Abril, quando as tropas de Salgueiro Maia abandonam o Terreiro do Paço e se dirigem para o Carmo, a população tem a noção de que a ditadura está a caminho da derrota e manifesta o seu apoio aos militares do MFA, com uma enorme multidão nas ruas.

A PIDE/DGS, como principal organização repressiva do regime, concentra o ódio popular.

A Revolução de Abril na imprensa italiana

De manhã, por iniciativa do então Capitão-Tenente Almada Contreiras, já uma força de fuzileiros tinha tentado ocupar a sede da PIDE/DGS, mas tinha retirado quando constatou não ter armamento suficiente para conduzir a operação com eficácia.

Uma primeira manifestação tinha avançado pela rua António Maria Cardoso, provocando os primeiros disparos e os primeiros feridos, por volta das 13h30.

Mas será só depois de terminada a ação das forças de Salgueiro Maia, com a rendição de Marcelo Caetano, que a sede da PIDE/DGS se tornará o centro dos acontecimentos, com os manifestantes a concentrarem ali as suas atenções.

Segundo o Diário de Notícias, “após a partida do Chaimite conduzindo o Prof. Marcelo Caetano e restantes individualidades do Governo deposto, algumas centenas de pessoas juntaram-se no Terreiro do Paço, percorrendo em seguida as ruas da Baixa. A passagem pela Rua António Maria Cardoso ficaria tristemente assinalada. Funcionários da Direção Geral de Segurança dispararam rajadas de metralhadora contra os manifestantes. Eram vinte horas e dez minutos.”i.


Diário de Notícias de 26 de Abril de 1974

O jornal República refere que, apesar de a revolução não ter sido violenta, “elementos da PIDE/DGS, último reduto de resistência às tropas do movimento, dispararam rajadas de metralhadora sobre um numeroso grupo de populares que desfilou junto à sede daquela corporação, na Rua António Maria Cardoso, quando percorria, ao princípio da noite de ontem, toda a Baixa da cidade, manifestando o seu apoio às forças triunfantes”ii.

Tal como o Diário de Notícias, o República publica a foto de um ferido pela PIDE, José Morgado Rodrigues, escriturário, atingido na primeira manifestação, pelas 13h30.

República de 26 de Abril de 1974

A Capital dá a notícia correta do número de mortos junto à sede da PIDE/DGS. Segundo o jornal, “dezenas de feridos, alguns ainda por identificar, e quatro mortos, dois deles já identificados, recolheram, entre ontem à noite e esta madrugada, respetivamente ao Hospital S. José e ao Instituto de Medicina Legal”iii.


A Capital de 26 de Abril de 1974

A identificação de três dos mortos é revelada, no dia 28, pelo jornal O Século. São eles: “José James Harteley Barneto, escriturário, de 37 anos, casado, natural de Vendas Novas; Fernando Luís Barreiros dos Reis, de 24, natural de Lisboa, soldado da 1ª Companhia Disciplinar, em Penamacor; João Guilherme Rego Arruda, de 20 anos, estudante de Filosofia, natural de S. Miguel, Açores”iv.

Faltava identificar a mais jovem das vítimas, Fernando Carvalho Gesteira, de 17 anos, empregado do comércio, natural de Vila Pouca de Aguiar.

A estes se juntaram 45 feridos, transformando a Rua António Maria Cardoso num cenário de guerra urbana que tinha sido evitada nos outros palcos da revolução.

Após o fim do tiroteio, a reação de muitos populares foi correr ao Largo do Carmo, para pedir auxílio às tropas do MFA que ali se encontravam. Eram forças do Regimento de Cavalaria 3, de Estremoz.

A descrição completa do que aconteceu após o tiroteio, podemos encontrá-la no relatório da operação “25 Abril 74”, assinado pelo Capitão Andrade Moura:

A libertação dos presos políticos na revolução de Abril

“Cerca das 20h30, fui alertado pela população de que elementos da DGS tinham aberto fogo de que resultou a morte de, pelo menos, um civil e vários feridos. Em face desta informação, dirigi-me para a rua António Maria Cardoso e fim de evitar mais derramamento de sangue.

Foram enormes as dificuldades para que uma EBR e dois jeeps atingissem o local pois a população com o seu desejo de vingança e completamente fora de si impedia qualquer manobra. Atingida a rua acima mencionada, estacionou a EBR junto ao Teatro S. Luís. A população pedia vingança e que se atacasse o edifício, em cujas janelas se viam alguns elementos da corporação.

Verificando que a força era pequena para iniciar o cerco, ordenei a comparência de reforços que estavam junto ao Quartel do Carmo. Vindo estes mantive a EBR junto ao S. Luís e coloquei vários atiradores nessa rua enquanto outra EBR e atiradores tomaram posição na rua Duques de Bragança e, mais tarde na rua Vítor Cordon. Após este dispositivo montado e verificando que as forças eram insuficientes, solicitei ao comando do Movimento instruções e reforços para fechar completamente o cerco. Como não foram recebidas ordens para um ataque que continuava a ser exigido pela população, este não foi realizado. Tentei explicar à população a nossa atitude. Após bastantes esforços, fui compreendido e, apesar de não arredarem pé, não interferiram, pedindo unicamente para não os deixarmos fugir”v.


Diário Popular de 26 de Abril de 1974. Fuzileiros prendem agentes da PIDE.

A informação dos acontecimentos da Baixa chega ao Posto de Comando do MFA, na Pontinha. Otelo diz a Spínola para ordenar ao ex-Ministro do Interior, Moreira Batista que “entre em ligação com a sede da PIDE/DGS e exorte o Major Silva Pais a promover a rendição (…) isto para evitar que o edifício tenha de ser bombardeado a curta distância. César Moreira Batista obedece”vi.


Diário Popular 26.04.2023

Mas é só no dia seguinte que termina este momento de tensão. Dá-se a rendição da PIDE/DGS. Segundo o Diário Popularvii, “eram 9 e 30 quando o Tenente Melo Saigão, dos Fuzileiros Navais, se aproximou dos jornalistas e anunciou:

- Pronto, renderam-se.”

O Programa do MFA que previa expressamente a “extinção imediata da DGS”, depois dos mortos do dia 25 tinha de ser rapidamente executado, ignorando as reticencias levantadas por Spínola.

Essa era a exigência popular, proclamada a mil vozes nas ruas onde se vive a festa da liberdade.


i Diário de Notícias, 26.04.1974

ii República, 26.04.1974

iii A Capital, 26.04.1974

iv O Século, 28.04.1974

v Relatório publicado em Almeida, Diniz de, Origem e Evolução do Movimento dos Capitães, Lisboa, Edições Sociais,1977, pág.383

vi Saraiva de Carvalho, Otelo, Alvorada em Abril, Lisboa, Ulmeiro, 1984, pág. 473

vii Diário Popular, 26.04.1974

FONTE

quinta-feira, 23 de março de 2023

DÁ LUCRO DESPEDE-SE ASSIM VAI SER NA TAP

 


AQUI NÃO SE MEXE:

Metro do Porto, Comboios de Portugal (CP), Parque Escolar, Transtejo, Sociedade Transportes Colectivos do Porto (STCP) e Navegação Aérea de Portugal (NAV Portugal). Todas estas dão prejuizo e não se muda os (boys)...



quarta-feira, 22 de março de 2023

Há alterações no IRS este ano? Descubra quais são.

 


9 novidades no IRS em 2023

As medidas emanadas do Orçamento do Estado começam a ser aplicadas a 1 de janeiro. Perceba o que vai mudar e a partir de quando poderá sentir os efeitos destas alterações.

1. Atualização dos escalões

Os escalões de IRS que tinham sofrido um desdobramento no Orçamento do Estado para 2022 têm uma atualização de 5,1% em 2023. A taxa marginal do 2.º escalão desce de 23% para 21%, com redução da taxa média nos restantes escalões.

A atualização de 5,1% reflete o valor de referência de aumentos salariais acordado com os parceiros sociais. Consulte na tabela abaixo, os escalões de IRS para 2023

 


Rendimento Coletável

Taxa marginal

Taxa média

Até 7 4791

14,5%

14,5%

De 7 4791 a 11.284

21%

16,69%

De 11.284 a 15.992

26,5%

19,58%

De 15.992 a 20.700

28,5%

21,61%

De 20.700 a 26.355

35%

24,48%

De 26.355 a 38.632

37%

28,46%

De 38.632 a 50.483

43,5%

31,99%

De 50.483 a 78.834

45%

36,67%

Mais de 78.834

48%

 Não se aplica

  

2. Novo modelo de retenções na fonte

Em 2023, há duas versões de tabelas de retenção na fonte. Uma em vigor entre 1 de janeiro e 30 de junho e outra no segundo semestre do ano

O objetivo das novas tabelas, pode ler-se nos despachos do Governo, é o de continuar o “ajustamento progressivo entre as retenções na fonte e o valor do imposto a pagar”. Ou seja, fazer com que aquilo que desconta ao longo do ano se aproxime mais do valor final de IRS.

O modelo de tabelas de retenção na fonte que vai vigorar a partir de julho traz outra novidade. Trata-se da implementação de uma uma lógica de taxa marginal, em harmonia com os escalões de IRS. Conjuga-se a aplicação de uma taxa sobre o rendimento mensal com a dedução de uma parcela a abater, à semelhança do que acontece na liquidação anual do imposto.

O novo modelo prevê também a inclusão de uma parcela a abater por dependente, de valor fixo, substituindo o atual sistema de redução de taxas consoante o número de dependentes.

3. Reforço do IRS Jovem

IRS Jovem vai ser reforçado e aumentar quer o valor da isenção, quer os limites máximos daquele benefício. Este regime especial de tributação, destinado a jovens, consiste na isenção parcial dos rendimentos do trabalho dependente obtidos pela primeira vez depois de concluído um determinado ciclo de estudos.

Com as novas regras, a isenção passa a ser de:

·         50% no primeiro ano, com o limite de 12,5 vezes o IAS;

·         40% no segundo ano, até um máximo de 10 IAS;

·         30% nos terceiro e quarto anos, com o limite de 7,5 IAS;

·         20% no quinto ano, com um teto de 5 IAS. 

Tome Nota: Em 2023, o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) corresponde a 480,43€.

 4. Aumento do mínimo de existência

As mudanças no IRS vão incidir também sobre o mínimo de existência, isto é, o valor mínimo de rendimentos a partir do qual se paga imposto.

Em 2023, o mínimo de existência vai fixar-se nos 10.640 euros. Este será também o ano em que a reformulação das regras de cálculo deste limiar começa a ser aplicada de forma faseada. 

5. Subida da dedução à coleta a partir do segundo filho

O aumento da dedução por dependente a partir do segundo filho tem vindo a ser feito de forma faseada, ficando agora completo. Nas famílias com mais de um dependente, a dedução à coleta passa a ser de 900 euros a partir do segundo filho e seguintes até aos seis anos,  “independentemente da idade do primeiro dependente”. 

Recorde-se que, em 2021, esta dedução era de 600 euros para crianças com mais de três anos. Com a entrada em vigor do OE 2022, aumentou para 750 euros e passou a abranger os dependentes até aos seis anos. Em 2023, passa para os 900 euros.

6. Redução de retenção na fonte para titulares de crédito habitação

Se tem um crédito habitação e rendimentos de trabalho dependente até 2 700 euros mensais, pode solicitar a mudança de escalão de retenção na fonte, para àquele imediatamente abaixo do atual, junto da sua entidade patronal.

A medida tem como objetivo aumentar o rendimento líquido mensal disponível para fazer face à subida das taxas de juro.

Pode conhecer as outras medidas de apoio a quem tem um crédito habitação neste artigo do Saldo Positivo.

 7. Mais deduções no IRS

Há também duas novidades quanto às despesas a abater ao IRS, mais concretamente na dedução do IVA por exigência de fatura.

Na declaração de rendimentos de 2023 (a entregar em 2024), vai poder deduzir a totalidade do IVA pago em assinaturas de jornais e revistas, mas também em títulos de transporte público.
Recorde-se que até aqui as deduções só se aplicavam aos passes deixando de fora os bilhetes para viagens ocasionais.

 

Que despesas pode deduzir no IRS?

Atualmente pode deduzir:

·         35% das despesas gerais familiares;

·         15% das despesas de saúde;

·         30% das despesas de educação;

·         15% das despesas com habitação;

·         25% das despesas com lares de terceira idade;

·         15% do IVA suportado nas faturas com despesas em restauração e hotelaria, cabeleireiros, atividade física em ginásios e centros desportivos, veterinários, reparações de automóveis e de motociclos;

·         100% do IVA no valor de aquisição de passes sociais. 

8. Menos IRS para quem faz muitas horas extra

Os trabalhadores que façam mais de 100 horas extraordinárias por ano podem contar com um desagravamento fiscal.

A partir do momento em que o trabalho suplementar ultrapasse as 100 horas, a taxa de retenção na fonte passa para metade. Ou seja, o trabalhador passa a descontar metade do que descontaria habitualmente.

9. Taxação de criptomoedas

Uma das principais novidades no IRS em 2023 está relacionada com a tributação dos rendimentos obtidos com a venda de criptomoedas.

Quem comprar criptomoedas e as vender no espaço de um ano tem de declarar essa venda à Autoridade Tributária. No entanto, só terá de pagar imposto (relativo a mais-valias) sobre essa transação, quando as criptomoedas forem trocadas por moeda fiduciária ou outro ativo não virtual. Caso demore mais de um ano a vender, já não terá de pagar qualquer imposto.

Além disso, a forma de tributação depende do facto de as moedas estarem alojadas nas carteiras próprias dos utilizadores ou em plataformas. Neste último caso, são equiparadas a rendimentos de capitais.

A mineração (produção de moeda virtual) também está sujeita a imposto. Já as transações que envolvam NFT ficam isentas de tributação.

FONTE

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