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sábado, 30 de junho de 2012

Cuidado em lojas, bares, paragens de autocarros etc

Isto é na Holanda... mas acontece cá também. Mesmo não percebendo o holandês inicial, as fotos seguintes são elucidativas!
Filme feito pela polícia holandesa.

HUAMBO

Quem paga ou onde vai buscar o dinheiro...para 9 meses...

Salário de Sócrates paga três meses em Paris

Remuneração declarada pelo ex-primeiro-ministro não é compatível com a vida de luxo em Paris.
José Sócrates não tem sorrido muito na capital francesa

Quanto mais "aldrabões"..mais regalias


Diário da República, 1.ª série — N.º 60 — 26 de Março de 2009

ANEXO XI

(...)

7 — A palavra do Deputado faz fé, não carecendo por isso de comprovativos adicionais. Quando for invocado o motivo de doença, poderá, porém, ser exigido atestado médico caso a situação se prolongue por mais de uma semana.


8 — Para efeitos do eventual exercício desse direito, os serviços de apoio ao Plenário entregam pessoalmente ao Deputado ou a elemento do seu gabinete que, para o efeito, por ele tenha sido indicado, mediante protocolo, o registo da falta ou faltas dadas, no 1.º dia de trabalho parlamentar após a falta.

(...)

Aprovada em 13 de Março de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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Dec. Lei n.º496/80 de 20 Outubro

Dec. Lei n.º496/80 de 20 Outubro Os nossos governantes e a Troika  desconhecem isto!!!! Não tiveram tempo para consultar este decreto-lei uma vez que data de 1980..... Como pode o Governo Central retirar os subsídios de férias e de natal se o Decreto Lei nº. 496/80,o qual não foi revogado, no seu artº.17, diz que os mesmos são inalienáveis e impenhoráveis . Faz a tua parte e divulga o máximo que te for possível. *D. Lei n.º496/80 de 20Outubro* *Para que conste os subsídios de natal e de férias são inalianáveis e impenhoráveis.* *É o que diz o decreto lei, e que eu saiba até ao momento a lei ainda não foi alterada.*

*Divulgar o dl n.º496/80 de 20 de Outubro*
 Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Decreto-Lei n.º 496/80
de 20 de Outubro
CAPÍTULO IV Disposições finais
Art. 17.º Os subsídios de Natal e de férias são inalienáveis e impenhoráveis.
Art. 18.º - 1 - Para efeitos deste diploma, entende-se que o funcionário ou agente se encontra em serviço efectivo em todas as situações em que lhe é abonado o vencimento de categoria, salário ou gratificação.
2 - Para os mesmos efeitos, considerar-se-á como mês completo o período de duração superior a quinze dias que restar no cômputo, em meses, do tempo de serviço, salvo nos casos de cessação definitiva de funções por motivo de demissão e de aposentação compulsiva.
Art. 19.º O pessoal referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º tem direito a quinze dias de férias após cada seis meses completos de serviço quando, nos termos da lei geral do funcionalismo público, não tenha, nesse ano, direito a férias.
Art. 20.º As dúvidas resultantes da aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do membro do Governo responsável pela função pública, que será conjunto com o do Ministro das Finanças e do Plano em matérias de competência deste.
Art. 21.º - 1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2, o presente diploma entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
2 - O disposto nos artigos 7.º, 8.º e 16.º é aplicável aos casos de cessação definitiva de funções verificadas desde 1 de Janeiro do ano em curso.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Julho de 1980. - Francisco Sá Carneiro.
Promulgado em 10 de Outubro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

sexta-feira, 29 de junho de 2012

PPP foram canibais do Estado

O Estado "foi verdadeiramente canibalizado" em muitas Parcerias Público-Privadas (PPP). A frase é do professor da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, José Reis, na audição de ontem na Comissão Parlamentar de Inquérito às PPP dos sectores rodoviário e ferroviário.

 
“O Estado foi canibalizado em muitas Parcerias Público-Privadas”, diz o economista José Reis
José Reis, que dirigiu uma equipa que fez um conjunto de relatórios a quatro concessões rodoviárias, a pedido da Estradas de Portugal, afirmou ainda que, em alguns casos, se apercebeu que os números previstos de volumes de tráfego automóvel "não eram os mais correctos" e tinham "valores demasiadamente optimistas". Porém, questionado pelo deputado do PSD, Duarte Marques, se tinha informado as Estradas de Portugal dessa "inflação dos números de tráfego", o professor de Coimbra respondeu que o grupo de estudo contactou as consultoras que operavam com o Estado. "Os estudos de tráfego foram sempre deixados a privados", acrescentou.
Antes, em resposta ao deputado do Bloco de Esquerda, Pedro Filipe Soares, José Reis considerou existir "desproporcionalidade nos contratos com os privados" e que algumas das obras poderiam ter sido feitas apenas com investimento público.
Apesar das dúvidas sobre o volume de tráfego previsto para as concessões das PPP – "muitos dos dados não eram sólidos" – Reis insistiu que a equipa que liderou teve, em primeiro lugar, a preocupação de verificar as variantes do custo-benefício.
"ESTADO É FRACO COM OS PRIVADOS"
O economista José Reis disse ainda que o Estado se tornou "fraco" em relação aos privados, tanto do ponto de vista dos recursos, como no que respeita à capacidade de renegociação. Reis defendeu que as PPP "fazem sentido", mas devem também ser "limitadas" e a sua utilização deve estar relacionada com "finalidades estratégicas". E concluiu: há relações contratuais que "podem não ser sãs".

quinta-feira, 28 de junho de 2012

Mais uns cortes...

<p>Nova fórmula pretende ser mais equitativa, mas vai reduzir valor dos apoios</p>
 Decreto-Lei n.º 133/2012. D.R. n.º 123, Série I de 2012-06-27
Os subsídios de Natal e de férias vão deixar de ser considerados no cálculo dos apoios à maternidade, passando a considerar-se apenas as remunerações auferidas mensalmente durante o período da gravidez.

Esta decisão foi conhecida na quarta-feira, num diploma publicado em Diário da República, e justificada pelo Ministério da Solidariedade e da Segurança Social como uma forma de “eliminar situações de falta de equidade entre beneficiários, pelo facto de a remuneração de referência nuns casos integrar aqueles dois subsídios, noutros só ter em conta um deles e, em algumas situações, não revelar nenhum desses subsídios”.

Isto porque, até aqui, o cálculo dos subsídios de maternidade tinha em conta todos os rendimentos de trabalho auferidos ao longo de um determinado período que, se incidisse sobre a altura de receber os 13.º ou o 14.º meses (o que até poderia acontecer em simultâneo), faria com que a prestação fosse maior.

O mesmo não acontecia quando o período a considerar não incluísse os momentos em que se recebe os subsídios de Natal ou de férias. E também com os trabalhadores a recibos verdes, que não têm direito a este benefício.

Com esta alteração, apesar de a fórmula de cálculo se tornar mais equitativa, haverá casos de cortes significativos nos apoios a receber, mas não só na maternidade. Também os subsídios destinados à gravidez de risco, à interrupção da gravidez, à adopção e ao apoio de filhos deficientes serão estimados de acordo com estas novas regras, que entram em vigor a partir de segunda-feira.
 
Muitos dos novos subsídios de maternidade que serão calculados a partir do próximo dia 1 de julho levarão um corte de 14% pois o Governo alterou a fórmula de cálculo da remuneração de referência. Os subsídios de férias e de Natal deixam de contar para o bolo.
Embora os prazos de concessão do apoio e restantes condições fiquem basicamente inalterados, o novo diploma, ontem publicado em Diário da República, diz que o apuramento do total de remunerações da beneficiária (mãe) deixa de contar com os subsídios de férias e de Natal, como acontecia até agora.
O regime em vigor considera que a remuneração de referência corresponde ao “total das remunerações registadas nos primeiros seis meses civis” até dois meses antes da ocorrência do facto que dá direito à proteção (neste caso, será o nascimento da criança). Contudo, nesses seis meses cairia sempre o pagamento do subsídio de férias ou de Natal ou de ambos, o que fazia engordar o valor final do apoio à maternidade.
O Ministério da Segurança Social, liderado por Pedro Mota Soares, explica no diploma que “esta alteração permite eliminar situações de falta de equidade entre beneficiários pelo facto de a remuneração de referência nuns casos integrar aqueles dois subsídios, noutros só ter em conta um deles e, nalgumas situações, não relevar nenhum desses subsídios”.
Basicamente, esta nivelação por baixo permite pôr em pé de igualdade as trabalhadores por conta de outrem com as independentes (recibos verdes, por exemplo) já que estas últimos não recebem os referidos subsídios.
Um exemplo.
Se uma mulher grávida, que ganhe 950 euros brutos como trabalhadora por conta  de outrem (e sem outros rendimentos), tiver recebido um dos subsídios (13º ou 14º mês)nos tais seis meses de referência, o seu rendimento registado seria de 6650  euros e não 5700 euros (seis meses de salário). Portanto, o subsídio de maternidade seria, grosso modo, 1110 euros e não 950 euros. É um corte superior a 14%, menos 160 euros por mês durante o período de atribuição.
Esta alteração da base de cálculo afeta outros apoios como o subsídio de risco de gravidez, de interrupção da gravidez, de adoção e de apoio a filhos deficientes.

Mas nem tudo é poupança e austeridade. Para compensar as pessoas que não recebem subsídio de férias e de Natal pode haver um apoio extra para os eventuais beneficiários que não ganhem subsídio. A Segurança Social passa a dar à beneficiária a possibilidade  de apresentar um requerimento aos serviços, num prazo de seis meses, para ter acesso a uma “prestação compensatória” sempre que esteja numa situação em que não recebe os referidos subsídios.
Baixas de 30 dias cortadas em 15%

Segundo o diploma, outra mudança para poupar dinheiro à Previdência ocorre nos apoios por doença. As baixas de curta duração (inferiores a 90 dias ou três meses) são penalizadas face ao  regime atual, revertendo o regime mais generoso implementado em 2005 (primeiro Governo PS) e recuperando os moldes vigentes em 2004 (do último Governo PSD).

Por exemplo,
o valor mensal de uma baixa com duração entre 60 a 90 dias passa a valer 60% do salário bruto (dantes era 65%); uma baixa de 30 dias ou menos sofre um corte ainda maior, descendo de 65% para 55% da remuneração. No primeiro caso o corte é de 8%; no segundo, ultrapassa os 15%. As baixas prolongadas continuam a dar o mesmo benefício: 70% do ordenado para períodos de três meses a um ano e 75% para incapacidade superior a um ano.
Quando o ordenado da pessoa doente é igual ou inferior a 500 euros, a Segurança Social dá um acréscimo de 5% a cada uma das situações possíveis (baixas de curta duração, de três meses ou menos). Nas baixas prolongadas (mais de três meses) não há lugar àquela majoração.
 

Carros movidos a ar comprimido testados com sucesso

Não há nada para descobrir... está tudo descoberto. Mais fácil do que muitos de nós pensamos! Grandes interesses instalados...!
Como por um veículo a andar a hidrogénio ????
Contrariamente ao que dizem as multinacionais petrolíferas e os fabricantes de automóveis cujos accionistas são também as multinacionais do petróleo....é só ver, para crer.
A imprensa não pode divulgar estas coisas nem está interessada, Tambem comem do bornal !!!!
Mas há sempre uns  " atrevidos" .  A explicação é em português.... mas o rapaz já foi mandado calar . ( é crime não pagar o imposto sobre combustíveis e incitar a que tal
aconteça) !!!! 
Carros movidos a ar comprimido testados com sucesso
Em breve, é possível que os carros deixem de funcionar a gasolina, a gás, ou a energia elétrica passando a utilizar simples ar comprimido. A indiana Tata Motors já concluiu, com sucesso, os testes desta nova tecnologia em dois modelos diferentes de veículos e está já na fase final do projeto para produzir em massa os novos motores.
(...)
Ainda de acordo com o site oficial da MDI, um dos seus veículos movidos a ar comprimido – o AirPod – já está produzido e pronto para aceitar encomendas, embora ainda aguarde as licenças de venda da União Europeia.Também a venda de um outro veículo com esta tecnologia - o CarCAT - foi suspensa nos EUA depois de ter sido anunciada em 2008. (...)

Clique AQUI para aceder ao comunicado da Tata Motors sobre os últimos testes com tecnologia MDI e AQUI para aceder aos comunicados da empresa de Guy Negre e ver imagens de alguns dos veículos.

quarta-feira, 27 de junho de 2012

Duarte Lima apanhado no caso dos submarinos(paulinho eles andam perto)

22 de Junho, 2012por Felícia Cabrita
O ex-deputado social-democrata Domingos Duarte Lima recebeu, em 2002, um milhão de euros do comandante Gil Corrêa Figueira, um dos implicados na investigação das autoridades alemãs à compra de dois submarinos pelo Governo português – soube o SOL de fonte judicial.
A descoberta foi feita pelo Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) e resultou do cruzamento de dados de três processos: Operação Furacão, Rosalina Ribeiro e Monte Branco.
Foi já aberto um novo inquérito-crime no âmbito do qual, esta semana, Duarte Lima foi constituído arguido, por existirem fortes indícios de crimes de branqueamento de capitais, tráfico de influências e fraude fiscal (uma vez que o advogado nunca declarou ao Fisco aquele montante). Lima e Figueira foram inquiridos no DCIAP, esta quarta e quinta-feira.
O milhão de euros foi transferido – segundo a mesma fonte – para a conta de Duarte Lima no UBS, criada em 1999. O dinheiro era proveniente de contas em paraísos fiscais, em nome de Gil Corrêa Figueira, que foram descobertas pelo DCIAP durante a investigação da Operação Furacão.
Monte Branco permitiu completar o rasto do dinheiro
Foram, no entanto, as investigações do caso Monte Branco – onde Duarte Lima foi identificado como um dos principais clientes das duas maiores redes de branqueamento e fraude fiscal conhecidas em Portugal – que permitiram ao DCIAP chegar a esta nova descoberta.
Recorde-se que a operação Monte Branco, liderada pelo procurador Rosário Teixeira e pela Inspecção Tributária, levou ao desmantelamento de duas redes: uma liderada pelo suíço Michel Canals e outra por Ricardo Castro. Ambos são ex-funcionários do UBS (Union de Banques Suisses), sendo que o português foi director da filial do banco em Lisboa, até esta ter encerrado, em 2008.
No ano seguinte, o suíço Michel Canals criou a Akoya Management Asset, empresa que agenciava clientes para bancos helvéticos e actuava como seus testas-de-ferro, criando sociedades offshore nas quais era colocado o dinheiro, em manobras de fuga ao Fisco e branqueamento de capitais. Castro teve de prestar uma caução e Canals está preso preventivamente, desde Maio, bem como Francisco Canas, o intermediário português (mais conhecido por ‘Zé Medalhas’).
Aliás, segundo admitiu Duarte Lima à equipa de investigação, foi Ricardo Castro quem lhe abriu, em 1999, a conta no UBS em Portugal – que passou a ser gerida na Suíça por Michel Canals. Este, recorde-se, era também gestor de conta de Rosalina Ribeiro – ex-companheira de Lúcio Tomé Feteira que acabaria por ser assassinada dez anos depois. Os cinco milhões e meio de euros que as autoridades brasileiras sustentam ser o móbil da sua morte, que imputam a Duarte Lima, foram parar a esta conta do advogado.
Foi também nessa conta de Lima no UBS que, quase em simultâneo, entrou também o dinheiro do comandante Gil Figueira.
Como tinham informação recolhida na Operação Furacão, os investigadores descobriram que o dinheiro era proveniente de uma offshore criada em nome do comandante por um dos bancos investigados nesse processo.
(notícia alterada às 15h30 de 25/6/2012)

Caçador de Impostos ....

O ministro das Finanças admite que os dados disponíveis sobre a execução orçamental traduzem «um aumento significativo nos riscos e incertezas» e que o cumprimento da meta fixada para o défice orçamental deste ano poderá estar em risco devido às receitas fiscais inferiores ao previsto. Disse ainda que "o governo está determinado a cumprir tecto de 4,5%" mas acrescenta de imediato que "estamos totalmente conscientes que este esforço é muito importante".
Traduzindo isto para linguagem mais corriqueira quer dizer que mais dia menos dias temos aí um novo PEC com novos impostos e mais austeridade. Afinal esta é a única solução que este ministro encontra para acertar as suas contas, mas pena é que só tenha a coragem para atacar os mais fracos deixando os grandes vampiros imunes e a continuarem a sugar o sangue do Estado.

Mercado Social de Arrendamento: quem pode concorrer às rendas com desconto?

O Mercado Social de Arrendamento é uma iniciativa que envolve as instituições financeiras e o Estado por via do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) e das câmaras municipais e que tem por objetivo arrendar as frações desocupadas propriedade das partes, a preços cerca de 30% inferiores aos praticados no mercado livre em cada região.
Neste momento há cerca de 900 imóveis dispersos por cerca de 100 concelhos que estão disponíveis representando um valor de cerca de 100 milhões de euros em imobiliário. Estes imóveis integram o  Fundo de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional (FIIAH) constituído pelas sete instituições financeiras participantes, pelo IHRU e IGFSS e gerido pela NORFIN, entidade que terá a cargo a validação final e celebração contratual dos arrendamentos após receção dos nomes dos candidatos enviados pelas câmaras municipais. De facto, aos concelhos caberá processar a informação dos agregados familiares concorrentes de forma a indicar os  seleccionados à NORFIN.
A expectativa é de que a bolsa de imóveis venha a ser progressivamente aumentada em número e localização geográfica. Note-se que os contratos poderão incluir o direito de opção de compra do fogo pelo inquilino.
Instituições Financeiras participantes: Banco Espírito Santo, Banif, Banco Popular, Santander Totta, Montepio Geral, Millennium BCP e Caixa Geral de Depósitos.
Quem pode concorrer?
“(…)  Será o candidato elegível aquele que reunir, ou o agregado familiar, a mínima capacidade económico-financeira para suportar o pagamento da renda respectiva, não podendo, contudo, ter rendimentos superiores a um determinado limite, ou seja que impliquem uma taxa de esforço abaixo do mínimo convencionado de 10% do rendimento disponível.
Deverá ainda não ser proprietário, arrendatário, ou titular de direito que lhe garanta o uso e habitação de outro prédio ou fracção para fins habitacionais nos próprios concelhos ou nos concelhos limítrofes ao concelho em que se localiza o fogo a arrendar, ou nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto quando o fogo a arrendar se localize nesses concelhos. Excepção feita nos casos em que o arrendamento a que se candidata se destine a substituir a anterior situação, que cessou ou irá cessar em data determinada e por motivos considerados atendíveis; (…)
E em caso de empate, que critérios para definir o “vencedor”?
Segundo o representante do governo “(…) Em caso de existir mais do que uma candidatura elegível a determinado imóvel, terão sempre prioridade os agregados familiares que sejam compostos, ou que tenham a seu cargo, pessoas deficientes, idosos ou filhos dependentes (…)”. A ordem de receção das candidaturas também será relevante.
Onde apresentar a candidatura?
Os interessados deverão aceder ao sítio http://www.mercadosocialarrendamento.msss.pt onde encontrarão o Regulamento, um motor de pesquisa dos imóveis disponíveis, um simulador que será, na prática, a porta pela qual se procederá à apresentação de candidatura, uma área de perguntas frequentes onde encontrará resposta a muitas das questões sobre a candidatura.
 Eis umas dessas perguntas/respostas:
COMO É QUE SE INSTRUI UM PROCESSO DE CANDIDATURA?
A candidatura inicia-se com o preenchimento dos dados no simulador disponível no Portal. Após validação dada pelo simulador, poderá fazer a candidatura, dispondo para tal da possibilidade de selecionar dois imóveis.
Caso seja considerado elegível para o Programa, será contactado pelo Parceiro Local, para formalizar a candidatura.
Será necessário tanto o candidato como o fiador, apresentarem os seguintes documentos:
a) Do Candidato e seu agregado familiar:
  • Bilhete de Identidade / Cartão do Cidadão;
  • Cartão de Contribuinte
  • Três últimos recibos de vencimento e/ou reforma dos elementos do agregado familiar que aufiram rendimentos;
  • Declaração de IRS e Nota de Liquidação mais recente;
  • Outros documentos comprovativos de rendimentos não obrigatoriamente constantes da declaração de IRS;
  • NIB;
  •  Autorização de débito directo da renda em conta bancária.
b) b) Do Fiador:
  • Bilhete de Identidade / Cartão do Cidadão;
  • Cartão de Contribuinte / Cartão de Contribuinte;
  • Três últimos recibos de rendimento e/ou reforma;
  • Declaração de IRS e Nota de Liquidação mais recente;
  • Outros documentos comprovativos de rendimentos não obrigatoriamente constantes da declaração de IRS;
  • Comprovativo de morada;
  • NIB.
Os formulários conterão declarações sob compromisso de honra respeitantes aos rendimentos auferidos e aos encargos suportados pelo agregado familiar e fiador, bem como quanto ao preenchimento dos demais critérios de selecção.A recepção dos processos completos é feita nos Parceiros Locais da área geográfica da situação dos imóveis respectivos, onde são pré-selecionados os agregados que se candidataram à iniciativa, mediante uma avaliação que considera um conjunto de critérios de acordo com o Regulamento da Iniciativa.
Eis as perguntas sobre a candidatura que encontrará respondidas no portal:
1. Como é que eu posso aceder a este Programa/Iniciativa?
2. Qual a vantagem de eu aceder a este Programa/Iniciativa?
3. Qual a desvantagem de eu aceder a este Programa/Iniciativa?
4. Onde se consulta o “Regulamento de Acesso ao Mercado Social de Arrendamento?
5. O que devo fazer melhor esclarecer sobre este Programa/iniciativa?
6. Como poderei saber que casas existem disponíveis na minha área de residência?
7. Só posso aceder a fracções habitacionais localizadas no Municipío onde moro?
8. Através deste Programa também posso adquirir habitação?
9. Quem são os beneficiários do Mercado Social de Arrendamento?
10. Como posso ter mais informação para além do que está expresso no portal?
11. Como é que se instrui um processo de candidatura?
12. Existe um número máximo de candidaturas?
13. Quais os dados pedidos no simulador?
14. Se a minha candidatura for aceite, serei contactado?
15. Como é o contrato de arrendamento?
16. Para celebração do contrato de arrendamento, será necessário fiador?
17. Onde será assinado o contrato de arrendamento?
18. Como é feita a entrega das chaves?
19. Qual a forma do pagamento da renda?
20. O valor de renda inclui o condomínio?
21. Após celebração do contrato de arrendamento com quem falo, com a câmara municipal?
As declarações citadas forma extraídas desta peça da Agência Financeira.

terça-feira, 26 de junho de 2012

"ABONO SUPLEMENTAR"

ATT00007.pdfATT00007.pdf
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Meias finais...


Alterações ao Código do Trabalho



Foi hoje publicada a Lei n.º 23/2012 que procede à terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro . Em 12 páginas do Diário da República apresentam-se mais uma leva de alterações ao Código de Trabalho incluindo:
  • as novas condições de remuneração das horas extraordinárias;
  • aditamento ao código de Trabalho com os bancos de horas individuais e de grupo e a alterações aos feriados e dias de férias a partir de 2013 inclusive;
  • alterações nos contratos temporários e sazonais;
  • novas condições para a redução ou suspensão temporário de atividade das empresas;
  • alterações nos despedimentos coletivos;
  • alterações nas comissões de serviço;
  • novas regras no despedimento por inadaptação e na escolha do trabalhador a dispensar na extinção do posto de trabalho;
  • entre outros.
Quando entra em vigor?
A presente lei entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação.”
Ou seja, no início de agosto.

sábado, 23 de junho de 2012

Um escritor, um retrato demolidor da " Nação valente e imortal".


Portugal visto por Lobo Antunes
http://www.cantigasdarua.com/picture_library/auto_lobo_antunes.jpg
Um escritor, um retrato demolidor da " Nação valente e imortal".

Agora sol na rua a fim de me melhorar a disposição, me reconciliar com a vida.
Passa uma senhora de saco de compras: não estamos assim tão mal, ainda compramos coisas, que injusto tanta queixa, tanto lamento. Isto é internacional, meu caro, internacional e nós, estúpidos, culpamos logo os governos. Quem nos dá este solzinho, quem é? E de graça. Eles a trabalharem para nós, a trabalharem, a trabalharem e a gente, mal agradecidos, protestamos. Deixam de ser ministros e a sua vida um horror, suportado em estóico silêncio. Veja-se, por exemplo, o senhor Mexia, o senhor Dias Loureiro, o senhor Jorge Coelho, coitados. Não há um único que não esteja na franja da miséria. Um único. Mais aqueles rapazes generosos, que, não sendo ministros, deram o litro pelo País e só por orgulho não estendem a mão à caridade.
O senhor Rui Pedro Soares, os senhores Penedos pai e filho, que isto da bondade as vezes é hereditário, dúzias deles. Tenham o sentido da realidade, portugueses, sejam gratos, sejam honestos, reconheçam o que eles sofreram, o que sofrem. Uns sacrificados, uns Cristos, que pecado feio, a ingratidão.
O senhor Vale e Azevedo, outro santo, bem o exprimiu em Londres. O senhor Carlos Cruz, outro santo, bem o explicou em livros. E nós, por pura maldade, teimamos em não entender. Claro que há povos ainda piores do que o nosso: os islandeses, por exemplo, que se atrevem a meter os beneméritos em tribunal. Pelo menos nesse ponto, vá lá, sobra-nos um resto de humanidade, de respeito.
Um pozinho de consideração por almas eleitas, que Deus acolherá decerto, com especial ternura, na amplidão imensa do Seu seio. Já o estou a ver:
- Senta-te aqui ao meu lado ó Loureiro
- Senta-te aqui ao meu lado ó Duarte Lima
- Senta-te aqui ao meu lado ó Azevedo que é o mínimo que se pode fazer por esses Padres Américos, pela nossa interminável lista de bem-aventurados, banqueiros, coitadinhos, gestores que o céu lhes dê saúde e boa sorte e demais penitentes de coração puro, espíritos de eleição, seguidores escrupulosos do Evangelho. E com a bandeirinha nacional na lapela, os patriotas, e com a arraia miúda no coração. E melhoram-nos obrigando-nos a sacrifícios purificadores, aproximando-nos dos banquetes de bem-aventuranças da Eternidade. As empresas fecham, os desempregados aumentam, os impostos crescem, penhoram casas, automóveis, o ar que respiramos e a maltosa incapaz de enxergar a capacidade purificadora destas medidas. Reformas ridículas, ordenados mínimos irrisórios, subsídios de cacaracá?
Talvez. Mas passaremos sem dificuldade o buraco da agulha enquanto os Loureiros todos abdicam, por amor ao próximo, de uma Eternidade feliz. A transcendência deste acto dá-me vontade de ajoelhar à sua frente. Dá-me vontade? Ajoelho à sua frente  indigno de lhes desapertar as correias dos sapatos. Vale e Azevedo para os Jerónimos, já! Loureiro para o Panteão já! Jorge Coelho para o Mosteiro de Alcobaça, já! Sócrates para a Torre de Belém, já! A Torre de Belém não, que é tão feia. Para a Batalha. Fora com o Soldado Desconhecido, o Gama, o Herculano, as criaturas de pacotilha com que os livros de História nos enganaram. Que o Dia de Camões passe a chamar-se Dia de Armando Vara. Haja sentido das proporções, haja espírito de medida, haja respeito. Estátuas equestres para todos, veneração nacional. Esta mania tacanha de perseguir o senhor Oliveira e Costa: libertem-no. Esta pouca vergonha contra os poucos que estão presos, os quase nenhuns que estão presos como provou o senhor Vale e Azevedo, como provou o senhor Carlos Cruz, hedionda perseguição pessoal com fins inconfessáveis. Admitam-no. E voltem a pôr o senhor Dias Loureiro no Conselho de Estado, de onde o obrigaram, por maldade e inveja, a sair. Quero o senhor Mexia no Terreiro do Paço, no lugar D. José que, aliás, era um pateta. Quero outro mártir qualquer, tanto faz, no lugar do Marquês de Pombal, esse tirano. Acabem com a pouca vergonha dos Sindicatos. Acabem com as manifestações, as greves, os protestos, por favor deixem de pecar.
Como pedia o doutor João das Regras, olhai, olhai bem, mas vêde. E tereis mais fominha e, em consequência, mais Paraíso. Agradeçam este solzinho.
Agradeçam a Linha Branca. Agradeçam a sopa e a peçazita de fruta do jantar. Abaixo o Bem-Estar.
Vocês falam em crise mas as actrizes das telenovelas continuam a aumentar o peito: onde é que está a crise, então? Não gostam de olhar aquelas generosas abundâncias que uns violadores de sepulturas, com a alcunha de cirurgiões plásticos, vos oferecem ao olhinho guloso? Não comem carne mas podem comer lábios da grossura de bifes do lombo e transformar as caras das mulheres em tenebrosas máscaras de Carnaval. Para isso já há dinheiro, não é? E vocês a queixarem-se sem vergonha, e vocês cartazes, cortejos, berros. Proíbam-se os lamentos injustos. Não se vendem livros? Mentira. O senhor Rodrigo dos Santos vende e, enquanto vender o nível da nossa cultura ultrapassa, sem dificuldade, a Academia Francesa.
Que queremos? Temos peitos, lábios, literatura e os ministros e os ex-ministros a tomarem conta disto. Sinceramente, sejamos justos, a que mais se pode aspirar? O resto são coisas insignificantes: desemprego, preços a dispararem, não haver com que pagar ao médico e à farmácia, ninharias. Como é que ainda sobram criaturas com a desfaçatez de protestarem? Da mesma forma que os processos importantes em tribunal a indignação há-de, fatalmente, de prescrever. E, magrinhos, magrinhos mas com peitos de litro e beijando-nos uns aos outros com os bifes das bocas seremos, como é nossa obrigação, felizes.
(crónica satírica de António Lobo Antunes, in Visão Abril 2012)
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