Isto é na Holanda... mas acontece cá também. Mesmo não percebendo o holandês inicial, as fotos seguintes são elucidativas!
Filme feito pela polícia holandesa.
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Os subsídios de Natal e de férias vão deixar de ser considerados no cálculo dos apoios à maternidade, passando a considerar-se apenas as remunerações auferidas mensalmente durante o período da gravidez.
Esta decisão foi conhecida na quarta-feira, num diploma publicado em Diário da República, e justificada pelo Ministério da Solidariedade e da Segurança Social como uma forma de “eliminar situações de falta de equidade entre beneficiários, pelo facto de a remuneração de referência nuns casos integrar aqueles dois subsídios, noutros só ter em conta um deles e, em algumas situações, não revelar nenhum desses subsídios”.
Isto porque, até aqui, o cálculo dos subsídios de maternidade tinha em conta todos os rendimentos de trabalho auferidos ao longo de um determinado período que, se incidisse sobre a altura de receber os 13.º ou o 14.º meses (o que até poderia acontecer em simultâneo), faria com que a prestação fosse maior.
O mesmo não acontecia quando o período a considerar não incluísse os momentos em que se recebe os subsídios de Natal ou de férias. E também com os trabalhadores a recibos verdes, que não têm direito a este benefício.
Com esta alteração, apesar de a fórmula de cálculo se tornar mais equitativa, haverá casos de cortes significativos nos apoios a receber, mas não só na maternidade. Também os subsídios destinados à gravidez de risco, à interrupção da gravidez, à adopção e ao apoio de filhos deficientes serão estimados de acordo com estas novas regras, que entram em vigor a partir de segunda-feira.
Muitos dos novos subsídios de maternidade que serão calculados a partir do próximo dia 1 de julho levarão um corte de 14% pois o Governo alterou a fórmula de cálculo da remuneração de referência. Os subsídios de férias e de Natal deixam de contar para o bolo.Embora os prazos de concessão do apoio e restantes condições fiquem basicamente inalterados, o novo diploma, ontem publicado em Diário da República, diz que o apuramento do total de remunerações da beneficiária (mãe) deixa de contar com os subsídios de férias e de Natal, como acontecia até agora.
Se uma mulher grávida, que ganhe 950 euros brutos como trabalhadora por conta de outrem (e sem outros rendimentos), tiver recebido um dos subsídios (13º ou 14º mês)nos tais seis meses de referência, o seu rendimento registado seria de 6650 euros e não 5700 euros (seis meses de salário). Portanto, o subsídio de maternidade seria, grosso modo, 1110 euros e não 950 euros. É um corte superior a 14%, menos 160 euros por mês durante o período de atribuição.Esta alteração da base de cálculo afeta outros apoios como o subsídio de risco de gravidez, de interrupção da gravidez, de adoção e de apoio a filhos deficientes.
o valor mensal de uma baixa com duração entre 60 a 90 dias passa a valer 60% do salário bruto (dantes era 65%); uma baixa de 30 dias ou menos sofre um corte ainda maior, descendo de 65% para 55% da remuneração. No primeiro caso o corte é de 8%; no segundo, ultrapassa os 15%. As baixas prolongadas continuam a dar o mesmo benefício: 70% do ordenado para períodos de três meses a um ano e 75% para incapacidade superior a um ano.Quando o ordenado da pessoa doente é igual ou inferior a 500 euros, a Segurança Social dá um acréscimo de 5% a cada uma das situações possíveis (baixas de curta duração, de três meses ou menos). Nas baixas prolongadas (mais de três meses) não há lugar àquela majoração.
A descoberta foi feita pelo Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) e resultou do cruzamento de dados de três processos: Operação Furacão, Rosalina Ribeiro e Monte Branco.Foi já aberto um novo inquérito-crime no âmbito do qual, esta semana, Duarte Lima foi constituído arguido, por existirem fortes indícios de crimes de branqueamento de capitais, tráfico de influências e fraude fiscal (uma vez que o advogado nunca declarou ao Fisco aquele montante). Lima e Figueira foram inquiridos no DCIAP, esta quarta e quinta-feira.
Recorde-se que a operação Monte Branco, liderada pelo procurador Rosário Teixeira e pela Inspecção Tributária, levou ao desmantelamento de duas redes: uma liderada pelo suíço Michel Canals e outra por Ricardo Castro. Ambos são ex-funcionários do UBS (Union de Banques Suisses), sendo que o português foi director da filial do banco em Lisboa, até esta ter encerrado, em 2008.
Aliás, segundo admitiu Duarte Lima à equipa de investigação, foi Ricardo Castro quem lhe abriu, em 1999, a conta no UBS em Portugal – que passou a ser gerida na Suíça por Michel Canals. Este, recorde-se, era também gestor de conta de Rosalina Ribeiro – ex-companheira de Lúcio Tomé Feteira que acabaria por ser assassinada dez anos depois. Os cinco milhões e meio de euros que as autoridades brasileiras sustentam ser o móbil da sua morte, que imputam a Duarte Lima, foram parar a esta conta do advogado.Foi também nessa conta de Lima no UBS que, quase em simultâneo, entrou também o dinheiro do comandante Gil Figueira.
“(…) Será o candidato elegível aquele que reunir, ou o agregado familiar, a mínima capacidade económico-financeira para suportar o pagamento da renda respectiva, não podendo, contudo, ter rendimentos superiores a um determinado limite, ou seja que impliquem uma taxa de esforço abaixo do mínimo convencionado de 10% do rendimento disponível.
Deverá ainda não ser proprietário, arrendatário, ou titular de direito que lhe garanta o uso e habitação de outro prédio ou fracção para fins habitacionais nos próprios concelhos ou nos concelhos limítrofes ao concelho em que se localiza o fogo a arrendar, ou nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto quando o fogo a arrendar se localize nesses concelhos. Excepção feita nos casos em que o arrendamento a que se candidata se destine a substituir a anterior situação, que cessou ou irá cessar em data determinada e por motivos considerados atendíveis; (…)
COMO É QUE SE INSTRUI UM PROCESSO DE CANDIDATURA?Eis as perguntas sobre a candidatura que encontrará respondidas no portal:
A candidatura inicia-se com o preenchimento dos dados no simulador disponível no Portal. Após validação dada pelo simulador, poderá fazer a candidatura, dispondo para tal da possibilidade de selecionar dois imóveis.
Caso seja considerado elegível para o Programa, será contactado pelo Parceiro Local, para formalizar a candidatura.
Será necessário tanto o candidato como o fiador, apresentarem os seguintes documentos:
a) Do Candidato e seu agregado familiar:
b) b) Do Fiador:
- Bilhete de Identidade / Cartão do Cidadão;
- Cartão de Contribuinte
- Três últimos recibos de vencimento e/ou reforma dos elementos do agregado familiar que aufiram rendimentos;
- Declaração de IRS e Nota de Liquidação mais recente;
- Outros documentos comprovativos de rendimentos não obrigatoriamente constantes da declaração de IRS;
- NIB;
- Autorização de débito directo da renda em conta bancária.
Os formulários conterão declarações sob compromisso de honra respeitantes aos rendimentos auferidos e aos encargos suportados pelo agregado familiar e fiador, bem como quanto ao preenchimento dos demais critérios de selecção.A recepção dos processos completos é feita nos Parceiros Locais da área geográfica da situação dos imóveis respectivos, onde são pré-selecionados os agregados que se candidataram à iniciativa, mediante uma avaliação que considera um conjunto de critérios de acordo com o Regulamento da Iniciativa.
- Bilhete de Identidade / Cartão do Cidadão;
- Cartão de Contribuinte / Cartão de Contribuinte;
- Três últimos recibos de rendimento e/ou reforma;
- Declaração de IRS e Nota de Liquidação mais recente;
- Outros documentos comprovativos de rendimentos não obrigatoriamente constantes da declaração de IRS;
- Comprovativo de morada;
- NIB.
“A presente lei entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação.”