Diário da República, 1.ª série — N.º 60 — 26 de Março de 2009
ANEXO XI
(...)
7 — A palavra do Deputado faz fé, não carecendo por isso de comprovativos
adicionais. Quando for invocado o motivo de doença, poderá, porém, ser exigido
atestado médico caso a situação se prolongue por mais de uma semana.
8 — Para efeitos do eventual exercício desse direito, os serviços de apoio ao
Plenário entregam pessoalmente ao Deputado ou a elemento do seu gabinete que,
para o efeito, por ele tenha sido indicado, mediante protocolo, o registo da
falta ou faltas dadas, no 1.º dia de trabalho parlamentar após a falta.
(...)
Aprovada em 13 de Março de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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