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terça-feira, 26 de junho de 2012

Alterações ao Código do Trabalho



Foi hoje publicada a Lei n.º 23/2012 que procede à terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro . Em 12 páginas do Diário da República apresentam-se mais uma leva de alterações ao Código de Trabalho incluindo:
  • as novas condições de remuneração das horas extraordinárias;
  • aditamento ao código de Trabalho com os bancos de horas individuais e de grupo e a alterações aos feriados e dias de férias a partir de 2013 inclusive;
  • alterações nos contratos temporários e sazonais;
  • novas condições para a redução ou suspensão temporário de atividade das empresas;
  • alterações nos despedimentos coletivos;
  • alterações nas comissões de serviço;
  • novas regras no despedimento por inadaptação e na escolha do trabalhador a dispensar na extinção do posto de trabalho;
  • entre outros.
Quando entra em vigor?
A presente lei entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação.”
Ou seja, no início de agosto.

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