Motorista da EPAL indemnizado com valor três vezes superior ao previsto na lei
15.11.2010 - 11:38 Por PÚBLICO
O motorista estava ao serviço da EPAL há 26 anos (Foto: Nelson Garrido)
Cento e dez mil euros. Foi esta a indemnização recebida pelo motorista do presidente da Empresa Portuguesa de Águas Livres (EPAL), um valor mais de três vezes superior ao previsto na legislação do trabalho. O trabalhador, há 26 anos na empresa pública, é apontado como militante socialista e casado com uma funcionária da Federação da Área Urbana de Lisboa do PS, avança o “Correio da Manhã”.
O funcionário, que rescindiu amigavelmente o contrato com a EPAL depois de 26 anos na empresa, primeiro como servente, depois como lavador de carros e mais recentemente como motorista de João Fidalgo, tinha uma remuneração mensal de 1360 euros, mas recebeu por cada ano de trabalho uma indemnização equivalente a mais de três salários, 4230 euros.
A indemnização, superior ao que a lei do trabalho prevê, no mínimo 1,5 salários por ano, foi considerada legal pela EPAL em declarações ao “Correio da Manhã”. Segundo e edição de hoje diário, a empresa pública explica que esta rescisão surge no seguimento de “uma política de racionalização e renovação dos trabalhadores da EPAL”, considerando-se “adequado estendê-la ao número de motoristas da administração”.
Ainda em resposta aos critérios usados para atribuir a indemnização muito acima do praticado habitualmente pela empresas, a EPAL acrescenta que o processo relativo àquele funcionário “resultou da iniciativa do trabalhador e segue os preceitos legais em vigor, sendo mais favorável em termos económicos para a empresa do que o adoptado em relação aos outros trabalhadores em 2010”.
A indemnização, superior ao que a lei do trabalho prevê, no mínimo 1,5 salários por ano, foi considerada legal pela EPAL em declarações ao “Correio da Manhã”. Segundo e edição de hoje diário, a empresa pública explica que esta rescisão surge no seguimento de “uma política de racionalização e renovação dos trabalhadores da EPAL”, considerando-se “adequado estendê-la ao número de motoristas da administração”.
Ainda em resposta aos critérios usados para atribuir a indemnização muito acima do praticado habitualmente pela empresas, a EPAL acrescenta que o processo relativo àquele funcionário “resultou da iniciativa do trabalhador e segue os preceitos legais em vigor, sendo mais favorável em termos económicos para a empresa do que o adoptado em relação aos outros trabalhadores em 2010”.
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