Qualquer agregado familiar tem direito a uma dedução fixa no IRS por cada filho dependente. O valor dessa dedução depende da idade do filho e de existirem mais dependentes no mesmo agregado.
Saiba como funciona esta dedução fixa à coleta de IRS, quais os montantes em causa e como é feita a divisão no caso de pais separados.
DE QUANTO É A
DEDUÇÃO FIXA POR FILHO NO IRS?
O valor da dedução fixa depende da idade
do filho dependente (art. 78.º-A do CIRS):
- 600 euros se o dependente tiver mais de três
anos;
- 726 euros (600 euros mais um “bónus” de 126
euros) se tiver três anos ou menos até 31 de dezembro do ano do imposto.
No entanto, este “bónus” pode ser mais
alto se, no mesmo agregado, existirem outros dependentes. Nesse caso, o
montante da dedução fixa para cada dependente com idade até três anos é
superior:
- 900 euros para o segundo dependente e seguintes
(600 euros mais um “bónus” de 300 euros), independentemente da idade do
primeiro.
Por exemplo, um casal com três filhos
até aos três anos, deduz à coleta de IRS 2.576 euros (726 euros pelo primeiro,
900 euros pelo segundo e 900 euros pelo terceiro).
Para um casal com dois filhos, um adolescente e o outro bebé, a dedução do mais
velho é de 600 euros (porque tem mais de três anos) e a do mais novo de 900
euros (uma vez que tem até três anos e o bónus não depende da idade do
primeiro).
Se para além do adolescente, este casal
tivesse não um, mas dois bebés, teria direito a uma dedução fixa de 600 euros
pelo mais velho, a 900 euros por um dos bebés e a 900 euros pelo outro, ou
seja, a 2.400 euros no total.
Em agregados com apenas um filho até
três anos de idade, a dedução fixa é de 726 euros.
Para ter direito ao bónus na dedução, a
criança(s) não pode(m) ter ultrapassado os três anos antes do dia 31 de
dezembro do ano a que respeita o imposto.
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