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segunda-feira, 8 de abril de 2019

ASSIM NASCE O BOATO: "OUVI DIZER"


Tenham em atenção - Internamento urgente em hospitais privados.
Aos meus amigos:
No dia 06/12/2018 vivi com um familiar, no CUF DESCOBERTAS, uma situação destas. Exigiram-me uma quantia bastante elevada para proceder ao internamento. Acresce que a familiar tem seguro Medis e tinha autorização prévia da Seguradora.
Exibi esta legislação referindo que iria proceder ao depósito pedido, por pagamento através de MB, mas que de seguida iria pedir, ao abrigo da lei a devolução em DOBRO da quantia paga.
Resposta da funcionária:....excepcionalmente não posso fazê-lo mas vou proceder ao internamento sem prestação do depósito!
TENHAM ISTO PRESENTE, NUNCA SE SABE QUANDO VAIS PRECISAR
Internamento urgente em Hospitais privados -
LEI NÃO DIVULGADA PORQUE NÃO INTERESSA QUE O POVO SAIBA !
Tomem nota!
É importante! Para ler e divulgar!
Assunto: Internamento urgente em Hospitais privados.
É importante conhecer esta lei «quase» secreta.
Por favor leiam e divulguem.
Uma pessoa, na semana passada, foi internada no Hospital CUF e não levava cheques; a filha viu-se aflita para resolver o problema.
E o Hospital da Luz exigiu 2000€ a uma pessoa para ser internada de urgência!
SAÚDE:
Lei Sobre o Depósito de Valores nas Clínicas Privadas antes do Internamento.
DIÁRIO DA REPÚBLICA em 09/01/2002, a Lei nº 3359 de 07/01/2002, dispõe: Podem verificar aqui
Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.
Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado, ao responsável pelo internamento.
Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos utentes e a afixarem em local visível a presente lei.
Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Não deixe de reenviar aos seus amigos.
Uma lei como esta, ainda do governo de António Guterres, que deveria ser divulgada, está praticamente escondida da população!
E isso vem desde 2002!
Atenção: Isto é mesmo para encaminhar, encaminhar, encaminhar... até esgotar os endereços!




Nota:
Por erro nosso para demonstrar a teoria de que o conhecer aumenta o poder demos um exemplo duma lei no Brasil publica, atribuindo-a ao Engº Guterres, pois no meio de tanta asneira até podia ter publicado uma lei favorável aos transportados pelos bombeiros, sujeitos à caução.
Mas ele não fez isso.
Nós, ao publicarmos a notícia a pedido do endossante como se demonstra, não reparamos nas origens da lei que nunca podia ser 3359, pois cá publicam-se 50 ou 100 por ano.
Bastava essa diferença para três mil para termos entendido que estávamos na escala planetária.
Pela distracção pedimos desculpa, sobretudo pelo mau exemplo de acreditar em produtos não certificados com selo de garantia.
Não obstante a tese de que conhecer mais é poder mais mantém-se em vigor, quando mais não seja pela negativa, como é o caso.


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