Para conduzir um tipo de veículo específico, é precisa uma categoria específica na carta. Diferentes veículos têm diferentes necessidades, o que implica maior especificidade nas categorias da carta de condução. Conduzir um motociclo, um carro ou um camião implica conhecimentos e técnicas mais específicas.
AM
Com idade mínima necessária de 16 anos,
esta categoria habilita a conduzir ciclomotores e motociclos até 50 cm3,
motocultivadores com reboque, tratocarros, quadriciclos ligeiros e máquinas
industriais até aos 2500 kg.
A1
A categoria A1 habilita a condução de
motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3, de potência máxima até 11 kW,
e triciclos com potência máxima até aos 15 kW, assim como os veículos da
categoria AM. A idade mínima para esta categoria é de 16 anos.
A2
Habilita a condução de motociclos de
potência até 35 kW, de relação peso/potência inferior a 0,2 kW/kg, não
derivados de versão com mais do dobro da sua potência máxima. Fica também
habilitado a conduzir veículos englobados nas categorias da carta de condução
AM e A1. Idade mínima de 18 anos.
A
Permite conduzir motociclos de
cilindrada superior a 50 cm3, seja com ou sem carro lateral assim como
triciclos. Idade mínima necessária é de 24 anos, e com esta carta ficaria
habilitado a conduzir veículos das categorias AM, A1 e A2.
B1
Com a categoria B1, podem-se conduzir
quadriciclos de potência até 15 kW, com massa máxima sem carga não exceda 400
ou 550 kg. Idade mínima de 16 anos.
B
De todas as categorias da carta de
condução esta é a mais popular, pois habilita a conduzir veículos ligeiros,
quadriciclos, máquinas industriais ligeiras, alguns veículos agrícolas. No caso
do portador ter a idade mínima de 25 anos, pode até conduzir veículos da
categoria A1 (motociclos até 125 cm3) e os das categorias AM e B1. A idade
mínima necessária para esta categoria é de 18 anos. Os veículos não podem ter
peso superior a 3500 kg, nem podem ser concebidos para transportar oito ou mais
passageiros excluindo o condutor.
BE
Esta categoria engloba veículos ligeiros
com reboque ou semirreboque de massa não superior a 3500 kg. A idade mínima é
igualmente 18 anos.
C1
Com a categoria C1 pode conduzir
automóveis pesados de mercadorias, de peso bruto até 7500 kg. A idade mínima
necessária é de 18 anos.
C
A idade mínima para esta categoria é de
21 anos, sendo que habilita a veículos de categoria C1, tratores e máquinas
agrícolas, florestais ou industriais.
C1E
Engloba veículos da categoria C e C1,
mas com direito a reboques de peso bruto superior a 750 kg e conjuntos de
veículos acoplados, compostos por um veículo trator de categoria B e reboque ou
semirreboque com massa máxima autorizada superior a 3500kg. A idade necessária
mantém-se igual.
D1
A categoria D1 habilita a condução de
automóveis pesados de passageiros até 17 lugares sentados (incluindo o
condutor), a que pode ser atrelado um reboque até 750 kg. É necessária idade
mínima de 21 anos.
D1E
A categoria D1E engloba a D1, mas
permite reboque de peso superior a 750 kg. Cumulativamente, o peso bruto do
conjunto não pode ultrapassar os 12.000 kg. A idade é de 21 anos.
D
Temos ainda a categoria D, que habilita
a condução de veículos pesados de passageiros, e que necessita de uma idade
mínima de 24 anos. Pesados de passageiros entendem-se como veículos concebidos
para transportar oito ou mais passageiros, e pode a estes ser atrelado um
reboque até 750 kg.
DE
Por fim a categoria DE, que habilita a
condução de veículos da categoria D, com a vantagem de que o reboque pode ser
superior a 750 kg, assim como conjuntos de veículos acoplados da categoria BE,
nas mesmas especificidades, incluindo a idade de 24 anos para a tirar.
Para saber quantos pontos tem, vai
precisar de ir ao Portal de Contra-Ordenações Rodoviárias da ANSR
(Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária) e registar-se. É neste sistema
que pode consultar, além dos pontos, multas e penas.
Ao aceder ao portal, existem três tipos
de utilizadores passíveis de registo: pessoas singulares, coletivas e
mandatários. No caso de pessoas singulares, os dados pedidos para o registo
são:
- Nome completo
- NIF
- Tipo de título de
condução
- País emissor
- Número de título de
condução
- Morada completa
- Identificação pessoal
- Endereço de e-mail
Também o pode fazer a partir do cartão
de cidadão, se tiver um leitor de cartões ligado ao seu computador.
Renovação da carta de condução passo a passo
A renovação da carta de condução implica ainda
o pagamento de uma taxa que vai dos 15€ (condutor com
mais de 70 anos) aos 30€ (até aos 70), se optar por fazê-lo presencialmente, num
balcão do Instituto da Mobilidade e dos Transportes – IMT, num Espaço do
Cidadão ou num parceiro do IMT. No entanto, se o pedido de renovação da carta
de condução for efetuado através dos Serviços Online do
IMT terá um desconto de 10% na taxa a aplicar.
A partir de Janeiro de 2017, passou a
ser possível efetuar a renovação da carta de condução – de forma cómoda, rápida
e sem longas filas de espera –, pela Internet, através dos seguintes passos:
1. Clicar em “Entrar” na página
inicial do Instituto da Mobilidade e Transportes (imtonline.pt);
2. Surgem duas opções:
“Particulares” e “Empresas”;
3. Faça login em “Particulares”.
Pode ser feito com o NIF (neste caso a senha de acesso é a mesma que utiliza no
Portal das Finanças) ou com o cartão de cidadão (mais PIN). E clique novamente
em “Entrar”;
3. Em seguida, no topo da página,
escolha “Pedidos” e depois “Carta de Condução” (do lado esquerdo);
4. Aparece-lhe uma nova página em
que é pedida autorização para utilizar a foto e assinatura do cartão de
cidadão. Depois de confirmar a autorização, surge outra página com os dados,
foto e assinatura. Confirme se está tudo correto. Em caso afirmativo, escolha a
opção “Área de Pagamentos”, onde lhe é dado o acesso aos dados para proceder ao
“Pagamento de serviços”, que só pode ser efetuado 24 horas depois de ter terminado
o pedido.
PRAZOS PARA
A RENOVAÇÃO DA CARTA DE CONDUÇÃO
Os prazos para a renovação da carta de condução de
ligeiros sofreram alterações em 2017, passando a renovação
apenas a ser efectuada de 15 em 15 anos (anteriormente era de dez
em dez), até aos 60 anos e sem necessidade de atestado médico. A partir dos 60
anos passa a ser obrigatória a apresentação de atestado médico e terá de revalidar a
carta aos 65 anos, aos 70, e a partir daí de dois em dois anos (para as categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE,
ciclomotores e tratores agrícolas – condutores do Grupo I).
Os condutores
do Grupo 2 (categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e
DE, assim como das categorias B, BE que conduzam ambulâncias, viaturas de
bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar ou coletivo de crianças
e de veículos ligeiros de passageiros de aluguer) devem renovar a carta de
condução com as seguintes idades:
Carta obtida antes de Janeiro de
2013: aos
40 (sem atestado médico e sem CAP), 45 (com atestado médico e sem CAP), 50 (a
partir daqui com atestado médico e com CAP), 55, 60, 65, 68 anos e,
posteriormente, de dois em dois anos.
Carta obtida depois de Janeiro de
2013: aos
25 anos, 30, 35, 40, 45 (até aqui sem CAP), 50 (a partir daqui com CAP), 55,
60, 65, 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, e sempre com atestado
médico.
Carta obtida depois de 30 Julho de
2016: de
cinco em cinco anos, após a data de aptidão de condução, até concluir os 70
anos (sempre com atestado médico e até aos 50 anos sem CAP, depois dos 50 anos
com CAP).
RENOVAR A CARTA DE CONDUÇÃO ONLINE TEM MAIS VANTAGENS
1. É MAIS
BARATO
A renovação da carta de condução num
balcão do IMT tem o custo de 30€. Mas, se o fizer através do serviço que lhe
permite renovar a carta de condução online, terá um desconto de 10%. Uma
estratégia inteligente para reduzir as filas.
Para além disso, o Estado pretende
gastar menos dinheiro em papel, daí este tipo de medidas.
2. MEDIDA
AMIGA DO AMBIENTE
Se o Estado se preocupa em gastar
menos dinheiro, também o ambiente agradece por haver mais um serviço que pode
ser realizado sem o recurso a tanto papel.
3. O SERVIÇO
TORNA-SE MAIS RÁPIDO
Uma das grandes vantagens deste
serviço é o facto de reduzir os tempos de espera, não só no atendimento, mas
também nos prazos de resposta para emissão das cartas de condução.
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