A entrega da declaração do IRS referente ao ano de 2015 arrancou a 1 de Abril para trabalhadores dependentes e pensionistas, quer online, quer em papel. No entanto, várias pessoas têm reportado algumas falhas e problemas.
Leia aqui a última versão atualizada: "Como são contabilizadas as despesas do Anexo H dos benefícios fiscais"
Questionei o Ministério das Finanças, que tutela o Fisco, sobre os problemas com o simulador e a resposta, de fonte oficial, foi esta: "Ao longo do dia [1 de Abril] foram efetuados testes e intervenções pontuais pela Autoridade Tributária (AT) com vista a garantir a operacionalidade do Portal das Finanças, não tendo sido detetadas anomalias relevantes, pelo que não se verificam constragimentos à entrega das declarações periódicas de rendimentos (Modelo 3)".
Leia ainda:
Outa das questões levantadas por muitos leitores diz respeito ao Anexo H, ou seja, o anexo dos benefícios fiscais onde devem aparecer as despesas com habitação, saúde, educação, etc. Muitos queixaram-se que não vinha pré-preenchido.
Questionei as Finanças e enviaram um esclarecimento sobre as despesas do Anexo H que passo a reproduzir na íntegra:
"Tendo sido reportadas pelos contribuintes dificuldades na visualização dos valores pré-preenchidos das despesas de saúde, formação e educação, encargos com imóveis e encargos com lares, informa-se que, para o efeito, os contribuintes devem proceder da seguinte forma:
i) Os valores das despesas de saúde, formação e educação, encargos com imóveis e encargos com lares que foram comunicados estão registados no sistema. Os contribuintes que pretendam corrigir ou acrescentar valores devem adicionar o Anexo H à sua declaração e procurar o quadro 6C;
ii) No quadro 6C devem responder “Sim” (campo 01) à pergunta “Em alternativa aos valores comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), pretende declarar as despesas de saúde, foro e educação, os encargos com imóveis e os encargos com lares relativos ao agregado familiar?”;
iii) De imediato aparecerá um quadro “Assistente de preenchimento”, no qual devem ser introduzidos os dados do sujeito passivo e respetivo agregado familiar e feita a autenticação com a(s) senha(s);
iv) O quadro 6C surgirá então pré-preenchido com as despesas dos membros do agregado familiar para os quais foram inseridas as respetivas senhas de acesso (de autenticação);
v) O contribuinte poderá então alterar os valores que considere não estarem corretos ou adicionar despesas que não foram comunicadas;
vi) Esta opção pelo preenchimento do quadro 6C pelo contribuinte implica que serão os valores constantes deste quadro que serão tidos em consideração pela AT para o cálculo das deduções à coleta. Devem assim ficar inscritas no quadro 6C todas as despesas (saúde, formação e educação, encargos com imóveis e com lares) de todos os membros do agregado familiar."
Espero que este esclarecimento ajude algumas pessoas a preencherem a sua declaração. Se alguém também já teve alguns problemas idênticos e conseguiu resolver, partilhe a sua experiência. Ganhamos todos com a partilha.
No entanto, peço-vos que se tiverem mais dúvidas para deixarem nos comentários do blog. Depois irei procurar fazer um apanhado das questões para tentar esclarecer junto do Fisco.
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