Já começou a entrega da primeira fase da entrega do
IRS. Muitos contribuintes estão a ter dificuldades a preencher o IRS ou não sabe
onde colocar determinados valores. Vamos às dúvidas mais comuns.
1) Escolha o
browser certo, se não pode estar a perder tempo. Tem de ser um browser que
suporte Java, como o Internet Explorer, o Firefox ou o Safari (para OS X). Se
usa o Chrome ou o Microsoft Edge vai ter problemas e pode não conseguir.
2) Se optar pelo pré-preenchimento, é muito estranho, porque não
aparecem quaisquer valores. Pelos vistos, pelo que confirmei junto das
Finanças, é mesmo assim. Como já verificou e validou as suas despesas no
e-fatura e na página das deduções, não é preciso (do ponto de vista da AT) que
os valores voltem a aparecer. Portanto, se tem a certeza de que os valores
estão corretos e não tem mais deduções a acrescentar (de quotas, seguros de
vida de profissões de risco, PPR, etc.) é só validar, simular e submeter.
3) Se tem um empréstimo à habitação ou paga renda de casa, mesmo
pré-preenchendo o IRS, tem que incluir o anexo H e preencher o campo 7 com o
NIF do banco e os dados do seu imóvel. Tem essas informações na caderneta
predial (que pode imprimir no Portal das Finanças) ou no IRS do ano passado, se
colocou essa dedução.
ATENÇÃO! Se não fizer isto pode ser prejudicado, porque a dedução
não vai ser aceite e vai receber menos de reembolso ou vai, pelo menos, ter
mais trabalho daqui a algumas semanas, porque não vai ser validada pelos
serviços centrais e terá de andar outra vez a corrigir esse "erro"
que se deveu a falta de informação.
4) Apesar de optar pelo pré-preenchimento (confiando nos valores
que a AT tem sobre si), lembre-se que o pré-preenchimento não preenche tudo.
Como referi anteriormente, vai ter de acrescentar mais rendimentos que tenha
(sobretudo na segunda fase, que começa em maio) e as deduções específicas
(quotizações, seguros de vida, PPR, etc). Essas não são automáticas. Se achar
que pré-preencher é só fazer OK e submeter, está enganado. Só funciona com as
deduções de Saúde, Educação, Lares e Imóveis. Terá de acrescentar todas as
outras.
5) Muitos
contribuintes perguntam na página de Facebook do Contas-poupança onde é que inserem os valores das
Despesas Gerais Familiares e a devolução do IVA nos 4 setores de atividade
(restaurantes, oficinas auto/moto e cabeleireiros). A resposta é simples. Não
têm de fazer nada. As Despesas Gerais Familiares estão contabilizadas
automaticamente, embora não apareçam em lado nenhum e a devolução do IVA só vá
aparecer na Nota de Liquidação (é uma conta à parte das deduções clássicas). É
como se fosse um bónus/prémio que vai receber por ter pedido fatura com NIF em
2015.
6) Não se
esqueça de simular a entrega de IRS em conjunto e em separado, no caso de
casais ou unidos de facto. A diferença pode ser enorme. No meu caso, vou
receber mais 827 euros por entregar em conjunto, em vez de o fazer em separado
(que é a opção de origem). Se não escolher "em conjunto", o IRS será
automaticamente calculado com os rendimentos separados e isso pode, como viu,
prejudicar o contribuinte. Ou pode beneficiar, tem de fazer a simulação. Mas, e
se um entrega em abril e o outro em maio? A resposta da Ordem dos Contabilistas
Certificados é jogar pelo seguro. O que entrega em abril entrega em separado.
Essa fica garantida. Depois em maio, já com os dados do outro cônjuge, simula
em separado e em conjunto. Se for mais vantajoso em conjunto é só entregar essa
declaração - e automaticamente a que entregou em abril é substituída por esta
de maio. Se for mais vantajoso o cônjuge que apresenta a declaração em maio
fazê-lo em separado, é só entregar assim, porque a de abril já está entregue.
Simples. Também há simuladores de empresas particulares, mas deve utilizá-los
por sua conta e risco.
7) Se optar por entregar o IRS em separado, ambos os sujeitos
passivos têm de colocar o NIF dos filhos. Nem pense em pôr um filho num e o
outro filho noutro ou dividir as despesas dos filhos pelos dois, ou colocar os
filhos só no que tem maiores rendimentos. Isso não faz sentido. A AT faz as
contas automaticamente. Não é por entregar separado que o agregado familiar
muda. Tem de por o NIF do cônjuge e dos filhos na mesma.
8) Caso não concorde com os valores pré-preenchidos, tem de ir ao
quadro 6C do anexo H e escolher a opção para alterar os valores. É aí que pode
apagar os valores que lá estão e inserir os corretos, seja para aumentar o
valor da dedução, seja para o reduzir (no caso de valores que apareceram
duplicados porque inseriu valores manualmente no e-fatura).
9) Não tenha pressa em entregar já o IRS. Há pessoas que
entregaram logo no primeiro dia e contribuintes que até entregaram antes do
prazo. A Ordem dos Contabilistas Certificados aconselha a esperar até o
simulador estar completamente estabilizado. Já foram feitas atualizações e há
“bugs” que ainda vão ser corrigidos. Se entregar já, vai depois ter o trabalho
de corrigir e entregar segundas declarações, para não ser prejudicado. Veja,
leia, simule, veja quadro a quadro se não está a esquecer-se de nada, grave o
ficheiro e daqui a uma semana ou duas entreguem. Não perde nada e faz as coisas
com calma e sem stress.
E pronto.
Seguindo estas dicas, penso que será mais fácil entregar o IRS. É o primeiro
ano desde novo modelo e todos, até os profissionais, ainda estão com algumas
dúvidas. Vamos com calma. Vai correr bem!
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