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segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016

Já há regime especial para as despesas de saúde e educação no IRS

Quando este ano entregarem a declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2015, os contribuintes vão poder apresentar as despesas de educação, saúde, lares e encargos com imóveis. O regime transitório, cujo decreto-lei foi publicado nesta segunda-feira em

 Diário da República, vem acautelar as situações em que os contribuintes se arriscavam a perder deduções à colecta do IRS pelo facto de algumas facturas não terem sido comunicadas ao fisco ou por não estarem correctamente inseridas ou validadas no portal E-Factura.

Se um contribuinte declarar uma destas despesas no momento em que entregar a declaração de IRS, o cálculo da dedução à colecta vai ter em conta o valor declarado pelo sujeito passivo, substituindo a factura que tenha sido comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira.

Neste momento ainda está a decorrer o prazo para os contribuintes verificarem na sua página pessoal no Portal das Finanças se têm em falta facturas com Número de Identificação Fiscal (que não tenham sido comunicadas ao fisco pelas empresas) ou se têm facturas pendentes (faltando confirmar o sector de actividade a que se refere uma compra ou o serviço). As novas regras do IRS estabeleceram o dia 15 de Fevereiro como limite para os contribuintes poderem validar estes dados. 

Este ano, há novos prazos para a entrega das declarações de IRS. Em vez de haver períodos distintos consoante a apresentação seja feita online ou em papel, a entrega passa a decorrer ao mesmo tempo, independentemente do suporte.

Quem só tiver rendimentos do trabalho dependente ou de pensões tem de entregar a declaração de 15 de Março a 15 de Abril. Para os restantes situações (rendimentos empresariais, de capitais, prediais e patrimoniais), o prazo decorre de 16 de Abril a 16 de Maio.

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