Designações de Origem
Com a entrada de Portugal na União Europeia (na altura
CEE), houve a necessidade de se efectuarem certas alterações na designação dos
vinhos produzidos.
DO – Denominação de Origem
A designação “denominação de Origem” (DO), é aplicável
a produtos cuja originalidade e individualidade estão ligados de forma
indissociável a uma determinada região, local, ou denominação tradicional.
Serve para identificar o produto vitivinícola, sendo considerados a Origem e
produção nessa região ou local determinado, assim como a qualidade ou
características específicas, resposta a diversos factores tais como o meio
geográfico, factores naturais e humanos.
Para usufruir dos benefícios de ser uma Denominação de
Origem, todo o processo de produção é sujeito a um controlo rigoroso em todas
as suas fases. As castas utilizadas, os métodos de vinificação, as
características organolépticas são apenas alguns dos elementos verificados para
a atribuição desse direito, cabendo às Entidades Certificadoras, efectuar o
controlo, de forma a garantir a genuinidade e qualidade dos vinhos.
DOP – Denominação de Origem Protegida
É uma designação comunitária adoptada para designar os
vinhos com Denominação de Origem, que os integra num registo comunitário único
e lhes confere protecção de acordo com a regulamentação.
DOC – Denominação de Origem Controlada
Menção tradicional para vinhos provenientes das
regiões produtoras mais antigas e, por isso, sujeitos a legislação própria
(características dos solos, castas, vinificação, engarrafamento).
A referência a esta menção dispensa a utilização de Denominação de Origem Protegida (DOP).
A referência a esta menção dispensa a utilização de Denominação de Origem Protegida (DOP).
IG -Indicação Geográfica
Vinhos com Indicação Geográfica, ou seja, produzidos
numa região específica e elaborados com castas típicas dessa região,
previamente estabelecidas. É obrigatório que, pelo menos 85% das uvas utilizadas,
sejam provenientes da região. À semelhança dos vinhos com denominação de
origem, são controlados por uma entidade certificadora.
IGP – Indicação Geográfica Protegida
Designação comunitária adoptada para designar os
vinhos com Indicação Geográfica aos quais é conferida protecção nos termos
estabelecidos na regulamentação e que integram um registo comunitário único.
Vinho Regional
Menção tradicional para vinhos que possuem Indicação
Geográfica Protegida. Por vezes são produzidos em regiões DOC, mas como não
respeitam alguma regra de produção ou elaboração, não são catalogados como tal.
No vinho regional é admitido incluir 15% de vinho proveniente de outras
regiões, utilizar castas e tipos de garrafas não autorizadas nos vinhos DOC ou
encurtar os tempos de estágio. A referência à menção Regional dispensa a
utilização de Indicação Geográfica Protegida (IGP). Para denominar os vinhos
regionais utiliza-se a região de onde provêm: “Minho”; “Transmontano”,
“Duriense”; “Beiras” com as sub-regiões “Beira Alta”, “Beira Litoral” e “Terras
de Sicó”; “Tejo”; “Lisboa” com as sub-regiões “Estremadura” e “Alta
Estremadura”, “Península de Setúbal”, “Alentejano”, “Algarve”, “Terras
Madeirenses” e “Açores”.
Vinho
Os vinhos destinados ao consumo humano que não se enquadram nas
designações atrás referida, são considerados vinhos. Tem de cumprir com as
disposiçõe
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