Já está disponível no Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt),
o site do e-fatura
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A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibilizou o referido site para que, até 31 de dezembro, os consumidores possam testar o seu funcionamento, a fim de o poderem utilizar em produção real a partir de 1 de janeiro, data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto.
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