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sábado, 22 de dezembro de 2012

Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)


A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibilizou no site do sistema e-fatura, as duas principais funcionalidades de envio eletrónico dos elementos das faturas emitidas pelas empresas, para as bases de dados da AT.

Essas funcionalidades são as seguintes:

1. Envio através de webservice, que permite a transmissão em tempo real (imediata) os elementos das faturas para a AT. Esta modalidade foi concebida para as empresas que possuem sistemas de faturação eletrónica;

2. Envio mediante a submissão do ficheiro SAF-T (PT), para os restantes casos. Este envio reveste uma forma muito simples, idêntica à do anexo de um ficheiro a um e-mail.

Ambas as formas de envio dos elementos das faturas foram concebidas e implementadas de forma a minimizar custos adicionais suportados pelas empresas.

A disponibilização destas funcionalidades em testes, no Portal das Finanças, permitirá às empresas testarem com tempo adequado, o modo de envio dos elementos das faturas para a AT.

A AT está recetiva e disponível para testar com as empresas o envio daqueles elementos e a funcionalidade dos sistemas agora implementados. Todos os elementos enviados em testes serão eliminados da base de dados no dia 31 de Dezembro próximo, servindo apenas e exclusivamente para testar a operacionalidade do sistema.

Nos próximos dias será disponibilizada uma nova funcionalidade de inserção direta, no Portal das Finanças, dos elementos das faturas. Destina-se especificamente a faturas emitidas por empresas com um volume de negócios inferior a € 100.000, que não possuam sistemas certificados de faturação. Enviaremos brevemente uma comunicação específica para esse universo de empresas.
Para mais esclarecimentos recomendo a consulta às FAQ's do sistema e-fatura, no Portal das Finanças. Estamos também à sua disposição no Centro de Atendimento Telefónico da AT, através do n.º 707 206 707.
Com os melhores cumprimentos,
O Diretor-Geral,
José António de Azevedo Pereira.

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