A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)
disponibilizou no site do sistema e-fatura, as duas principais funcionalidades
de envio eletrónico dos elementos das faturas emitidas pelas empresas, para as
bases de dados da AT.
Essas funcionalidades são as seguintes:
1. Envio através de webservice, que permite a
transmissão em tempo real (imediata) os elementos das faturas para a AT. Esta
modalidade foi concebida para as empresas que possuem sistemas de faturação
eletrónica;
2. Envio mediante a submissão do ficheiro SAF-T
(PT), para os restantes casos. Este envio reveste uma forma muito simples,
idêntica à do anexo de um ficheiro a um e-mail.
Ambas as formas de envio dos elementos das
faturas foram concebidas e implementadas de forma a minimizar custos adicionais
suportados pelas empresas.
A disponibilização destas funcionalidades em
testes, no Portal das Finanças, permitirá às empresas testarem com tempo
adequado, o modo de envio dos elementos das faturas para a AT.
A AT está recetiva e disponível para testar com
as empresas o envio daqueles elementos e a funcionalidade dos sistemas agora
implementados. Todos os elementos enviados em testes serão eliminados da base
de dados no dia 31 de Dezembro próximo, servindo apenas e exclusivamente para
testar a operacionalidade do sistema.
Nos próximos dias será disponibilizada uma nova
funcionalidade de inserção direta, no Portal das Finanças, dos elementos das
faturas. Destina-se especificamente a faturas emitidas por empresas com um volume
de negócios inferior a € 100.000, que não possuam sistemas certificados de
faturação. Enviaremos brevemente uma comunicação específica para esse universo
de empresas.
Para mais esclarecimentos recomendo a consulta às FAQ's do sistema e-fatura, no Portal das Finanças. Estamos também à sua disposição no Centro de Atendimento Telefónico da AT, através do n.º 707 206 707.
Com os melhores cumprimentos,
O Diretor-Geral,
José António de Azevedo Pereira.
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