Na
sequência do que foi anunciado recentemente começam a conhecer-se alguns detalhes
práticos de implementação das medidas de austeridade. Os trabalhadores do
Estado com salário bruto superior a €1100 e como tal abrangidos a 100% pelas
medidas propostas, não irão receber subsídio de férias em 2013, e irão receber
o equivalente ao subsídio de natal em 12 prestações ou duodécimos que acrescem
ao salário mensal. O mesmo deverá suceder com os pensionistas com a diferença
marginal de receberem duodécimos que corresponderão a 1,1 vezes o subsídio de
natal.
Note-se
que apenas os trabalhadores e pensionistas que recebem menos de €600 ficaram
isentos destas medidas de austeridade conservando, na íntegra, os 14 salários.
Quem receber entre €600 e €1100 perderá uma fração do subsídio de férias,
crescente com o rendimento. Segundo a Agência Financeira, o
valor a receber do subsídio de férias apura-se através das seguintes fórmulas:
Para trabalhadores:
- Valor do subsídio a receber = 1320 – 1,2 x remuneração base mensal
Exemplo para um
salário base de €900:
1320-1.2*900
= €240
Para
pensionistas:
- Valor do subsídio a receber = 1188 – 0,98 x pensão mensal.
Exemplo para uma
pensão de €900;
1188-0.98*900 =
€306
Note-se que ainda estão por conhecer os Escalões de IRS de 2013 que deverão representar um corte muito significativo no rendimento disponível. No final de todas as contas feitas, após consideração do brutal aumento de impostos, o efeito poderá representar uma perda de rendimento superior aos dois subsídios/salários que já haviam sido cortados em 2012.Serão também propostas reduções nas remunerações de trabalho suplementar, nos direitos em caso de doença, além de alterações na idade da reforma (ver “Função Pública: reforma aos 65 anos já em 2013 em discussão“).
Qual o aumento máximo no IMI em cada ano à conta da nova avaliação de património?
O IMI de um imóvel poderá aumentar após a
avaliação patrimonial do imóvel contudo esse aumento poderá ser limitado e
faseada durante até 3 anos.
O
aumento máximo anual será correspondente ao maior dos seguintes valores:
- 75 €
- Um terço da diferença entre o novo valor de IMI a pagar e o IMI que se pagava em 2011.
Exemplo 1:
Se o IMI aumentar de 10€ para 450€ atendendo à reavaliação patrimonial, no primeiro ano o valor a pagar será mitigado. Neste caso, sendo a diferença entre o novo e o antigo IMI de 440€ e como um terço deste valor corresponde a 146,66€ (que é superior a 75€) o aumento será precisamente de 146,67€ sendo a fatura de 156,67€.No segundo ano terá de pagar 303,34€ e, finalmente, a partir do terceiro ano passará a pagar os 450€ por ano.
Exemplo 2:
Se o IMI aumentar de 250€ para 350€, o maior valor entre os dois acima indicados para o caso geral é mesmo o de 75€ e, como tal, no primeiro ano após a reavaliação terá de pagar 250€+75€ ou seja 325€. No segundo ano já pagará a totalidade: os 350€.
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