Cinco
perguntas e respostas sobre a nova medida contra a evasão fiscal que vai
permitir às famílias abater no seu IRS até 250 euros do IVA pago na
compra de produtos e/ou serviços. Tire as suas dúvidas aqui.
1. O consumidor tem sempre vantagem em ter fatura?Na
esmagadora maioria dos casos, quer o cliente peça ou não a fatura, o
IVA está incluído no preço final que paga. E nestes casos passa a haver
uma vantagem adicional em guardá-la. Mas subsiste uma franja de
atividades em que este “encargo” com o IVA continua a conseguir ser,
muitas vezes. contornado.
Exemplo: as pequenas obras em casa (em que pode haver a tentação de não pedir fatura para não acrescentar 23% ao orçamento), em reparações “particulares” de carros, entre outros. Uma obra que custe 10 mil euros passa a 12.300 euros com fatura - e o contribuinte só vai reaver 115 euros através da dedução em IRS. Nestes casos, o incentivo é fraco: quem foge ao fisco poupa mais se evitar o IVA logo à cabeça.
2. Quantas faturas preciso de ter para atingir os 250 euros?
Muitas. Nos serviços e produtos sujeitos à taxa de IVA de 23% (que são a maioria), será preciso juntar faturas no valor total de 26.637 euros para conseguir abater ao IRS os 250 euros previstos.
De uma forma mais
simples: por cada 100 euros de gastos, pode deduzir 94 cêntimos do IVA
no IRS. Mas o fisco vai ajudar os contribuintes a fazer as contas porque
como passa a ter acesso aos elementos das faturas mensalmente, calcula
automaticamente o valor dedutível das faturas emitidas para cada pessoa.
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