Foi hoje publicada a Lei n.º 23/2012 que procede à terceira alteração ao Código do Trabalho,
aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro . Em 12 páginas
do Diário da República apresentam-se mais uma leva de alterações ao
Código de Trabalho incluindo:
- as novas condições de remuneração das horas extraordinárias;
- aditamento ao código de Trabalho com os bancos de horas individuais e de grupo e a alterações aos feriados e dias de férias a partir de 2013 inclusive;
- alterações nos contratos temporários e sazonais;
- novas condições para a redução ou suspensão temporário de atividade das empresas;
- alterações nos despedimentos coletivos;
- alterações nas comissões de serviço;
- novas regras no despedimento por inadaptação e na escolha do trabalhador a dispensar na extinção do posto de trabalho;
- entre outros.
Quando entra em vigor?
“A presente lei entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação.”
Ou seja, no início de agosto.
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