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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Tribunal Constitucional confirma coima ao BCP por informação falsa


Carlos Santos Neves, RTP 22 Fev, 2012
O Banco Comercial Português está obrigado a pagar uma coima de cinco milhões de euros à Comissão de Mercado de Valores Mobiliários por prestação de informação falsa relativa à utilização de off-shores para aquisição de ações próprias, na vigência da administração de Jardim Gonçalves. É o que dita um acórdão de 15 de fevereiro do Tribunal Constitucional, que rejeitou o recurso da instituição financeira a alegar a inconstitucionalidade da punição determinada pelo regulador.

A atribuição de uma coima sem precedentes de cinco milhões de euros ao BCP remonta a 2008. A CMVM puniu assim o banco por seis irregularidades cometidas “a título doloso” na forma de prestação de informação falsa ao mercado, de 2004 a 2007. Em causa esteve a utilização de 31 sociedades off-shore para a aquisição de ações próprias.
O Banco Comercial Português começou por recorrer para o Tribunal de Pequena Instância Criminal, que, em junho de 2010, considerava válidos os argumentos da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários. O Tribunal concluiu que se verificou “um elevado grau de culpa” do BCP, que demonstrara dolo numa nota de dezembro de 2007 em que facultava informação ao mercado.
O BCP recorreu, em seguida, para o Tribunal da Relação. As alegações foram rejeitadas em 2011. A Relação manteve a condenação confirmada pela primeira instância. Um terceiro recurso seguiria para a última instância à disposição da instituição, o Tribunal Constitucional.
Num acórdão datado de 15 de fevereiro, cujo conteúdo foi revelado pela agência Lusa e pelo Jornal de Negócios, o Tribunal Constitucional “improcede o recurso” do BCP contra a coima da CMVM, “confirmando assim a decisão da Relação de Lisboa”.

Responsabilidades individuais. 

Quanto a responsabilidades individuais, foram nove os gestores do Banco Comercial Português acusados pela CMVM: Jardim Gonçalves, Filipe Pinhal, Christopher de Beck, Alípio Dias, António Castro Henriques, António Rodrigues e Paulo Teixeira Pinto, que deixaram entretanto a administração do banco, e Luís Gomes e Miguel Magalhães Duarte, que continuam em funções. oram aplicadas coimas aos nove administradores e decretada a inibição do exercício de atividade bancária pelo período máximo de cinco anos a oito dos acusados. Está a decorrer no Tribunal de Pequena Instância Criminal, desde setembro de 2011, o julgamento de recurso das condenações individuais, que incide sobre os mesmos elementos apreciados pelo Tribunal Constitucional. O processo conhece esta quarta-feira mais uma sessão no Campus de Justiça, em Lisboa. Também o Banco de Portugal aplicou coimas e o impedimento do exercício de funções a antigos administradores do BCP, mas o Tribunal de Pequena Instância Criminal rejeitou os elementos de prova, considerando que foi desrespeitado o sigilo bancário na denúncia das irregularidades imputadas à administração de Jorge Jardim Gonçalves. Há agora um recurso do organismo supervisor a aguardar uma decisão da Relação.

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