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sábado, 18 de fevereiro de 2012

Apoio à contratação de desempregados em vigor a partir de amanhã

Apoio à contratação de desempregados em vigor a partir de amanhã

trabalhoAs empresas que contratarem um desempregado podem a partir de amanhã receber um incentivo que vai até 419,22 euros. A medida foi publicada hoje em Diário da República.
Para beneficiar da medida, as empresas têm de ter a situação regularizada e não estar em incumprimento perante o Instituto do Emprego e da Formação Profissional ou o Fundo Social Europeu. Têm ainda de contratar, a tempo completo, um desempregado inscrito há pelo menos seis meses no centro de emprego. O contrato pode ser a prazo, desde que superior a seis meses. Seis meses é o prazo máximo do apoio. A empresa tem de manter o trabalhador durante o período do apoio.
Esta medida conhecida como "Estímulo 2012" foi publicada hoje em Diário da República e entra em vigor já amanhã. De acordo com as contas já divulgadas pelo Diário Económico o Governo estima apoiar a contratação de 56,3 mil desempregados com esta medida que poderá chegar a um Indexante dos Apoios Sociais (419,22 euros).
O orçamento do programa (que terá financiamento comunitário) é de 100 milhões de euros e fonte do Ministério da Economia e do Emprego (MEE) sublinha que, com as regras desenhadas, é possível estimar "56.300 desempregados abrangidos".
O Ministério da Economia explica que a estimativa do número de apoios a conceder "é baseada no salário mediano dois meses após o início do contrato" - o que corresponde a cerca de 559 euros, de acordo com os Quadros de Pessoal de 2009 - e ainda numa "previsão de um terço de majorações" (cerca de 18,8 mil pessoas).
Recorde-se que esta iniciativa, conhecida como "Estímulo 2012", prevê uma majoração de 10% no valor do incentivo no caso de contratação sem termo ou de recrutamento, ainda que a prazo, de desempregado há mais de um ano, de grupos frágeis ou no âmbito de 129 profissões estratégicas.
Uma vez que a ajuda será paga no máximo, por seis meses - e que este também é o período mínimo de contratação exigido no caso de contrato a termo - é possível calcular um apoio médio mensal de cerca de 296 euros.
Vai haver, porém, restrições para empresas com menos de dez trabalhadores, que, de acordo com a proposta, só podem ser apoiadas se a formação for dada por uma entidade habilitada para o efeito.
O MEE explica então que a "formação profissional pode ser no posto de trabalho ou dada por uma entidade certificada" e que o requisito do número mínimo de dez trabalhadores "apenas se aplica às entidades empregadoras que optem por dar formação profissional no posto de trabalho, uma vez que se considera que estas [empresas mais pequenas] não têm as condições necessárias para tal".
Cada empresa pode contratar até 20 trabalhadores ao abrigo da medida. Para ter direito ao incentivo, há outras contrapartidas exigidas à empresa. Uma delas é a criação líquida de emprego.
Conheça as regras e as contrapartidas exigidas às empresas para ter acesso ao novo apoio:

1 - Restrições para empresas pequenas
Ao abrigo desta medida, as empresas podem contratar até 20 pessoas. Mas são sempre obrigadas a dar formação. Esta pode ser no posto de trabalho (durante, pelo menos, seis meses) com o acompanhamento de um tutor; ou em contexto de sala, em entidade acreditada (com carga mínima de 50 horas). Mas há restrições para empresas com menos de dez trabalhadores, que só podem ser apoiadas se a formação for dada por entidade certificada. O Governo esclarece que, de facto, o requisito de um número mínimo de trabalhadores apenas se aplica no caso de formação profissional no posto de trabalho.

2 - Criação líquida de emprego é critério
Em troca do apoio, é necessária criação líquida de emprego. Isto acontece quando, na altura do pedido, o número de trabalhadores é "igual ou superior à média" registada nos "12 meses que precedem o pedido, acrescido do trabalhador" contratado. A partir da contratação, o critério verifica-se através de um "número total de trabalhadores igual ou superior ao número de trabalhadores registados à data do pedido" de apoio. Em caso de várias candidaturas da mesma empresa, também conta no total de trabalhadores aqueles que já foram apoiados mesmo que os vínculos já tenham cessado.

3 - Apoio é pago em duas prestações
O apoio é pago em duas tranches: a primeira surge no segundo mês do contrato e a última já depois do sexto mês (nos dez dias seguintes à entrega do relatório de formação). Para aceder ao apoio, a empresa deve registar a oferta no IEFP. Esta entidade apresenta depois os candidatos e a empresa faz a escolha final. Em caso de despedimento (que não seja imputável ao trabalhador) durante o apoio, a empresa é obrigada a restituir o montante em 60 dias, sob pena de pagar juros de mora. O mesmo acontece se não prestar formação ou violar critérios de criação de emprego.
in Económico

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