IRS – Quais são as
alterações às deduções em 2023?
Sobre as
deduções para efeitos de IRS, há duas novas despesas que passam a ser aceites:
a totalidade do IVA pago em assinaturas de jornais e revistas, mas também em
títulos de transporte público (anteriormente as deduções só se aplicavam aos
passes de transporte, agora estendem-se aos vários títulos de transporte). Isto aplica-se na declaração de
rendimentos de 2023 (a entregar em 2024).
Sobre os títulos de transporte público, é possível ler no
OE2023 que:
Artigo 78.º-F
[…]
3 – É ainda dedutível à coleta, concorrendo para o limite referido no n.º
1, um montante correspondente a 100 % do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar,
com a aquisição de passes mensais ou de bilhetes para utilização de transportes
públicos coletivos, emitidos por operadores
de transportes públicos de passageiros com o CAE classe 49310, 49391, 49392,
50102 e 50300, todos da secção H, que conste de faturas que titulem prestações
de serviços comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos das
disposições indicadas no n.º 1.
Sobre as assinaturas de revistas e
jornais, é possível ler no OE2023 que:
Artigo 78.º-F
[…]
7 – É ainda dedutível à coleta, concorrendo para o limite referido no n.º
1, um montante correspondente à totalidade do IVA suportado por qualquer membro do agregado
familiar, que conste de faturas relativas a aquisição de assinaturas de
publicações periódicas (jornais e revistas), incluindo digitais, tributados à
taxa reduzida do IVA, comunicadas à
Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos do Decreto-Lei
n.º 198/2012, de 24 de agosto, enquadradas, de acordo com a
Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 3 (CAE – Rev. 3),
aprovada pelo Decreto-Lei
n.º 381/2007, de 14 de novembro, nos seguintes setores de
atividade:
a) Secção J, classe 58130 – Edição de jornais;
b) Secção J, classe 58140 – Edição de revistas e de outras publicações
periódicas.
Dedução no
IRS a partir do segundo filho
Há também
novidades sobre a dedução por dependente a partir do segundo filho. O aumento
desta dedução tem sido realizado de forma faseada nos últimos anos. Em 2023, e
com a entrada em vigor do OE2023, fica concluído esse aumento faseado. Assim,
em 2023 a dedução à coleta passa a ser de 900 euros a partir do segundo filho e
seguintes até aos seis anos. Pode ler-se no OE2023 que:
Artigo 78.º-A
[…]
3 – Quando exista mais de um dependente, à dedução prevista nas alíneas
a) e b) do n.º 1 somam-se os montantes de (euro) 300 e (euro) 150,
respetivamente, para o segundo dependente e seguintes que não ultrapassem seis
anos de idade até 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto,
independentemente da idade do primeiro dependente.
Em 2021 a
dedução era de 600 euros para crianças com mais de três anos. Depois, em 2022
aumentou para 750 euros e foi alargada aos dependentes até aos seis anos de
idade. Por fim, em 2023, a dedução passa então para os 900 euros.
IRS – Quais são os limites para cada despesa?
- Educação: é
possível deduzir 30% das
despesas de educação com limite de 800 euros.
- Saúde: é
possível deduzir 15% das
despesas de saúde até ao máximo de 1000 euros por agregado familiar.
- Habitação: pode
deduzir 15% das
rendas com um limite de 502 euros.
- Lares: é
possível deduzir 25% das
despesas com lares, apoio domiciliário e instituições de apoio à terceira
idade. O
máximo de 403,75
euros.
- Despesas Gerais:
pode deduzir 35% das
despesas gerais familiares com limite de 250 euros por contribuinte
ou 500 euros por casal (com
ou sem dependentes).
- Dedução do IVA: pode
deduzir 15% do
IVA com um limite de 250 euros (nas
despesas com passes e títulos de transporte, a dedução é de 100% do IVA).
Adicionalmente a estas principais categorias, há ainda outras despesas que pode deduzir, como é o caso dos donativos,pensões de alimentos ou Planos de Poupança e Reforma (PPR)
IRS 2023 – Despesas e Limites de Dedução
1) EDUCAÇÃO
É possível deduzir 30% das despesas de educação com limite de 800 euros.
Exemplo de despesas a deduzir no IRS nesta categoria:
- Manuais e livros escolares;
- Pagamento de creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação;
- Propinas do ensino superior;
- Refeições nas cantinas escolares;
- Rendas de quartos ou casas por parte de estudantes deslocados;
- Despesas com explicações (se comprovadas com recibo);
- Despesas com amas (se comprovadas com recibo);
- Material escolar (se for comprado na escola).
2) SAÚDE
É possível deduzir 15% das despesas de saúde até ao máximo de 1000 euros por agregado familiar.
Exemplo de despesas a deduzir no IRS nesta categoria:
- Consultas
- Tratamentos
- Medicamentos
- Internamentos
- Seguro de Saúde
- Óculos
- Outros cuidados de saúde.
São ainda dedutíveis, desde 2020, as despesas com máscaras respiratórias e gel desinfetante.
3) HABITAÇÃO
Rendas: pode deduzir 15% das rendas com um limite de 502 euros.
Juros de créditos à habitação: pode deduzir 15% dos juros até ao máximo de 296 euros no caso da aquisição de habitação permanente ter acontecido até 2011.
Nota Importante:
As famílias com crédito habitação vão ter direito a uma redução da taxa do escalão de retenção na fonte. Em causa está uma medida proposta no âmbito do Orçamento de Estado para 2023 (OE2023).
Para beneficiar deste desconto é necessário:
- Possuir um empréstimo para uma casa de habitação própria e permanente;
- Ter rendimentos mensais até 2.700 euros brutos;
- Trabalhar por conta de outrem, ou seja, auferir rendimentos de Categoria A (trabalho dependente).
4) LARES
É possível deduzir 25% das despesas com apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade. bem como encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, dependentes, ascendentes e colaterais até ao terceiro grau que não tenham rendimentos superiores ao salário mínimo nacional (665 euros em 2021). O máximo de 403,75 euros.
5) DESPESAS GERAIS
Pode deduzir 35% das despesas gerais familiares com limite de 250 euros por contribuinte ou 500 euros por casal (com ou sem dependentes).
Exemplo de despesas a deduzir no IRS nesta categoria:
- Luz
- Água
- Telecomunicações
- Gás
- Combustível
- Compras variadas (roupa, bens alimentares, etc)
Esta é aquela categoria onde se inserem as despesas que não se incluem nas outras categorias. Por essa razão, é muito fácil atingir o limite global.
6) DEDUÇÃO DO IVA
Pode deduzir 15% do IVA com um limite de 250 euros:
- Restauração
- Hotelaria
- Cabeleireiros
- Veterinários
- Reparação de automóveis ou motociclos
- Ginásios
Nas despesas com os passes mensais de transportes públicos a dedução é de 100% do IVA.
7) Outras despesas que pode deduzir no IRS
PENSÕES DE ALIMENTOS
Se paga pensão de alimentos fixada por sentença ou acordo judicial, saiba que pode deduzir 20% das importâncias suportadas e não reembolsadas. As pensões podem ser atribuídas a favor de filhos, adotados, enteados e afilhados civis e aos que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela.
DONATIVOS
Também existem benefícios fiscais para quem ajuda entidades públicas ou privadas com iniciativas em várias áreas: social, cultural, ambiental, científica ou tecnológica, desportiva ou educacional. Neste caso, considera-se 25% do valor doado, que acresce às restantes deduções, até ao limite de 15% da coleta, que é o imposto a pagar. Assim, o benefício fiscal varia em função do escalão dos seus rendimentos.
PLANO DE POUPANÇA REFORMA (PPR)
Neste caso, a dedução máxima é de 20% das quantias aplicadas com os seguintes limites:
- Até 35 anos o limite é de 400 euros;
- Entre 35 e 50 anos o limite máximo admitido é 350 euros;
- A partir dos 50 anos pode deduzir até 300 euros.

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