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terça-feira, 7 de fevereiro de 2023

IRS – Quais são as alterações às deduções em 2023?


 

IRS – Quais são as alterações às deduções em 2023?

Sobre as deduções para efeitos de IRS, há duas novas despesas que passam a ser aceites: a totalidade do IVA pago em assinaturas de jornais e revistas, mas também em títulos de transporte público (anteriormente as deduções só se aplicavam aos passes de transporte, agora estendem-se aos vários títulos de transporte). Isto aplica-se na declaração de rendimentos de 2023 (a entregar em 2024).

Sobre os títulos de transporte público, é possível ler no OE2023 que:

Artigo 78.º-F

[…]

3 – É ainda dedutível à coleta, concorrendo para o limite referido no n.º 1, um montante correspondente a 100 % do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, com a aquisição de passes mensais ou de bilhetes para utilização de transportes públicos coletivos, emitidos por operadores de transportes públicos de passageiros com o CAE classe 49310, 49391, 49392, 50102 e 50300, todos da secção H, que conste de faturas que titulem prestações de serviços comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos das disposições indicadas no n.º 1.

Sobre as assinaturas de revistas e jornais, é possível ler no OE2023 que:

Artigo 78.º-F

[…]

7 – É ainda dedutível à coleta, concorrendo para o limite referido no n.º 1, um montante correspondente à totalidade do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, que conste de faturas relativas a aquisição de assinaturas de publicações periódicas (jornais e revistas), incluindo digitais, tributados à taxa reduzida do IVA, comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, enquadradas, de acordo com a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 3 (CAE – Rev. 3), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, nos seguintes setores de atividade:

a) Secção J, classe 58130 – Edição de jornais;

b) Secção J, classe 58140 – Edição de revistas e de outras publicações periódicas.

Dedução no IRS a partir do segundo filho

Há também novidades sobre a dedução por dependente a partir do segundo filho. O aumento desta dedução tem sido realizado de forma faseada nos últimos anos. Em 2023, e com a entrada em vigor do OE2023, fica concluído esse aumento faseado. Assim, em 2023 a dedução à coleta passa a ser de 900 euros a partir do segundo filho e seguintes até aos seis anos. Pode ler-se no OE2023 que:

Artigo 78.º-A

[…]

3 – Quando exista mais de um dependente, à dedução prevista nas alíneas a) e b) do n.º 1 somam-se os montantes de (euro) 300 e (euro) 150, respetivamente, para o segundo dependente e seguintes que não ultrapassem seis anos de idade até 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto, independentemente da idade do primeiro dependente.

Em 2021 a dedução era de 600 euros para crianças com mais de três anos. Depois, em 2022 aumentou para 750 euros e foi alargada aos dependentes até aos seis anos de idade. Por fim, em 2023, a dedução passa então para os 900 euros.

IRS – Quais são os limites para cada despesa?

  • Educação: é possível deduzir 30% das despesas de educação com limite de 800 euros.
  • Saúde: é possível deduzir 15% das despesas de saúde até ao máximo de 1000 euros por agregado familiar.
  • Habitação: pode deduzir 15% das rendas com um limite de 502 euros.
  • Lares: é possível deduzir 25% das despesas com lares, apoio domiciliário e instituições de apoio à terceira idade. O máximo de 403,75 euros.
  • Despesas Gerais: pode deduzir 35% das despesas gerais familiares com limite de 250 euros por contribuinte ou 500 euros por casal (com ou sem dependentes).
  • Dedução do IVA: pode deduzir 15% do IVA com um limite de 250 euros (nas despesas com passes e títulos de transporte, a dedução é de 100% do IVA).

Adicionalmente a estas principais categorias, há ainda outras despesas que pode deduzir, como é o caso dos donativos,pensões de alimentos ou Planos de Poupança e Reforma (PPR)


. Para saber em detalhe todos as despesas que pode deduzir, consulte o artigo “IRS 2023 – Quais as despesas que ainda pode deduzir?“.

IRS 2023 – Despesas e Limites de Dedução

1) EDUCAÇÃO

É possível deduzir 30% das despesas de educação com limite de 800 euros.

Exemplo de despesas a deduzir no IRS nesta categoria:

  • Manuais e livros escolares;
  • Pagamento de creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação;
  • Propinas do ensino superior;
  • Refeições nas cantinas escolares;
  • Rendas de quartos ou casas por parte de estudantes deslocados;
  • Despesas com explicações (se comprovadas com recibo);
  • Despesas com amas (se comprovadas com recibo);
  • Material escolar (se for comprado na escola).

2) SAÚDE

É possível deduzir 15% das despesas de saúde até ao máximo de 1000 euros por agregado familiar.

Exemplo de despesas a deduzir no IRS nesta categoria:

  1. Consultas
  2. Tratamentos
  3. Medicamentos
  4. Internamentos
  5. Seguro de Saúde
  6. Óculos
  7. Outros cuidados de saúde.

São ainda dedutíveis, desde 2020, as despesas com máscaras respiratórias e gel desinfetante.

3) HABITAÇÃO

Rendas: pode deduzir 15% das rendas com um limite de 502 euros.

Juros de créditos à habitação: pode deduzir 15% dos juros até ao máximo de 296 euros no caso da aquisição de habitação permanente ter acontecido até 2011.

Nota Importante:

As famílias com crédito habitação vão ter direito a uma redução da taxa do escalão de retenção na fonte. Em causa está uma medida proposta no âmbito do Orçamento de Estado para 2023 (OE2023).

Para beneficiar deste desconto é necessário:

  • Possuir um empréstimo para uma casa de habitação própria e permanente;
  • Ter rendimentos mensais até 2.700 euros brutos;
  • Trabalhar por conta de outrem, ou seja, auferir rendimentos de Categoria A (trabalho dependente).

4) LARES

É possível deduzir 25% das despesas com apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade. bem como encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, dependentes, ascendentes e colaterais até ao terceiro grau que não tenham rendimentos superiores ao salário mínimo nacional (665 euros em 2021). O máximo de 403,75 euros.

5) DESPESAS GERAIS

Pode deduzir 35% das despesas gerais familiares com limite de 250 euros por contribuinte ou 500 euros por casal (com ou sem dependentes).

Exemplo de despesas a deduzir no IRS nesta categoria:

  1. Luz
  2. Água
  3. Telecomunicações
  4. Gás
  5. Combustível
  6. Compras variadas (roupa, bens alimentares, etc)

Esta é aquela categoria onde se inserem as despesas que não se incluem nas outras categorias. Por essa razão, é muito fácil atingir o limite global.

6) DEDUÇÃO DO IVA

Pode deduzir 15% do IVA com um limite de 250 euros:

  1. Restauração
  2. Hotelaria
  3. Cabeleireiros
  4. Veterinários
  5. Reparação de automóveis ou motociclos
  6. Ginásios

Nas despesas com os passes mensais de transportes públicos a dedução é de 100% do IVA.

7) Outras despesas que pode deduzir no IRS

PENSÕES DE ALIMENTOS

Se paga pensão de alimentos fixada por sentença ou acordo judicial, saiba que pode deduzir 20% das importâncias suportadas e não reembolsadas. As pensões podem ser atribuídas a favor de filhos, adotados, enteados e afilhados civis e aos que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela.

DONATIVOS

Também existem benefícios fiscais para quem ajuda entidades públicas ou privadas com iniciativas em várias áreas: social, cultural, ambiental, científica ou tecnológica, desportiva ou educacional. Neste caso, considera-se 25% do valor doado, que acresce às restantes deduções, até ao limite de 15% da coleta, que é o imposto a pagar. Assim, o benefício fiscal varia em função do escalão dos seus rendimentos.

PLANO DE POUPANÇA REFORMA (PPR)

Neste caso, a dedução máxima é de 20% das quantias aplicadas com os seguintes limites:

  • Até 35 anos o limite é de 400 euros;
  • Entre 35 e 50 anos o limite máximo admitido é 350 euros;
  • A partir dos 50 anos pode deduzir até 300 euros.



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