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segunda-feira, 3 de abril de 2017

COMO PREENCHER O IRS EM 12 PASSOS

1. OBTER A SENHA DE ACESSO AO PORTAL DAS FINANÇAS
Antes de vermos como preencher o IRS em 2016, precisamos de conseguir aceder ao Portal das Finanças. No caso de ainda não ter a sua senha, basta ir ao website e, do lado direito, selecionar a opção “Novo Utilizador”. De seguida, faça a inscrição com os seus dados pessoais e dentro de alguns dias receberá uma carta em casa com a sua senha.


Mesmo que entregue o IRS em conjunto, a senha de cada um dos contribuintes será necessária. Faça o pedido assim que possível, pois a senha demora alguns dias a vir. Ao não deixar para a última hora fica livre de possíveis coimas. Em último caso, pode pedir a senha nas Repartições das Finanças, onde é entregue na hora.
 

2. ACEDER AO PORTAL
Agora que já tem a sua senha, precisa apenas de aceder ao Portal das Finanças. Para tal, vá ao website já mencionado no passo anterior, e coloque o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) e a senha de acesso.

Assim que entrar, terá do lado direito uma opção “entregar declaração”, carregue nela. Escolha, de seguida, o ano 2016. Ser-lhe-á pedido que deixe a aplicação Java correr, aceite e carregue em “Run”.

 
3. OBTER DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA
Agora, para não correr riscos (nem se esforçar demasiado) e se focar apenas em saber como preencher o IRS, selecione a opção “obter declaração pré-preenchida”, o que o livrará de preencher todas as informações padrão.

Vai precisar novamente do seu NIF e da sua senha de acesso. No caso de entregar em conjunto, coloque também o NIF e a senha da outra pessoa.

4. PREENCHER A FOLHA DE ROSTO
Agora começa por preencher a folha de rosto, que tem vários quadros. Aqui, deve colocar informação relevante acerca de si e do seu agregado familiar.
  • Quadro 1 – O código das finanças
  • Quadro 2 – Basta selecionar o ano,  2016 neste caso
  • Quadro 3 – O nome dos sujeitos passivos e, caso exista, grau de deficiência
  • Quadro 4 – O estado civil
  • Quadro 5 – Escolha entre tributação conjunta ou separada
  • Quadro 6 – Descrição do agregado familiar, que inclui o nome dos sujeitos que declaram rendimentos (incluindo dependentes e afilhados civis), o número de dependentes e, no caso de existirem elementos com deficiência, o grau da mesma
  • Quadro 7 – Informações acerca de ascendentes e colaterais em caso de tributação conjunta
  • Quadro 8 – Deve indicar onde é a sua residência fiscal
  • Quadro 9 – Aqui coloca o seu IBAN para receber por transferência bancária o reembolso de IRS, no caso de ter algo a receber
  • Quadro 10 – Deve indicar que é a primeira declaração do ano
  • Quadro 11 – Este quadro serve para doar uma pequena porção do seu IRS a uma instituição de solidariedade, à sua escolha
  • Quadro 13 – Indique prazos especiais, se aplicável
  • Quadro 14 - Assinatura do(s) sujeito(s) passivo(s)

5. VERIFICAR O ANEXO A
Do lado esquerdo da página tem, por baixo da folha de rosto, o Anexo A. Este trata de rendimentos de trabalho dependente e/ou pensões). Aqui precisa apenas de confirmar todos os dados que foram pré-preenchidos e certificar-se de que não há erros, seja no número de contribuinte da entidade de onde vêm os seus rendimentos, seja nos valores. 

Saber como preencher o IRS também envolve saber quanto ganhou em 2016. Não são só os rendimentos que fazem parte da equação.


6. CATEGORIA B (RENDIMENTOS EMPRESARIAIS E PROFISSIONAIS)
Caso tenha rendimentos empresariais e profissionais, deve declará-los através do anexo necessário. Outros tipos de rendimentos devem, também, ser declarados através do anexo certo, que escolhe no lado esquerdo carregando no botão “Novo anexo” e assim sucessivamente, conforme pretenda preencher um novo anexo. 

7. ANEXO H
O Anexo H trata de benefícios fiscais. Este anexo serve para declarar as suas despesas, em áreas como a habitação, a saúde, a educação, etc. Do lado esquerdo, carregue no botão “Novo Anexo” e escolha o Anexo H.
Os benefícios fiscais podem ser traduzidos em:
  • formas de isenção; 
  • redução de taxas;
  • deduções à matéria colectável; 
  • amortizações; 
  • outras medidas fiscais que também sejam desta natureza.

Como escolheu ter a declaração pré-preenchida, já deve estar tudo no sítio graças ao E-Fatura. Precisa apenas de, mais uma vez, confirmar a informação toda que encontra. Se há algo que não lhe parece bem, pode alterar.

Para confirmar tudo, pode verificar faturas emitidas com o seu NIF no Portal das Finanças. Terá que utilizar a sua senha de acesso para poder ver.

Veja também: Anexos do IRS
Além da folha de rosto, a nova declaração Modelo 3 tem os seguintes anexos do IRS:
Anexo A: Destina-se a declarar rendimentos do trabalho dependente, ainda que sujeitos a tributação autónoma, e de pensões, dos sujeitos passivos (ou dos dependentes que integram o agregado familiar) que tenham auferido qualquer desses rendimentos.
Anexo B: Destina-se aos titulares de rendimentos tributados na categoria B, ou seja, a declarar rendimentos empresariais e profissionais recebidos por sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado ou que tenham praticado atos isolados. Este é um anexo individual.
Anexo C: Serve para declarar rendimentos empresariais e profissionais obtidos por sujeitos passivos tributados com base na contabilidade organizada. Anexo individual.
Anexo D: Devem preencher este anexo para declarar a imputação de rendimentos de entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal e de heranças indivisas. Anexo individual.
Anexo E: Os sujeitos passivos devem declarar os seus rendimentos de capitais neste anexo não individual.
Anexo F: Os sujeitos passivos devem declarar os seus rendimentos prediais neste anexo não individual.
Anexo G: Os contribuintes que tenham obtido mais-valias e outros incrementos patrimoniais devem entregar este anexo não individual juntamente com o Modelo 3.
Anexo G1: Os contribuintes que tenham obtido mais-valias não tributadas (tais como, por exemplo, a alienação onerosa de partes sociais — quotas e ações — e outros valores mobiliários, cuja titularidade o alienante tenha conseguido antes de 1 de janeiro de 1989, bem como de imóveis não sujeita a tributação) devem entregar este anexo não individual juntamente com o Modelo 3.
Anexo H: Serve para declarar os valores que tragam benefícios fiscais ou deduções à coleta. Anexo não individual.
Anexo I: Anexo de apresentação obrigatória sempre que no Modelo 3 integre um Anexo B ou C. Destina-se a declarar rendimentos de herança indivisa.
Anexo J: Anexo de apresentação obrigatória para quem obteve rendimentos no estrangeiro.
Anexo L: Destina-se a declarar rendimentos obtidos por residentes não habituais, nomeadamente atividades de elevado valor acrescentado, com caráter científico, artístico ou técnico (devidamente identificadas em tabela nas instruções deste anexo). Anexo individual.
Anexo SS: O anexo SS do Modelo 3 deve ser preenchido pelos trabalhadores independentes com o valor das vendas e serviços prestados no ano a que diz respeito a declaração

8. VALIDAR
Soube como preencher o IRS? Como vê, não foi complicado graças ao pré-preenchimento, mas pelo sim pelo não, está na altura de carregarr no botão “Validar”. No caso de existirem erros, estes serão indicados e basta corrigi-los.

9. SIMULAÇÃO
Se já validou e está tudo bem, então já está feito. Agora deve carregar em “Simular” para saber quanto vai ter de pagar ou quanto vai receber – está na altura de saber se são boas ou más notícias.

10. SUBMETER
Já sabe como preencher o IRS e já o fez. Agora, está na altura de submeter mas, antes disso, grave o seu trabalho.

Depois de gravado, carregue no botão “Submeter”. Terá, mais uma vez, que colocar o seu NIF e a senha de acesso ao Portal das Finanças.

11. VERIFICAÇÃO 48H DEPOIS
Depois de ter submetido a sua declaração de IRS, terá que voltar ao Portal das Finanças ao fim de 48h para confirmar se esta realmente foi devidamente aceite, ou se há erros. Se existirem erros, tem que os corrigir e voltar a entregar. Para tal, deve seguir este caminho no website: “Cidadãos - Entregar - IRS - Corrigir”. 

12. COMPROVATIVO
Depois de ter a declaração em estado “Aprovado” está na altura de ter um comprovativo que entregou a mesma. Para o ter, basta aceder ao Portal das Finanças, e deve seguir o seguinte caminho: “Serviços Online – Contribuintes – Comprovativos – IRS”.

Este comprovativo serve para provar que este ano entregou a sua declaração de IRS, e que esta foi aceite. Basta agora imprimir, guardar e relaxar: está feito. 

ATENÇÃO AO PRAZO
Agora que já sabe como preencher o IRS não o deixe para a última hora. Quando há muitas pessoas a utilizar o Portal das Finanças ao mesmo tempo este costuma ficar mais lento e torna-se mais difícil preencher a declaração.

Já sabe que toda a gente deixa para a última hora, portanto seja diferente e faça as coisas sem ter dores de cabeça. Além disso, se deixar passar o prazo (seja por lentidão do Portal ou não), pode acabar com uma coima em cima.


Devido ao número de variáveis implícitas na declaração do IRS, é possível que encontre percalços pelo caminho. Caso dê de caras com algum, não hesite em telefonar ou enviar um email à Autoridade Tributária e Aduaneira para ter a ajuda de que necessita. Alternativamente, pode obter ajuda numa Junta de Freguesia.

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