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quarta-feira, 15 de março de 2017

IRS: As 12 mudanças mais relevantes das próximas declarações

Prazos Este ano a entrega da declaração do IRS terá um prazo único para todos os contribuintes, independentemente dos rendimentos obtidos em 2016. O prazo começa dia 1 de abril e termina a 31 de maio. 
Declaração automática Não tem dependentes e em 2016 obteve apenas rendimentos de trabalho dependente e/ou de pensões? Então está entre o 1,8 milhões de portugueses abrangidos pela nova declaração automática do IRS. O que significa isto? que o fisco fará todas as contas por si. Poderá ir ao Portal confirmar os dados, mas se não o fizer, a declaração é na mesma entregue.
Casais Na declaração de IRS que vai ser entregue este ano os casais deixam de estar 'amarrados' aos prazos para poderem optar se querem ou não fazer o IRS em conjunto ou em separado. Mesmo quem deixe passar o prazo, pode na mesma, entregar o IRS em conjunto se essa for a opção mais favorável.
Cantinas A despesa com refeições escolares em 2016 vai poder ser 'recuperada' como dedução no âmbito da Educação. Basta, para tal, reunir as faturas de 2016 e assinalar o valor gasto no campo 6 C do Anexo H.
Veterinários No Orçamento do Estado de 2016, as despesas com veterinários passaram também a ser contempladas na dedução que permite abater ao IRS 15% do IVA suportado. Este tipo de gastos vem, assim, juntar-se aos realizados em restaurantes, oficinas e salões de beleza.
Filhos Esqueça o quociente familiar que em 2015 vigorou e serviu para determinar o rendimento relevante (leia-se sujeito a imposto) de cada agregado. No regime agora em vigor, e que vai ser tido em conta nas declarações entregues a partir de 1 de abril, a cada filho é atribuída uma dedução fixa de 600 euros.
Transportes Esta é uma nova tipologia de despesa que vai juntar-se ao benefício que já é conferido através dos gastos em restauração, reparações de carros, cabeleireiro ou veterinários: as despesas dos passes de transportes públicos vão também abater ao IRS. A mudança só vai ser sentida em 2018, mas contam as faturas emitidas desde o dia 1 de janeiro deste ano.
Alojamento local É outra das mudanças que já está em vigor, mas que apenas terá expressão na vida dos contribuintes em 2018: quem tem rendimentos de alojamento local vai poder optar se quer ser tributado através de uma taxa autónoma de 28% (tal como fazem os senhorios com as rendas tradicionais) ou sobre 35% dos proveitos gerados pela atividade.
Faturas Integra aquele grupo de contribuintes que vai periodicamente ao e-fatura verificar se as faturas já foram comunicadas? Então saiba que este ano não tem de esperar até ao dia 25 do mês seguinte para o fazer. O prazo limite para as empresas enviarem as faturas ao fisco foi encurtado e acaba no dia 20 do mês seguinte.
Sobretaxa A sobretaxa do IRS voltou a mudar este ano, mas estas mudanças não estão ainda refletidas integralmente na folha salarial. Para quem está no 2º escalão de rendimentos, a sobretaxa já acabou. Os que estão nos escalões seguintes manterão a retenção na fonte durante parte do ano de 2017, mas o acerto final da sobretaxa apenas será feito com a entrega do IRS, daqui a um ano.
Escaloes O programa do governo prevê a mudança dos atuais escalões de rendimento coletável, mas a concretização da medida tem sido adiada. Ainda assim, pelo segundo ano consecutivo, foi decidido actualizar os escalões em linha com a inflação. Os valores de cada um avançaram, assim, 0,8%.
Consignar A consignação de 0,5% do IRS foi alargada já este ano às entidades de cariz cultural (podendo ser contempladas na declaração que arranca em abril). Além disto, a partir deste ano pode fazer a escolha da instituição pode ser feita no Portal das Finanças, antes da entrega da declaração.

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