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quinta-feira, 9 de março de 2017


Nas 117 páginas do CIRS 2017 (disponível em versão PDF mas também em html e ebook) apresenta-se a versão completa do Código do IRS em vigor desde o final de 2016 e que, previsivelmente, se manterá em vigor, pelo menos, durante o primeiro semestre de 2017 senão mesmo até à aprovação do próximo orçamento do estado.
Recorde-se que o atual governo se comprometeu a, por regra, não introduzir alterações fiscais durarouras fora de uma lógia de atualizção semestral. Encontrará neste versão, entre outros, as alterações à sobretaxa, a entrega automática da declaração anual do IRS, as alterações relativas à tributação do alojamento fiscal, o alargamento do universo de faturas abrangidas pelo benefício IVA/IRS pela exigibilidade da fatura (como o passe social), as novas regras referentes à consignação de 0,5% do IRS e a entrada de todas as despesas com refeições escoalres nas despesas dedutíveis do IRS. Se pretende fazer uma boa gestão fiscal e não ter surpresas daqui a um ano, não perde nada em consultar esta versão consolidada ,que é, de facto, o código em vigor e que determina obrigações e direitos, detalhando, nomeadamente as isenções, os benefícios e deduções fiscais.
É também no código IRS 2017 que consta a Tabela de actividades do artigo 151.º do CIRS que não sofreu alterações com o atual orçamento do estado e que pode consultar de forma separada no seguinte artigo: “Tabela de actividades do artigo 151.º do Código do IRS“. Mais informação: Não deixe de procurar artigos ou detalhes mais recentes sobre este tema na página dedicado ao Código do IRS ou ainda na tag CIRS.

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