Majoração do abono de família para crianças e jovens do segundo titular e
seguintes em 2017
I – Para criança inserida em agregados familiares com dois titulares de
abono:
·
€ 36,60, em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
·
€ 30,22, em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
·
€ 27,35, em relação ao 3.º escalão de rendimentos;
II – Para criança inserida em agregados familiares com mais de dois
titulares de abono:
·
€ 73,20, em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
·
€ 60,44, em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
·
€ 54,69, em relação ao 3.º escalão de rendimentos
Majoração do abono de família para crianças e jovens e do abono de família
pré -natal nas situações de monoparentalidade em 2017
I — O montante mensal da majoração do abono de família para crianças e
jovens nas situações de monoparentalidade corresponde à aplicação de 35 % sobre
os valores da prestação fixados para o abono de família, bem como sobre os
valores das majorações e da bonificação por deficiência que lhe acresçam.
II — O montante mensal da majoração do abono de família pré-natal nas
situações de monoparentalidade corresponde à aplicação de 35 % sobre os valores
do abono de família pre-natal.º
Prestações por deficiência e dependência
I – Os montantes mensais da bonificação por deficiência, subsídio mensal
vitalício e do subsídio por assistência de terceira pessoa são os seguintes:
a) A bonificação por deficiência é:
i) € 61,57, para titulares até aos 14 anos;
ii) € 89,67, para titulares dos 14 aos 18 anos;
iii) € 120,04, para titulares dos 18 aos 24 anos;
b) O subsídio mensal vitalício é € 177,64;
c) O subsídio por assistência de terceira pessoa é € 101,68.
II – Os montantes
mensais da bonificação por deficiência e do subsídio por assistência a terceira
pessoa, no âmbito do regime não contributivo, são de igual valor ao fixado no
número anterior para as correspondentes prestações.
Subsídio de funeral
O montante do subsídio
de funeral, em 2017 passa a ser de € 214,93
Mais Informação
Não deixe de confirmar estes
valores consultando directamente a Portaria n.º 62/2017
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