A referida Portaria publicada e 9 de Fevereiro de 2017 produz efeitos
a contar de 1 de Janeiro de 2017, pelo que, em Março, o abono de família
incluirá os retroactivos referentes aos meses de Janeiro e de Fevereiro.
O que muda no abono de família em 2017?
Há várias alterações benignas para quem é beneficiário do abono de família
introduzidas em 2017.
Desde logo o valor do abono será actualizado à taxa de inflação. Por outro
lado, este será o primeiro ano em que decorre a convergência do valor de
apoio de que beneficiam as crianças entre os 12 meses e os 36 meses com o
montante de apoio que actualmente é atribuído, dentro de cada escalão, às
crianças até 12 meses. Em princípio, haverá mais dois anos com aumentos
comparáveis ao actual até que o valor entre os 0 e os 36 meses seja igual (e
alinhado pelo valor superior que é hoje pago até aos 12 meses). Em 2017, com
vista a concretizar-se o primeiro passo de convergência, haverá um aumento do
valor do abono de família para as crianças entre os 12 e os 36 meses, a partir
de Julho de 2017.
Em 2017 renasce também o abono de famílias para o 4.º escalão de
rendimentos, em relação às crianças até aos 36 meses.
O legislador garante ainda que “as majorações em função de situações de monoparental
idade e para as famílias mais numerosas são igualmente actualizados tendo por
referência os valores fixados para o abono de família para crianças e jovens.”
Finalmente, a actualização do IAS feita em 2017 também alargará os
beneficiários do abono de família.
Quais os novos valores do Abono de Família?
Desde logo eis a comparação entre os escalões de rendimento aplicáveis em
2016 e os novos referentes a 2017 que incluem já a Actualização do valor do IAS
que irá também, por si só, alargar o número de beneficiários.
Valor do IAS em 2016 =
419,22 €
Valor do IAS em 2017 = 421,32 €
Eis os montantes do abono de família param crianças e
jovens em 2017:
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