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terça-feira, 3 de janeiro de 2017

Subsídio de Natal

Funcionários públicos 

Os funcionários públicos receberam o subsídio de natal diluído pelos 12 meses do ano de 2013 a 2015. Em 2016 deveriam receber por inteiro. Este pagamento na totalidade diz respeito apenas os funcionários públicos com contrato individual de trabalho e das empresas públicas. 
Apesar da alteração prevista, o pagamento continuará a ser feito em duodécimos em 2016. O Governo já referiu que será difícil deixar de se fazer o pagamento em duodécimos visto ser "complicado fazer a alteração do sistema informáticos numa administração pública que é vasta."
Em 2017, de acordo com a proposta de Orçamento do Estado 2017, os funcionários públicos e os reformados do Estado vão receber metade do subsídio de Natal em duodécimos (em parcelas ao longo de doze meses). Os restantes 50% serão pagos em novembro.
Só em 2018 é que o pagamento deverá voltar a ser feito por inteiro aos trabalhadores públicos e pensionistas nas datas previstas na lei (novembro e dezembro).

Funcionários do setor privado

Podem optar por receber 50% dos subsídios em duodécimos e os restantes 50% nos meses habituais ou recebê-los por inteiro nas datas habituais.

Como são pagos os subsídios de férias?

Setor público

O pagamento é feito no mês de junho independentemente da época em que o trabalhador goza férias.

Setor privado

  1. 50% será pago em duodécimos
  2. 50% será pago nas datas legais já em vigor, devendo o subsídio de férias ser pago no mês anterior ao período de férias, e o subsídio de Natal até ao dia 15 de dezembro do respetivo ano.
Para efeitos de IRS é indiferente receber os subsídios em duodécimos ou de forma habitual.

Como calcular os subsídios de férias e natal em Duodécimos

Um trabalhador com um salário base de 1000 euros, e que por isso tem um subsídio de férias e de Natal de 1000 euros cada, deverá fazer os seguintes cálculos:

Lei n.º 42/2016de 28 de dezembroOrçamento do Estado para 2017

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