Número total de visualizações de páginas

quarta-feira, 16 de novembro de 2016

Impostos: datas que deve ter em conta

Deixar derrapar o prazo da entrega de uma declaração fiscal ou atrasar-se no pagamento de um imposto sai caro e pode suspender benefícios.


Ao longo do ano há várias datas a ter em conta para tratar dos impostos: para os pagar ou para entregar as respetivas declarações. Deixar passar estes prazos pode implicar o pagamento de multas ou a perda de deduções que, mais à frente, suavizam o pagamento dos tributos. Confira algumas dessas datas.

IMI Começou a ser pago em abril mas só agora, em novembro, este imposto fica arrumado para os proprietários que têm valores superiores a 250 euros. Esta última ‘prestação’ (a segunda para uns e a terceira para outros) tem de ser paga até ao dia 30 de novembro.

Senhorios Há autarquias que atribuem um desconto no IMI aos senhorios com prédios arrendados. Os que pretendam beneficiar desta medida terão de fazer o pedido junto da respetiva autarquia no máximo até 30 de novembro, porque o município tem também até esta dia para informar a Autoridade Tributária e Aduaneira sobre a sua política de IMI, no que diz respeito a taxa, adesão ao IMI familiar, descontos ou aplicação da taxa agravada para imóveis devolutos.
No próximo ano, a data limite para as autarquias passa a ser 31 de dezembro.

Colecionar faturas As deduções à coleta do IRS dependem das faturas com NIF que ao longo de cada ano se vão pedindo. São elegíveis para abater aos rendimentos de 2016 todos os gastos de saúde, educação, casa, lares e despesas gerais familiares justificados por fatura emitida entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2015.

Verificar faturas As faturas emitidas num mês têm de ser comunicadas ao Portal da AT até ao dia 25 do mês seguinte (para o ano este prazo recua para o dia 8 de cada mês). A partir desta data, os contribuintes podem verificar na sua página pessoal do Portal das Finanças se a fatura já foi ou não comunicada. Se não foi, podem inseri-la.

Taxas moderadoras e propinas Os estabelecimentos de saúde públicos, escolas e universidades da rede pública têm de comunicar à AT até ao final do mês de janeiro as quantias pagas por cada contribuinte (utente ou estudante) durante o ano anterior.

Validar faturas O prazo para os contribuintes procederem à validação de faturas do ano anterior e confirmarem se foram encaminhadas para a dedução correta, termina habitualmente a 15 de fevereiro – este ano foi alargado devido à novidade do regime e também ao facto de a entrega do IRS ter resvalado para mais tarde. Sempre que uma pessoa passa recibos verdes ou a empresa que emite as faturas tem mais de um registo de atividade (CAE), como sucede com as livrarias ou os supermercados, por exemplo, é necessário validá-las. Sem este procedimento, as faturas ficam pendentes e não são contabilizadas pelo fisco como deduções à coleta.

Rendas Os senhorios que não estão obrigados a emitir recibos eletrónicos têm até 31 de janeiro para entregar a declaração anual de rendas.

Entrega do IRS Em 2017 voltam a mudar os prazos para a entrega do IRS. O Orçamento do Estado vem agora determinar que a entrega possa ocorrer do início de abril ao final de maio, independentemente do tipo de rendimentos auferidos. Ou seja, deixa de haver divisão entre 1ª e 2ª Fases.

Guardar faturas À semelhança do que sucedeu em 2016, para o ano também vai ser possível ignorar os cálculos das finanças sobre o valor das despesas de saúde, educação, casa e lares de idosos e colocar o que resulta das faturas que se foram juntando ao longo do ano. Mas quem usar este regime excecional terá de guardar as faturas por quatro anos.

IUC Ao contrário da maior parte dos impostos, o IUC não é pago na mesma data por todos os contribuintes. Cada um tem de ter em conta o mês de matrícula do seu carro e liquidá-lo até ao final desse mesmo mês.


PERES Quem tem dívidas fiscais cujo prazo de pagamento terminou a 31 de maio deste ano, pode aderir ao regime excecional de regularização (PERES) e regularizar a situação sem juros e custas. O regime também prevê uma atenuação das coimas para quem pague a dívida integralmente até ao final deste ano. O prazo para adesão ao PERES acaba a 20 de dezembro.

Sem comentários:

Flag Counter

Pesquisar neste blogue

Seguidores