A gravidade da pensão vitalícia de
políticos.
Correcção
legislativa destas não soube o incompetente governo anterior liderado incapaz
Passos Coelho.
Continua tudo
montado para defender interesses de deputados e membros do governo e
juízes do Tribunal Constitucional.
A gravidade da
pensão vitalícia de políticos.
O problema da subvenção mensal vitalícia
é bem mais grave do que se julga e fala.
Consta no Art.º 24º da Lei 4/85:
1- Os membros do Governo, os
deputados à Assembleia da República e
os juízes do Tribunal Constitucional que não sejam magistrados de carreira têm direito a
uma subvenção mensal vitalícia desde que tenham exercido os cargos ou
desempenhado as respectivas funções após 25 de Abril de 1974 durante
8 ou mais anos, consecutivos ou interpolados.
Pergunta: terá havido agora decisão em
causa própria?
E no seu Art. 27º:
1 - A subvenção mensal vitalícia
prevista no artigo 24.º é cumulável com pensão de
aposentação ou de reforma a que o respectivo titular tenha igualmente direito, em termos a regulamentar
pelo Governo no prazo de 120 dias a contar da entrada em vigor da presente lei.
Portanto, o privilégio em relação ao
cidadão comum é bem maior: não é apenas a uma pensão de reforma porque se soma a esta.
E no Art. 28ª:
1 - Em caso de morte do
beneficiário das subvenções mensais vitalícias conferidas pelos n.05 1
e 3 do artigo 24.º, 75 % do respectivo
montante transmite-se ao cônjuge viúvo e aos descendentes
menores ou incapazes e aos ascendentes a seu cargo, mediante requerimento.
Ou seja, apesar de não ser uma pensão de
reforma e ser até com ela cumulável, dá também direito a pensão de
sobrevivência, e privilegiada em relação às pensões de sobrevivência de
cidadãos comuns porque é de 75% da subvenção enquanto para estes é de 50% (se
CGA) ou 60% (se Seg. Soc.) da pensão.
Quando Portugal atravessa tão grave
crise económica e financeira por erros de políticos e estes transferiram a
penalização para os cidadãos, impondo miséria a muitos, quando fomentam
campanha contra os pensionistas idosos e deficientes alegando
“insustentabilidade”, torna-se urgente que os deputados revejam a lei da
subvenção mensal vitalícia de políticos, lei que os privilegia e que
sobrecarrega o sistema de pensões.
Excertos do DR nº82 I Série - Terça-feira 9 de Abril de 1985
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