A entrega das declarações de IRS começa este domingo. Sabe onde deve
apostar e tudo aquilo que o pode beneficiar? Se tiver dúvidas,
deixamos-lhe algumas dicas para tirar o melhor partido de todo o
dinheiro que gastou durante o ano.
O prazo para entrega das declarações de IRS abre já este domingo. Os trabalhadores por conta de outrem e pensionista que quiserem fazer a entrega em papel são os primeiros a entrar em ação, tendo todo o mês de março para o fazer.Mas, porque não há grandes alívios desde o enorme aumento da carga fiscal anunciado por Vítor Gaspar, vamos dar-lhe nove dicas para melhor rentabilizar o seu IRS, aproveitando tudo o que pode deduzir no IRS.
1 – Despesas de saúde: são dedutíveis 10% do total das despesas
médicas realizadas pelos contribuintes. Porém, o teto foi fixado nos
838,44 euros. Este abatimento é válido para as despesas sujeitas à taxa
de 6% de IVA. Todas as faturas com IVA 23% terão de ser justificadas por
receita médica e só são deduzidas até 65 euros ou até ao limite de 2,5%
do total de despesa com saúde.
3 – Educação: aqui contam até 30% das despesas de educação ou
formação profissional, suas e dos seus dependentes, até a um limite de
760 euros. Nas famílias com mais de três filhos, acrescem 142,50 euros
desde que haja despesas com todos os membros do agregado.
4 – Lares: tem idosos a seu cargo? Pois bem, 25% das despesas com
lares, mesmo que o valor seja pago pelo próprio contribuinte, ou pelo
ascendente, podem ser deduzidos até ao terceiro grau. O teto é de 403,75
euros.
5 – Pensões de alimentos: Se depois do divórcio, por imposição
judicial ou por acordo homologado, ficou incumbido do pagamento de
pensão de alimentos, saiba que pode deduzir até 20% desse valor até um
limite máximo mensal de 419,22 euros.
6 – Deduções dos PPR: 20% das entregas feitas a PPR e Certificados de
Reforma podem ser deduzidos até um limite de 100 euros. Porém, este
limite vai decrescendo à medida que o rendimento do contribuinte
aumenta.
7 – Donativos: os donativos feitos ao Estado em dinheiro são
dedutíveis até 25%. Se as ofertas forem feitas a outras entidades, os
limites são mais apertados: 25% dos montantes declarados mas com um
limite de 15% da coleta.
8 – Câmaras devolvem parte do IRS pago: Os municípios têm autonomia
para devolver até 5% do IRS que recebem do Estado. Este ano é 78
autarquias que o farão, mas as parcelas ainda não estão definidas. Em
Lisboa, por exemplo, o executivo autárquico devolve 2,5% do valor
recebido dos cofres do Estado.
9 – Dispensa de entrega de declaração: todos os contribuintes com
rendimentos declarados até aos 4.104 euros anuais estão dispensados da
entrega de declaração. Se é o seu caso, este ano não precisa de perder
tempo com o IRS.
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