Divorciada nos anos 60 de
Fernando Pinto de Sousa, “viveu modestamente em Cascais como empregada
doméstica, tricotando botinhas e cachecóis…”.(24 H) Admitamos que, na
sequência do divórcio ficou com o chalet (r/c e 1º andar).
Admitamos
ainda, que em 1998, altura em que comprou o apartamento na Rua Braamcamp, o fez
com o produto da venda da vivenda referida, feita nesse mesmo ano.
Neste
mesmo ano, declarou às Finanças um rendimento anual inferior a 250 €.(CM), o
que pressupõe não ter qualquer pensão de valor superior, nem da Segurança
Social nem da CGA.
Entretanto
morre o pai (Júlio Araújo Monteiro) que lhe deixa “uma pequena fortuna, de
cujos rendimentos em parte vive hoje” (24H).
Por
que neste momento, aufere do Instituto Financeiro da Segurança Social
(organismo público que faz a gestão do orçamento da Segurança Social) uma
pensão superior a 3.000 € (CM), seria lícito deduzir – caso não tivesse tido outro
emprego a partir dos 65 anos – que, considerando a idade normal para a pensão
de 65 anos, a mesma lhe teria sido concedida em 1996 (1931+ 65).
Só que, por que em 1998 a dita pensão não
consta dos seus rendimentos, forçoso será considerar que a partir desse mesmo
ano, 1998 desempenhou um lugar que lhe acabou por garantir uma pensão de (vamos
por baixo): 3.000 €.Abstraindo a aplicação da esdrúxula forma de cálculo
actual, a pensão teria sido calculada sobre os 10 melhores anos de 15 anos de
contribuições, com um valor de 2% /ano e uma taxa global de pensão de 80%.
Por
que a “pequena fortuna ” não conta para a pensão; por que o I.F.S.S. não
funciona como entidade bancária que, paga dividendos face a investimentos ali
feitos (depósitos); por que em 1998 o seu rendimento foi de 250 €; para poder
usufruir em 2008 uma pensão de 3.000 €, será por que (ainda que considerando
que já descontava para a Segurança Social como empregada doméstica e perfez os
15 anos para poder ter direito a pensão), durante o período (pós 1998), nos
ditos melhores 10 anos, a remuneração mensal foi tal, que deu uma média de
3.750 €/mês para efeitos do cálculo da pensão final. (3.750 x 80% = 3.000).
Ora,
como uma pensão de 3.000 €, não se identifica com os “rendimentos”
provenientes da pequena fortuna do pai, a senhora tem uma pensão acrescida de
outros rendimentos.
Como
em nenhum dos jornais se fala em habilitações que a senhora tenha adquirido,
que lhe permitisse ultrapassar o tal serviço doméstico remunerado, parece poder
depreender-se que as habilitações que tinha nos anos 60 eram as mesmas que
tinha quando ocupou o tal lugar que lhe rendeu os ditos 3.750 €/mês.
Pode-se saber qual foram as funções desempenhadas que lhe permitiram poder receber tal pensão?
Pode-se saber qual foram as funções desempenhadas que lhe permitiram poder receber tal pensão?
E há
mais…
A Dona
Adelaide comprou um apartamento na Rua Braamcamp, em Lisboa, a uma sociedade
off-shore com sede nas Ilhas Virgens Britânicas, apurou o Correio da Manhã. Em
Novembro de 1998, nove meses depois de José Sócrates se ter mudado para o
terceiro andar do prédio Heron Castilho, a mãe do primeiro-ministro adquiria o
quarto piso, letra E, com um valor tributável de 44 923 000 escudos – cerca de
224 mil euros –, sem recurso a qualquer empréstimo bancário e auferindo um
rendimento anual declarado nas Finanças que foi inferior a 250 euros (50
contos).
Ora
vejam lá como a senhora deve ter sido poupadinha durante toda a vida. Com um
rendimento anual de 50 contos, que nem dá para comprar um mínimo de alimentação
mensal, ainda conseguiu juntar 224.000 euros para comprar um apartamento de
luxo, não em Oeiras ou Almada, na Picheleira ou no Bairro Santos, mas no
fabuloso edifício Heron, no nº40, da rua Braamcamp, a escassos metros do
Marquês de Pombal e numa das mais nobres e caras zonas de Lisboa.
Notável
exemplo de vida espartana que permitiu juntar uns dinheiritos largos para
comprar casa no inverno da velhice.
Vocês
lembram-se daquela ideia genial do Teixeira dos Santos, que queria que
pagássemos imposto se déssemos 500 euros aos filhos?
Quem
terá ajudado, com algum cacau, para que uma cidadã, que declarou às Finanças um
RENDIMENTO ANUAL de 50 contos, pudesse pagar A PRONTO, a uma sociedade
OFFSHORE, os tais 224.000 euros?

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