Em algumas situações nas quais se deveria aplicar a
cláusula de salvaguarda a autoridade tributária terá ignorado a referida
cláusula que deveria reduzir o valor a cobrar enviando assim notas de
liquidação erradas, reclamando valores superiores aos determinados pela lei.
Segundo o Diário de Notícias, serão enviadas até ao
início da próxima semana nova notas de liquidação do IMI com os valores correctos.
Não é claro ainda sobre como o fisco irá restituir os valores já pagos em
excesso por alguns contribuintes.
O aumento máximo do
IMI:
O IMI de um imóvel poderá aumentar após a avaliação
patrimonial do imóvel contudo esse aumento poderá ser limitado e faseada
durante até 3 anos.
O aumento máximo anual será correspondente ao maior dos
seguintes valores (aplica-se a imóveis adquiridos até Dezembro de 2011):
- 75 €
- Um terço da diferença entre o novo valor de IMI a pagar e o IMI que se pagava em 2011.
Exemplo 1:
Se o IMI aumentar de 10€ para 450€ atendendo à
reavaliação patrimonial, no primeiro ano o valor a pagar será mitigado. Neste
caso, sendo a diferença entre o novo e o antigo IMI de 440€ e como um terço
deste valor corresponde a 146,66€ (que é superior a 75€) o aumento será
precisamente de 146,67€ sendo a factura de 156,67€.
No segundo ano terá de pagar 303,34€ e, finalmente, a
partir do terceiro ano passará a pagar os 450€ por ano.
Exemplo 2:
Se o IMI aumentar de 250€ para 350€, o maior valor entre
os dois acima indicados para o caso geral é mesmo o de 75€ e, como tal, no
primeiro ano após a reavaliação terá de pagar 250€+75€ ou seja 325€. No segundo
ano já pagará a totalidade: os 350€.
O número de atendimento das finanças é o 707 206 707.
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