Número total de visualizações de páginas

quinta-feira, 18 de abril de 2013

Mais uma roubalheira do FISCO recebem indevidamente e levam anos a repor.



Em algumas situações nas quais se deveria aplicar a cláusula de salvaguarda a autoridade tributária terá ignorado a referida cláusula que deveria reduzir o valor a cobrar enviando assim notas de liquidação erradas, reclamando valores superiores aos determinados pela lei.
Segundo o Diário de Notícias, serão enviadas até ao início da próxima semana nova notas de liquidação do IMI com os valores correctos. Não é claro ainda sobre como o fisco irá restituir os valores já pagos em excesso por alguns contribuintes.

O aumento máximo do IMI:
O IMI de um imóvel poderá aumentar após a avaliação patrimonial do imóvel contudo esse aumento poderá ser limitado e faseada durante até 3 anos.
O aumento máximo anual será correspondente ao maior dos seguintes valores (aplica-se a imóveis adquiridos até Dezembro de 2011):
  • 75 €
  • Um terço da diferença entre o novo valor de IMI a pagar e o IMI que se pagava em 2011.
Exemplo 1:
Se o IMI aumentar de 10€ para 450€ atendendo à reavaliação patrimonial, no primeiro ano o valor a pagar será mitigado. Neste caso, sendo a diferença entre o novo e o antigo IMI de 440€ e como um terço deste valor corresponde a 146,66€ (que é superior a 75€) o aumento será precisamente de 146,67€ sendo a factura de 156,67€.
No segundo ano terá de pagar 303,34€ e, finalmente, a partir do terceiro ano passará a pagar os 450€ por ano.
Exemplo 2:
Se o IMI aumentar de 250€ para 350€, o maior valor entre os dois acima indicados para o caso geral é mesmo o de 75€ e, como tal, no primeiro ano após a reavaliação terá de pagar 250€+75€ ou seja 325€. No segundo ano já pagará a totalidade: os 350€.



O número de atendimento das finanças é o 707 206 707.

Sem comentários:

Flag Counter

Pesquisar neste blogue

Seguidores