Segundo comunicado do Conselho de Ministros, os
duodécimos mantêm-se mas passam a corresponder ao subsídio de férias. Desta
forma, a reposição do subsídio cortado decorrente do acórdão do Tribunal
Constitucional far-se-á em Novembro, mês habitual do pagamento do subsídio de
natal. Adicionalmente, informou-se de que só em Novembro as tabelas de retenção
mensal na fonte de IRS serão ajustadas, o que implicará que, o acréscimo de IRS
a pagar por via da devolução do subsídio até aqui cortado, se concentrará em Novembro
e Dezembro. Na prática, até essa altura, a generalidade dos contribuintes afectados
estará a pagar IRS a menos. De forma grosseira pode-se assumir que em Novembro
e Dezembro o IRS retido aumentará num montante próximo de metade do IRS
habitualmente pago em cada mês. No final do ano, o valor líquido a receber a
mais será inferior a um vencimento líquido apurado com as tabelas actuais.
Note-se que existirá um orçamento rectificativo a
apresentar até meados de Maio que incluirá novas medidas que procurarão ajustar
a despesa do Estado às receitas libertas. Nesse orçamento deverá haver cortes
de cerca de 830 milhões de euros (0,5% do PIB). O despacho do ministro das
finanças que impede a assunção de nova despesa pelos serviços deverá manter-se
em vigor até dia 23 de Abril
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