a perda de mandato
A decisão de um juiz do Tribunal Judicial
de Gondomar adiou uma vez mais a perda de mandato de Valentim Loureiro
que, recorde-se, foi decretado em 2008 na sequência do processo ‘Apito
Dourado’. O Ministério Público contesta esta decisão, alegando que a
decisão do juiz não tem fundamento legal, avança esta segunda-feira o
jornal i.
DR
POLíTICA
O autarca de Gondomar, Valentim Loureiro, vai manter-se
em funções. Foi pelo menos esta a decisão de um juiz do Tribunal
Judicial de Gondomar que decidiu atribuir efeito ‘suspensivo’ a um
recurso apresentado pelo autarca. No entanto, explica hoje o i, se outro
efeito fosse decretado, como o ‘devolutivo’, a perda de mandato seria
aplicada imediatamente. Assim sendo, Valentim Loureiro só será obrigado a
cessar funções se essa decisão for agora executada pelo Tribunal da
Relação do Porto.
(...)
“A retenção do recurso (...) significaria que o arguido teria de cessar
imediatamente as suas funções na autarquia” e se esse recurso fosse
aceite “o tempo em que o mesmo tivesse estado afastado do exercício de
funções nunca lhe poderia ser novamente entregue e, repousando o seu
cargo no voto popular, não poderia também ser devolvido a quem o
elegeu”.(...)
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