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quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Alteração ao Código do Trabalho – Lei n.º 23/2012


Foi hoje publicada a Lei n.º 23/2012 que procede à terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro . Em 12 páginas do Diário da República apresentam-se mais uma leva de alterações ao Código de Trabalho incluindo:
  • as novas condições de remuneração das horas extraordinárias;
  • aditamento ao código de Trabalho com os bancos de horas individuais e de grupo e a alterações aos feriados e dias de férias a partir de 2013 inclusive;
  • alterações nos contratos temporários e sazonais;
  • novas condições para a redução ou suspensão temporário de atividade das empresas;
  • alterações nos despedimentos coletivos;
  • alterações nas comissões de serviço;
  • novas regras no despedimento por inadaptação e na escolha do trabalhador a dispensar na extinção do posto de trabalho;
  • entre outros.
Quando entra em vigor?
A presente lei entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação.”
Ou seja, no início de agosto.
FériasA nova legislação elimina a majoração de três dias de férias que era atribuída aos trabalhadores sem registo de faltas no ano anterior. Esta medida apenas terá efeitos práticos nas férias gozadas a partir de 2013 e nessa altura, em vez de 25 dias úteis, os trabalhadores terão direito a gozar 22 dias- Apenas os setores e empresas com instrumentos de contratação coletiva anteriores a 1 de janeiro de 2003 que já previam a atribuição de mais dias, além dos 22, ficam de fora desta medida.
FeriadosDepois de várias hesitações (sobre o número e as datas), ficou estabelecido que deixam de ser considerados feriados o Corpo de Deus (móvel), 5 de outubro (implantação da República), 1 de novembro (religioso) e 1 de dezembro (Restauração).
Horas extraordináriasÉ uma das medidas que mais contribuirá para baixar os custos laborais das empresas: a partir de agora, o trabalho prestado em regime de horas extraordinárias ou em dia feriado é pago pela metade, sendo que a nova legislação permite às empresas suspender durante dois anos, as disposições de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e as cláusulas de contratos de trabalho que disponham sobre acréscimos de pagamento de trabalho suplementar superiores ao agora estabelecidos.
  • Público: Código do Trabalho: tire as dúvidas sobre as indemnizações por despedimento
  • Diário Económico (com vídeo): Conheça as novas regras do Código de Trabalho
  • Dinheiro Vivo: Tem dúvidas sobre o novo Código de Trabalho? Veja as respostas e envie as suas perguntas


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