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sábado, 16 de abril de 2011

Como não pagar a Contribuição Audiovisual

 
Corre a internet portuguesa uma mensagem de correio eletrónico que refere à possibilidade do cancelamento do serviço “audiovisual” da factura da EDP. O texto (uma das variantes) é este:
“Para quem estiver interessado em cancelar o pagamento de um serviço que não solicitou, vai aí a minuta. Temos de pedir o cancelamento… eu nem sabia… É só ir à EDP e pedir o cancelamento.
Recebi este e-mail que vos reencaminho a respeito da facturação da EDP. Involuntariamente estamos a pagar 3,42€ mensalmente para umacontribuição audiovisual… anualmente pagamos cerca de 41€ para isso… mas podemos alterar a situação!
Eu liguei para a linha comercial EDP e confirmaram-me esta situação. Preencham a minuta em anexo e remetam-na por FAX. Em tempos de crise 41€ fazem falta.
UMA VERGONHA…
Já toda a gente reparou na factura da EDP que recebe em Casa? Contribuição Audiovisual pelo valor de 3.42 Euros de dois em dois meses ? E porque temos nós, portuguesinhos, de pagar isto ? Eu não pedi nada de Audiovisual… Estou a pagar porquê e para quem ? E para onde vai esse dinheiro ? E mais grave ainda. Porque é que as escadas de condomínios também pagam os tais chamados euros para os audiovisuais. Temos televisão quando subimos as escada de casa ? E outra, porque é que a casota da aldeia (aqueles que a têm), também paga para os meios audiovisuais. Só neste País. É o que temos e não há outro.
1 milhão de facturas dá mais de 3 milhões de Euros… Onde anda esse dinheiro ? Eu quero saber… E se me disserem que é para a RTP eu exijo a devolução do dinheiro. Afinal pago a TVCabo para ter TV, outros pagam o Meo, a Cabovisão, etc, etc. Neste país tudo se paga, até as incompetências dos nossos desgovernantes.
Vamos a reencaminhar, andamos a ser comidos por parvos e ninguém faz nada…”
Outras variantes sugerem o envio de um fax para o 210016305 (confirmei, é mesmo um número da EDP) com o texto
De:
Código de Identificação Local:
Telefone nº:
Fax nº:
Para: EDP
Fax nº: 210016305

Assunto: Cancelamento Contribuição Audiovisual
A minha factura anual menciona uma contribuição audiovisual no valor de 3,42€ mensal.
Uma vez que não tenho qualquer acesso à RDP ou RTP além do meu operador de acesso à Internet (inclusive para ouvir rádio) venho solicitar por este meio que a EDP me deixe de cobrar este valor.
Cumprimentos,
O valor em si mesmo, corresponde de facto a 3,42 euros, mais 5% do IVA e era um financiamento para o funcionamento da televisão pública (RTP), e diz a mensagem que haveria bases legais para o cancelar, mas apenas se provar ser apenas utilizador de sistemas como a Zon (TV Cabo), Clix ou MEO, ou de recepção por satélite.
A “taxa audio-visual” foi inventada por Cavaco Silva, suprimida sob Guterres e ressuscitada na brilhante governação de Fujão Barroso, meses antes de se pirar para Bruxelas e se passear em Porsches Cayena (um SUV muuuuito ecológico, a propósito) e dela estão automaticamente isentos os consumidores que tenham consumos inferiores a 400 kWh, sendo que nesse caso é imperativo enviar o tal fax, mas mencionando desta feita este detalhe. A taxa pretendia financiar os serviços públicos de audiovisuais (televisão e rádio) que não tivessem receitas publicitárias. Mas… a mensagem é treta (Hoax).
É verdadeira a referência a que a EDP não deve cobrar a taxa em consumos inferiores a 400 kWh, e neste caso a empresa deve mesmo ser contactada para o corrigir e devolver o valor indevidamente cobrado, como decorre do artigo 4.º da Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto:
Artigo 4.º
Valor e isenções
1 – O valor mensal da contribuição é de € 1,60, estando isentos os consumidores cujo consumo anual fique abaixo de 400 kWh.

mas o resto… de que podemos pedir o cancelamento da taxa, porque não acedemos à RTP por sinal aberto não estão a ser aceites pela EDP, invocando o artigo 3º da mesma lei:
Artigo 3.º
Incidência e periodicidade da contribuição para o áudio-visual
1 – A contribuição para o áudio-visual constitui o correspectivo do serviço público de radiodifusão e de televisão, assentando num princípio geral de equivalência.
2 – A contribuição para o áudio-visual incide sobre o fornecimento de energia eléctrica para uso doméstico, sendo devida mensalmente pelos respectivos consumidores.
Ou seja… podem mandar a tal carta ou fax. Força nisso e estou convosco, mas a EDP vai recusar-se a retirar essa taxa das vossas facturas, a menos que tenham o consumo inferior a 400 kWh. É claro que a taxa em si é absurda… não só a RTP1 tem publicidade, como o seu serviço público (de qualidade duvidosa) devia ser financiado diretamente (totalmente) pelo Orçamento de Estado, não por uma dupla tributação mascarada como “taxa audiovisual” numa factura da electricidade. Desde logo porque, sim, pode mesmo haver quem tenha um dado ponto de abastecimento de eletricidade (por exemplo, num terreno, numa quinta) e que não tenha aí qualquer televisão ou rádio e então lá se vai o “princípio geral de equivalência” do artigo 3º. Depois… Porque pagamos IVA sobre esta taxa? Sim, pagamos imposto (IVA) sobre outro imposto (taxa)? Onde está a moralidade deste pagamento?
Fontes:
http://www.ics.pt/index.php?op=fs&cid=187&lang=pt
http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=122095

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