Os últimos dados divulgados sobre avaliação de desempenho referem-se a 2008 e foram revelados pelo secretário de Estado da Administração Pública.
A medida está prevista desde 2008, no SIADAP, mas tem efeitos, pela primeira vez, este ano.
Este ano, os trabalhadores da administração pública e os dirigentes intermédios do Estado (directores de serviço e chefes de divisão) que tenham obtido classificação de Excelente pelo seu desempenho nos três últimos anos têm direito a cinco dias de férias extra ou à respectiva remuneração.
A medida consta da lei que institui o novo Sistema de Avaliação de Desempenho (SIADAP) e que entrou em vigor em Janeiro de 2008, mas produz efeitos, pela primeira vez, em 2011.
Em ano de contenção orçamental o Governo vê-se confrontado, pela primeira vez, com a produção de efeitos de uma norma que pretende compensar quem se destaca na avaliação. "O reconhecimento de desempenho excelente em três anos consecutivos" confere ao dirigente intermédio e ao trabalhador "o direito a cinco dias de férias, no ano seguinte" ou, por opção "à correspondente remuneração", lê-se no diploma.
Já os trabalhadores e dirigentes intermédios que tenham obtido a classificação de relevante (Muito Bom) em três anos consecutivos terão este ano direito a três dias de férias ou à correspondente remuneração.
Este ano, os trabalhadores da administração pública e os dirigentes intermédios do Estado (directores de serviço e chefes de divisão) que tenham obtido classificação de Excelente pelo seu desempenho nos três últimos anos têm direito a cinco dias de férias extra ou à respectiva remuneração.
A medida consta da lei que institui o novo Sistema de Avaliação de Desempenho (SIADAP) e que entrou em vigor em Janeiro de 2008, mas produz efeitos, pela primeira vez, em 2011.
Em ano de contenção orçamental o Governo vê-se confrontado, pela primeira vez, com a produção de efeitos de uma norma que pretende compensar quem se destaca na avaliação. "O reconhecimento de desempenho excelente em três anos consecutivos" confere ao dirigente intermédio e ao trabalhador "o direito a cinco dias de férias, no ano seguinte" ou, por opção "à correspondente remuneração", lê-se no diploma.
Já os trabalhadores e dirigentes intermédios que tenham obtido a classificação de relevante (Muito Bom) em três anos consecutivos terão este ano direito a três dias de férias ou à correspondente remuneração.
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