Pergunta para 1 milhão de euros
Podem as incompetências anular o processo Face Oculta?
por André Rito, Publicado em 15 de Dezembro de 2010 |
Advogados de defesa de dez dos arguidos requereram já a instrução

O processo Face Oculta vai transitar para o Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), em Lisboa, tal como o i avançou na semana passada. Na base desta deliberação está a incompetência territorial do Tribunal de Aveiro, já que os crimes terão sido cometidos em diferentes comarcas. Nestes casos, a lei obriga a que a instrução seja feita num tribunal central. O despacho foi ontem emitido pelo juiz António Costa Gomes, faltando agora uma decisão do TCIC sobre a sua aceitação. Caso não venha a acontecer - um cenário pouco provável - a decisão será tomada no Tribunal da Relação de Lisboa.
O anúncio da transferência foi feito pelo juiz presidente da Comarca do Baixo Vouga, Paulo Brandão, que adiantando que dez dos arguidos - entre os quais estão Armando Vara, José Penedos, Paulo Penedos e Manuel José Godinho, o único em prisão preventiva - já requereram a instrução do processo. Paulo Brandão disse ainda não haver qualquer decisão sobre a abertura da instrução, devendo os recursos apresentados pelos arguidos serem agora analisados pelo TCIC.
O processo deverá ser entregue ao juiz Carlos Alexandre, que teve em mãos casos como Operação Furacão, Universidade Independente, Portucale e Freeport, entre outros.
Nulidade Contactado pelo i, Artur Marques, advogado de Manuel Godinho, garantiu que não sido ainda notificado da transferência do processo para o TCIC. O causídico foi o primeiro a requerer a instrução do processo, invocando a incompetência territorial para pedir a nulidade de todos os despachos, nomeadamente os que deram origem às escutas e a prisão preventiva do empresário das sucatas. "Além da incompetência territorial, considero ter havido incompetência do Ministério Público, que não podia ter dirigido esta investigação", disse o advogado ao i. Sem querer revelar o que espera da decisão do juiz que vai tomar agora conta do processo, Artur Marques reafirmou a sua convicção nas consequências que a nulidade pode ter no processo. "Pode voltar tudo à estaca zero", disse.
A abertura da instrução visa a comprovação, por um juiz de instrução criminal, da decisão do Ministério Público (MP) de acusar, competindo ao magistrado judicial levar ou não a causa a julgamento. Também a defesa de Armando Vara não tem dúvidas de que as escutas telefónicas, os registos de voz e imagens, buscas domiciliárias e quebra do sigilo bancário deveriam ter sido autorizadas pelo juiz Carlos Alexandre, do TCIC, considerando-as igualmente nulas.
Para os advogados Nuno Godinho de Matos e Tiago Rodrigues Bastos, há incompetência material uma vez que foram exercidas competências que a lei atribui a um tribunal de espécie diferente - e não apenas a um tribunal de local diferente, o que geraria uma mera incompetência territorial. Agora que foi ordenada a transferência para Lisboa, e de acordo com Paulo Brandão, o fundamento da incompetência territorial "vai ser objecto de apreciação judicial".
O anúncio da transferência foi feito pelo juiz presidente da Comarca do Baixo Vouga, Paulo Brandão, que adiantando que dez dos arguidos - entre os quais estão Armando Vara, José Penedos, Paulo Penedos e Manuel José Godinho, o único em prisão preventiva - já requereram a instrução do processo. Paulo Brandão disse ainda não haver qualquer decisão sobre a abertura da instrução, devendo os recursos apresentados pelos arguidos serem agora analisados pelo TCIC.
O processo deverá ser entregue ao juiz Carlos Alexandre, que teve em mãos casos como Operação Furacão, Universidade Independente, Portucale e Freeport, entre outros.
Nulidade Contactado pelo i, Artur Marques, advogado de Manuel Godinho, garantiu que não sido ainda notificado da transferência do processo para o TCIC. O causídico foi o primeiro a requerer a instrução do processo, invocando a incompetência territorial para pedir a nulidade de todos os despachos, nomeadamente os que deram origem às escutas e a prisão preventiva do empresário das sucatas. "Além da incompetência territorial, considero ter havido incompetência do Ministério Público, que não podia ter dirigido esta investigação", disse o advogado ao i. Sem querer revelar o que espera da decisão do juiz que vai tomar agora conta do processo, Artur Marques reafirmou a sua convicção nas consequências que a nulidade pode ter no processo. "Pode voltar tudo à estaca zero", disse.
A abertura da instrução visa a comprovação, por um juiz de instrução criminal, da decisão do Ministério Público (MP) de acusar, competindo ao magistrado judicial levar ou não a causa a julgamento. Também a defesa de Armando Vara não tem dúvidas de que as escutas telefónicas, os registos de voz e imagens, buscas domiciliárias e quebra do sigilo bancário deveriam ter sido autorizadas pelo juiz Carlos Alexandre, do TCIC, considerando-as igualmente nulas.
Para os advogados Nuno Godinho de Matos e Tiago Rodrigues Bastos, há incompetência material uma vez que foram exercidas competências que a lei atribui a um tribunal de espécie diferente - e não apenas a um tribunal de local diferente, o que geraria uma mera incompetência territorial. Agora que foi ordenada a transferência para Lisboa, e de acordo com Paulo Brandão, o fundamento da incompetência territorial "vai ser objecto de apreciação judicial".



Sem comentários:
Enviar um comentário