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segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Executivo alterou várias vezes a posição sobre as acumulações.


COMENTÁRIO
"Continua a FESTA e o Regabofe com esta gente que que se instalou no poder e tem destruido o país, nunca fizeram nada na vida, inscreverem-se nas tribos partidárias e com oportunismo tal como na escola chegaram ao topo."
Anónimo
05 Dezembro 2010
Função Pública

Governo dá excepção a dirigentes

Por:António Sérgio Azenha /Lusa


A proibição da acumulação do salário e da pensão na Função Pública já não vai ser aplicada a todos os funcionários do Estado, como prometeu o Governo. À excepção dos políticos, segundo a alteração proposta pelo PS ao artigo 173º do Orçamento do Estado (OE) para 2011 e o diploma do Governo com alterações ao Estatuto da Aposentação (EA), os trabalhadores que já têm essa regalia, como os nomeados para as empresas públicas e direcções-gerais, vão manter a acumulação até ao final do mandato.
A redacção final do artigo 173º do OE deixa claro que "o regime de cumulação de funções introduzido pelo artigo 172º [sobre a extensão do regime de cumulação de funções à Segurança Social e fundos de pensões] aplica-se aos pedidos de autorização de exercício de funções públicas que sejam apresentados a partir da entrada em vigor da lei do OE".
Com base neste articulado, José Abraão, do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública (SINTAP), é categórico: "É permitida a acumulação de ordenados e pensões, ao contrário do que o Governo andou a dizer". E remata: "Isto é uma vergonha, é mais uma excepção, e, de excepção em excepção, ficam só os funcionários públicos a pagar a crise".
Betencourt Picanço, líder do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), é também preciso: "Não há dúvida nenhuma de que esta medida é só para o futuro". E conclui: "Quem está a receber o salário e a pensão continua a receber, são dois pesos e duas medidas".
José Abraão faz mesmo uma comparação: "Quando o OE entrar em vigor, os políticos terminam já a acumulação do salário e da pensão, os outros funcionários do Estado não, porque isso só acontece na renovação do mandato". Para o dirigente do SINTAP "fica claro que o Governo quis salvaguardar a manutenção no exercício de funções de certos aposentados".
A este propósito, o diploma com as alterações ao EA, que o Governo já terá enviado para promulgação do Presidente da República, é peremptório: "O regime de suspensão de pensão introduzido pelo artigo 6º do presente decreto-lei não prejudica o exercício de funções por aposentados ou beneficiários de pensões de reforma que tenham sido autorizados para o efeito ou que já exerçam funções antes da entrada em vigor do presente decreto-lei". E adianta que este regime "aplica-se à renovação das situações de cumulação antes da entrada em vigor do presente decreto-lei".
O CM questionou o Ministério das Finanças, mas, até ao fecho desta edição, não obteve respostas. E contactou Afonso Candal, até há pouco deputado do PS, e Jorge Strecht Ribeiro, deputado socialista que acompanha a Função Pública, mas os telefones não foram atendidos. 

POLÍTICOS TÊM DE DEIXAR CAIR UMA PRESTAÇÃO
O PS, por proposta do então deputado Afonso Candal ao artigo 171º do Orçamento do Estado (OE) para 2011, introduziu uma maior clarificação nos limites à acumulação de vencimento e pensão, por parte de titulares de cargos políticos, na Administração Pública.
Essa proposta, que alterou o artigo 9º da lei 52-A/2005, deixa claro que, "nos casos em que os titulares de cargos políticos em exercício se encontrem na condição de aposentados, pensionistas, reformados ou reservistas devem optar ou pela suspensão do pagamento da pensão ou pela suspensão da remuneração correspondente ao cargo político desempenhado". José Abraão, (SINTAP), diz que no OE "não se diz que os funcionários [não políticos] têm de suspender o vencimento ou a pensão".

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