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terça-feira, 9 de novembro de 2010

Tribunal alerta para desresponsabilização dos autarcas


9 de Novembro, 2010
O presidente do Tribunal de Contas (TC) alertou que alteração na Lei de Organização e Processo daquele órgão, prevista no Orçamento do Estado para 2011, desresponsabilizará financeiramente os titulares dos órgãos autárquicos.
Em carta enviada ao Presidente da Assembleia da República, Guilherme d Oliveira Martins alerta ainda Jaime Gama, «independentemente das opções político-legislativas que se entender tomar», para «a necessidade de o Tribunal de Contas ser ouvido sobre a alteração projectada da sua Lei de Organização e Funcionamento».
Na missiva, o presidente do TC explica que a proposta de alteração do artigo 61.º da Lei de Organização e Processo daquele tribunal «vem, para efeitos de responsabilidade financeira, equiparar os titulares dos órgãos das autarquias locais aos membros do Governo, de uma forma que, na opinião do Tribunal, poderá ser fonte de desresponsabilização, conflitualidade jurídica e desigualdade».
Isto porque, refere, «a norma em causa equipara todos os titulares de órgãos das autarquias locais aos membros do Governo, quando, por exemplo, as câmaras municipais e as juntas de freguesias são os órgãos que prestam contas».
Por outro lado, continua, «equipara-se os órgãos deliberativos autárquicos aos órgãos executivos», para além de se dar «o mesmo tratamento aos municípios e às freguesias», criando-se «uma situação de desigualdade de responsabilidade entre os responsáveis pela gestão pública».
Para Oliveira Martins, «a consequência directa» da alteração legislativa prevista «será a ausência de efectiva responsabilização financeira dos titulares dos órgãos autárquicos e a perversão de todo o sistema instituído de responsabilização financeira aos que têm o dever de, nas autarquias, elaborar e prestar contas dos dinheiros públicos que continuam a gerir e a administrar».
Finalmente, o presidente do TC sublinha que «a projectada alteração do conceito de responsabilidade financeira dos titulares de órgãos autárquicos exigiria o reajustamento dos normativos vigentes nesta matéria, designadamente o quadro legal de competências dos órgãos dos municípios e freguesias, sob pena de desfuncionalidade grave de todo o sistema».
Lusa / SOL

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