Pedro Inverno a vender na Feira da Ladra, em Lisboa
"Ainda bem que existe o jornal CM. Assim todos sabemos que a justiça da Républica das Bananas anda de rastos , mais preocupada com os agressores do que com as vítimas."
Processo do Parque volta a julgamento
O processo arrasta-se nos tribunais superiores desde 2006 e a pena inicial de 19 anos de prisão já desceu para 10. Pedófilo confesso está em liberdade.
O processo do Parque Eduardo VII, que tem como principal arguido o ex-sócio de Chalana, Pedro Inverno, pedófilo confesso condenado a 19 anos de prisão, vai regressar à primeira instância, por decisão da Relação de Lisboa, para que seja produzida nova prova sobre as indemnizações cíveis.
Quatro anos depois da pesada sentença, em 2006, o caso já passou por todos os tribunais possíveis, nos quais a pena foi sendo reduzida e está neste momento fixada em 10 anos de cadeia, e o processo ameaça voltar a fazer uma segunda ronda pelas instâncias superiores. Enquanto isso, Inverno, que entretanto beneficiou da alteração penal de 2007 e viu ser-lhe aplicada a figura do crime continuado, está em liberdade porque esgotou o prazo de preventiva.
Em 23 de Fevereiro de 2006, o juiz Nuno Dias Costa condenou o ex-sócio de Chalana a 19 anos de prisão por 54 crimes de natureza sexual sobre dois ex--alunos da Casa Pia e determinou o pagamento de indemnizações às vítimas, de 30 e 45 mil euros. A defesa contestou a sentença, considerando-a muito dura para um arguido que confessou os crimes, e recorreu para a Relação, onde a pena foi reduzida para 14 anos. O arguido interpôs recurso para o Supremo, sem sucesso, e de seguida para o Constitucional, que devolveu o processo ao tribunal anterior. O Supremo ordenou, então, que a primeira instância voltasse a apreciar a pena, tendo em conta a aplicação do crime continuado e a inconstitucionalidade do crime de actos homossexuais com adolescentes. O juiz Nuno Dias Costa reformulou o acórdão e fixou a condenação em 10 anos de cadeia, mas sem reabrir a audiência. A defesa voltou a contestar a decisão do magistrado da primeira instância e a Relação, num acórdão do passado dia 27 de Outubro, dá razão a Pedro Inverno e determina que o julgamento seja reaberto. Entenderam os desembargadores que o juiz não tomou posição sobre os factos que sustentam as indemnizações atribuídas às vítimas e mandam, por isso, que seja produzida nova prova relativa a este ponto. A decisão obriga a que sejam ouvidas de novo algumas testemunhas, mas coloca um problema às varas criminais: é que o processo não pode mudar de mãos, mas o juiz titular da 6ª vara, onde o caso foi julgado, já não está no tribunal criminal de Lisboa.
NOVA LEI PERMITE CRIME CONTINUADO
A figura do crime continuado aplicada aos crimes contra as pessoas, como os abusos sexuais, é possível desde a reforma penal de 2007. A alteração ao artigo 30º do Código Penal, que foi vista como uma mudança à medida do processo Casa Pia, foi uma das mais polémicas e a sua paternidade nunca foi assumida. O crime continuado pressupõe a realização plúrima do mesmo tipo de crime, cometido de forma homogénea sobre o mesmo bem jurídico, e a existência de uma situação exterior que diminua a culpa do agente, tendo como consequência a diminuição do número de crimes imputados e da pena.
CARLOS CRUZ QUER REABRIR AUDIÊNCIA
A reabertura de audiência é um cenário provável também no processo Casa Pia, depois de a defesa de Carlos Cruz ter detectado uma nulidade no acórdão. Isso mesmo consta do recurso do ex-apresentador, onde o advogado contesta o facto de ter sido dado como provado um crime de abuso em Elvas num dia indeterminado no último trimestre de 1999, lembrando que o despacho de pronúncia apenas falava em sábados. Isto significa que o tribunal procedeu a uma alteração de facto, relativa a uma data, sem dar conhecimento ao arguido, que agora requer a reabertura do julgamento para se poder defender. A questão consta também do recurso do Ministério Público, que reconhece que Cruz tem direito a defender-se desta alteração. No entanto, enquanto Ricardo Sá Fernandes diz que este erro pode levar à nulidade do acórdão, a Acusação entende que a única consequência jurídica é a reabertura do julgamento naquele ponto.
Recorde-se que o processo Casa Pia, cujo julgamento demorou mais de cinco anos e terminou no dia 3 de Setembro, levou à condenação de seis dos sete arguidos. Os crimes em causa começam a prescrever em 2016
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PENAS MAIS PESADAS
João Aibéo recorreu para o tribunal da Relação da sentença da Casa Pia e pede o agravamento da pena de Carlos Cruz, condenado a sete anos de prisão. O Ministério Público requer que o ex-apresentador seja condenado a mais seis meses de cadeia pelos três crimes de abusos sexuais dados como provados em tribunal, um em Elvas e dois na Av. das Forças Armadas. O magistrado, que só não contestou a pena de 18 anos de ‘Bibi’, quer penas mais pesadas para todos os arguidos.
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