
Cavaco Silva ainda não anunciou recandidatura
Comunicado no site da Presidência da República
Cavaco Silva marcou as eleições presidenciais para 23 de Janeiro de 2011.
A nota oficial foi divulgada esta tarde no site da Presidência da República.
O Presidente da República ainda não anunciou a sua recandidatura, mas deverá enfrentar novamente Manuel Alegre (desta vez o candidato apoiado pelo PS), Francisco Lopes, Fernando Nobre e Defensor de Moura.
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“Nos termos constitucionais e legais, o Presidente da República fixou o dia 23 de Janeiro de 2011 para a realização das eleições presidenciais”, lê-se numa nota divulgada no ‘site’ da Presidência da República.
Fonte da presidência da República contactada pela Lusa adiantou que o chefe de Estado já informou os quatro candidatos que já apresentaram as suas candidaturas da data escolhida.
De acordo com a alínea b) do artigo 133º da Constituição, compete ao chefe de Estado “marcar, de harmonia com a lei eleitoral, o dia das eleições do Presidente da República”.
Até agora já anunciaram que se candidatam às eleições presidenciais Manuel Alegre, que é apoiado pelo PS e pelo BE, o independente Fernando Nobre, Francisco Lopes, que é apoiado pelo PCP, e o independente Defensor de Moura.
As candidaturas às eleições presidenciais de Janeiro terão de ser apresentadas até 23 de Dezembro e campanha eleitoral para as eleições marcadas para 23 de Janeiro irá iniciar-se no dia 9 desse mês.
De acordo com o artigo 14º da Lei Eleitoral do Presidente da República, a apresentação de candidaturas faz-se perante o Tribunal Constitucional “até trinta dias antes da data prevista para a eleição”.
Segundo uma nota divulgada hoje pela Presidência da República, o actual chefe de Estado, a quem compete marcar as eleições para Belém, marcou o sufrágio para o dia 23 de Janeiro de 2011.
A Lei Eleitoral estabelece no artigo 13º que “as candidaturas só poderão ser apresentadas por um mínimo de 7500 e um máximo de 15 mil cidadãos eleitores”.
“Será eleito o candidato que obtiver mais de metade dos votos validamente expressos, não se considerando como tal os votos em branco”, lê-se ainda no número 1 do artigo 10º da Lei Eleitoral para o Presidente da República.
Se nenhum candidato obtiver mais de metade dos votos validamente expressos, realiza-se um segundo sufrágio ao qual concorrerão apenas os dois candidatos mais votados, refere o número 2 do mesmo artigo.
“O segundo sufrágio realizar-se-á no 21º dia posterior ao primeiro”, estabelece o número 2 do artigo 11º.
Ou seja, caso seja necessário a realização de uma segunda ‘volta’ nas presidenciais de Janeiro, esta irá decorrer a 13 de Fevereiro.
Relativamente à campanha eleitoral, o artigo 44º fixa o seu início no 14º dia anterior ao dia marcado para a eleição, ou seja, neste caso, a 9 de Janeiro, terminando a 21 do mesmo mês.
Notícia actualizada às 20h34
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