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segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Cavaco Silva marca presidenciais para 23 de Janeiro

Cavaco Silva ainda não anunciou recandidatura


Comunicado no site da Presidência da República

Cavaco Silva marcou as eleições presidenciais para 23 de Janeiro de 2011.

A nota oficial foi divulgada esta tarde no site da Presidência da República.

O Presidente da República ainda não anunciou a sua recandidatura, mas deverá enfrentar novamente Manuel Alegre (desta vez o candidato apoiado pelo PS), Francisco Lopes, Fernando Nobre e Defensor de Moura.


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“Nos termos constitucionais e legais, o Presidente da República fixou o dia 23 de Janeiro de 2011 para a realização das eleições presidenciais”, lê-se numa nota divulgada no ‘site’ da Presidência da República.

Fonte da presidência da República contactada pela Lusa adiantou que o chefe de Estado já informou os quatro candidatos que já apresentaram as suas candidaturas da data escolhida.

De acordo com a alínea b) do artigo 133º da Constituição, compete ao chefe de Estado “marcar, de harmonia com a lei eleitoral, o dia das eleições do Presidente da República”.

Até agora já anunciaram que se candidatam às eleições presidenciais Manuel Alegre, que é apoiado pelo PS e pelo BE, o independente Fernando Nobre, Francisco Lopes, que é apoiado pelo PCP, e o independente Defensor de Moura.

As candidaturas às eleições presidenciais de Janeiro terão de ser apresentadas até 23 de Dezembro e campanha eleitoral para as eleições marcadas para 23 de Janeiro irá iniciar-se no dia 9 desse mês.

De acordo com o artigo 14º da Lei Eleitoral do Presidente da República, a apresentação de candidaturas faz-se perante o Tribunal Constitucional “até trinta dias antes da data prevista para a eleição”.

Segundo uma nota divulgada hoje pela Presidência da República, o actual chefe de Estado, a quem compete marcar as eleições para Belém, marcou o sufrágio para o dia 23 de Janeiro de 2011.

A Lei Eleitoral estabelece no artigo 13º que “as candidaturas só poderão ser apresentadas por um mínimo de 7500 e um máximo de 15 mil cidadãos eleitores”.

“Será eleito o candidato que obtiver mais de metade dos votos validamente expressos, não se considerando como tal os votos em branco”, lê-se ainda no número 1 do artigo 10º da Lei Eleitoral para o Presidente da República.

Se nenhum candidato obtiver mais de metade dos votos validamente expressos, realiza-se um segundo sufrágio ao qual concorrerão apenas os dois candidatos mais votados, refere o número 2 do mesmo artigo.

“O segundo sufrágio realizar-se-á no 21º dia posterior ao primeiro”, estabelece o número 2 do artigo 11º.

Ou seja, caso seja necessário a realização de uma segunda ‘volta’ nas presidenciais de Janeiro, esta irá decorrer a 13 de Fevereiro.

Relativamente à campanha eleitoral, o artigo 44º fixa o seu início no 14º dia anterior ao dia marcado para a eleição, ou seja, neste caso, a 9 de Janeiro, terminando a 21 do mesmo mês.

Notícia actualizada às 20h34

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