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quinta-feira, 21 de outubro de 2010

A atribuição do abono de família para crianças e jovens

AULAS DE FORMAÇÃO AO PREENCHIMENTO DAS CANDIDATURAS,

SENÃO VEJAM....

O que preciso para requerer?

A atribuição do abono de família para crianças e jovens depende da:

Verificação das condições de atribuição;

Apresentação de um requerimento em[AQUI] impresso próprio acompanhado dos documentos de prova nele indicados. O impresso tem [AQUI] folha de continuação da qual pode necessitar, em função do número de elementos do agregado familiar.

Informações e instruções de preenchimento

Encargos Familiares e Abono de Família

Na sequência do surgimento de nova legislação acerca das Prestações por Encargos Familiares e Abono de Família, para esclarecer alguns pontos:

1 - Inicialmente, devem ser verificadas as condições gerais e específicas de recursos para atribuição do Abono de família - Ponto 19., alínea a), números (1) e (2). Chama-se especial atenção para o seguinte:

- "O direito às prestações por encargos familiares, depende do valor do património mobiliário do seu agregado familiar não ser superior a € 100.612,80".

- Para efeitos da verificação da condição específica, além do IRS, devem ser consideradas TODAS as fontes de rendimento do Agregado familiar (cf. Ponto 5. e 10. b) para os rendimentos a considerar; e Ponto 8. para a definição de Agregado familiar).

- É também de considerar o ponto 18. alínea a), onde se pode ler em rodapé: "Nas situações em que já foi efectuada a prova anual, deve ser efectuada nova prova, tendo em consideração o formulário disponível para o efeito".

- A entrega dos documentos comprovativos para efeitos de Abono de família deve ser efectuada , impreterivelmente, até 29 de Outubro de 2010, [na Secção de Vencimentos e Atendimento], sob pena de não ser atribuída a totalidade dos duodécimos do referido abono.

- Recorda-se que qualquer alteração verificada posteriormente à entrega do formulário, deve ser comunicada à referida Secção, através do preenchimento de novo formulário no prazo de 10 dias úteis após a sua ocorrência.

- Formulários a preencher para requerentes com agregado familiar até 6 elementos:

- "Prestações por encargos familiares" (6 páginas) - Requerimento base para a candidatura;

- "Folha de continuação - titulares" - Documento a ser preenchido caso haja mais que um dependente candidato ao Abono de família;

- "Comprovativo de entrega de documentos" - Documento que deve ser preenchido em duplicado.

Caso o agregado seja superior a 6, deve ser preenchido o documento entitulado "Folha de continuação - Agregado familiar". Para requerentes que tenham dependentes com idade superior a 16 anos, devem entregar também um documento comprovativo da situação escolar.

- Apresentam-se de seguida alguns cuidados a observar no preenchimento do formulário "Prestações por encargos familiares" (6 páginas):

- Ponto 2 - Caso se verifique mais que um dependente com direito a Abono de Família, deve ser preenchido o formulário entitulado "FOLHA DE CONTINUAÇÃO - TITULARES";

- Ponto 5 - O "Valor dos apoios à habitação(12)", composto por duas colunas, deve conter na 2.ª coluna (caso existam) o suplemento de residência ou o valor correspondente ao subsídio de renda económica.

- Ponto 9 - Apenas identificar o valor patrimonial imobiliário EXCLUINDO a habitação permanente.

- Efeitos da falta de apresentação da prova anual de rendimentos e da composição do agregado familiar e prova escolar:

- Para os requerentes que tenham filhos com idade inferior a 16 anos, implica a suspensão do abono de família a partir de Janeiro de 2011.

- Para os requerentes que tenham filhos com idade igual ou superior a 16 anos, terão que repor os montantes recebidos indevidamente desde o início do ano lectivo 2010/2011 (isto é, desde Setembro inclusivé).

- Ressalva-se que leitura deste [informação] não dispensa a leitura integral [AQUI]Decreto Lei nº 70/2010 de 16 de Junho

Para qualquer esclarecimento adicional, contactar a sua Secção de Vencimentos e Atendimento

Com os melhores cumprimentos,

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