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quarta-feira, 16 de junho de 2010

"Não pagar impostos retroactivos é um direito fundamental do cidadão"

"Não pagar impostos retroactivos é um direito fundamental do cidadão"

por: Adriano Nobre, Publicado em 16 de Junho de 2010
Constitucionalista diz que "não pode admitir-se uma lei retroactiva em matéria fiscal em qualquer país do mundo".
Uma declaração em forma de trunfo para os que contestam o pagamento da nova sobretaxa do IRS nos cinco meses anteriores à entrada em vigor da nova lei. "O direito de não pagar impostos com carácter retroactivo é um direito fundamental dos cidadãos", defendeu ontem o constitucionalista Jorge Miranda em entrevista à Rádio Renascença, juntando-se aos críticos desta medida incluída no pacote de austeridade do governo para consolidação orçamental e redução do défice excessivo.

"O ministro das Finanças, se bem entendi, invocou um estado de necessidade: exigências do Estado, contra os cidadãos. Isto não pode acontecer. Não pode admitir-se uma lei retroactiva em matéria fiscal em qualquer país do mundo", argumentou Jorge Miranda na entrevista à jornalista Raquel Abecasis.

A nova lei, que agrava a taxa de IRS 1% para cidadãos com rendimentos até 18 mil euros e 1,5% para os que tenham rendimentos acima deste montante, entrou em vigor no dia 1 de Junho. Mas incide sobre os rendimentos dos portugueses ao longo de todo o ano. Uma decisão que o CDS já tinha defendido ser inconstitucional, apelando ao PSD para que não viabilizasse a proposta do governo. A abstenção social-democrata levou mesmo Paulo Portas a acusar o líder do PSD, Pedro Passos Coelho, de ser "cúmplice da lei da selva fiscal".

Em resposta a esta acusações, o líder da bancada parlamentar do PSD, Miguel Macedo, defendeu que o Tribunal Constitucional fará a avaliação ao assunto "no momento adequado", ou seja, no caso de eventualmente ser chamado a avaliar a situação. Já o governo defendeu, pela voz do ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, que a aplicação desta medida "é um valor que se sobrepõe ao princípio da retroactividade, protegido na Constituição". "Mas não é um princípio absoluto que se sobreponha ao bem público e ao carácter imprescindível e de emergência", justificou.

Perante as críticas do CDS - a que se juntou a contestação do PCP e do Bloco de Esquerda contra o efeito retroactivo desta sobretaxa - o Presidente da República recusou, na última semana, prestar declarações públicas sobre o assunto, argumentando que a lei ainda estava em discussão na Assembleia da República. Agora que já foi aprovada, o constitucionalista Jorge Miranda recusa antecipar cenários sobre a possibilidade de Cavaco Silva pedir, ou não, uma fiscalização ao Tribunal Constitucional.

"Não me cabe falar em obrigações do Presidente da República. Não sei se mandará ou não", admitiu, recordando que o Presidente "tem sempre liberdade de pedir ou não pedir a fiscalização preventiva da constitucionalidade" de qualquer diploma. Sem que, reforça, esteja "sujeito a qualquer obrigação estrita" nesse sentido.

"É um critério político", resumiu o constitucionalista que, no entanto, sublinhou várias vezes o direito que também assiste a todos os contribuintes. "Os cidadãos têm um direito, que também vem na Constituição, que é o de não pagarem impostos contrários à Constituição. Considerado que esse imposto eventualmente é retroactivo, o cidadão tem o direito de não o pagar. É claro que depois haverá um processo. Mas tem o direito de não o pagar", concluiu Jorge Miranda.

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