
DEFESA

O inquérito ao caso dos Pandur nasceu de uma certidão do chamado "processo dos submarinos", cuja instrução começou ontem, em Lisboa. Porquê? Porque os dois têm em comum várias coisas, entre as quais avultam as contrapartidas e as suas beneficiárias.Na verdade, as empresas beneficiárias das chamadas contrapartidas no contrato dos submarinos e dos veículos Pandur ( veículos blindados com oito rodas) comprados pelo Estado são praticamente as mesmas. A ACECIA, a IPETEX a Sunviauto, a Critical Software, a Edisoft e a Simoldes são algumas das beneficiárias de ambos os contratos de contrapartidas.O Ministério Público (MP) desconfia e pretende provar que parte das contrapartidas contratadas pela German Submarine Consortium (GSC) não existiram e que em outra parte os beneficiários limitar-se-iam a emitir facturas que não corresponderiam a qualquer entrada, ou corresponderiam a outros fornecimentos, recebendo apenas uma espécie de comissão sobre o valor supostamente investido pelos vendedores nas suas empresas. A investigação às contrapartidas No caso dos Pandur, que está ainda em fase de inquérito, a austríaca Steyer comprometeu-se a proporcionar à economia portuguesa contrapartidas no montante de 516.316.500 (quinhentos e dezasseis milhões , trezentos e dezasseis mil e quinhentos euros). Contrapartidas que, tal como as dos submarinos, estão muito longe de serem cumpridas. Mas o mais grave parece não ser, sequer, a baixa taxa de execução dos contratos de contrapartidas. Do ponto de vista da responsabilidade criminal, o mais grave é a existência de burlas qualificadas, falsificação de documentos e eventualmente de facturação falsa e associação criminosa. Os investigadores do MP seguem também desde 2006 indícios que podem relacionar os intervenientes no processo com eventuais casos de financiamento partidário ilegal e tráfico de influências. porque fica a comissão fora do processo? A representante do Estado, responsável pelos concursos de aquisição de material de Defesa é, a todos os níveis, a Comissão Permanente de Contrapartidas (ver coluna ao lado). Na altura do negócio dos submarinos e dos Pandur a CPC era presidida pelo centrista
Pedro Brandão Rodrigues,
actualmente deputado. Não se compreende que, tendo a CPC as responsabilidades previstas na lei não seja ela própria investigada. Aliás, o MP fez buscas à residência do então presidente Pedro Brandão Rodrigues, em Setembro de 2009. O estatuto da CPC foi alterado pelo Decreto-Lei 153/2006. A lei visava dotar a CPC de meios adequados à sua missão, "num quadro que deve pautar-se por regras de estrita transparência." Não deixa de ser curiosa a cláusula de confidencialidade inserida pela CPC em todos os "contratos de contrapartidas" que obriga as partes a manter confidenciais todas as informações relativas à execução dos contratos "com a classificação de segurança adequada". Mais: a cláusula de transparência obriga mesmo os contraentes (o presidente da CPC, em nome do Estado, e o vendedor da material de Defesa, por outro). E lá se vai a transparência.
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