✅ 1.
Se no dia seguinte ao final dos primeiros 30 dias de LayOff os trabalhadores ainda não retomaram o trabalho, deve-se proceder à PRORROGAÇÃO do LayOff por novo período de 30 dias (o máximo possível em cada pedido).
A Data Início para a prorrogação do LayOff deve ser o dia imediatamente a seguir ao dia em que terminou o período inicial de LayOff
✅ 2.
Todos os LayOff devem ser PRORROGADOS com entrega do REQUERIMENTO DE PRORROGAÇÃO RC_3057 acompanhado do Excel RC_3057_1, os dois enviados em conjunto zippados num único ficheiro, cujo nome deve ser o NISS da entidade empregadora.
✅ 3.
A submissão é feita na SSD, em »» Perfil »» Documentos de prova »» COVID19 - Pedido de Prorrogação LayOff.
✅ 4.
Não está definida data limite para a submissão da prorrogação e esta pode ser feita mesmo antes do deferimento do requerimento inicial.
✅ 5.
Por regra as prorrogações de LayOff são feitas com base na situação inicial de crise empresarial que foi indicada no primeiro requerimento. Por isso o REQUERIMENTO DE PRORROGAÇÃO não contém local para indicar a situação de crise empresarial.
Pode haver situações em que a justificação de crise empresarial muda (por exemplo de enceramento por obrigação legal para quebra de faturação) mas será sempre entregue o formulário de PRORROGAÇÃO. Procedendo-se em conformidade com o mandamento seguinte.
✅ 6.
Contudo, as empresas devem verificar a manutenção da situação de crise empresarial à data de início do período de PRORROGAÇÃO do LayOff e colocar no dossier de acompanhamento a toda a documentação justificativa necessária, incluindo a declaração do Contabilista Certificado, nos casos em que este tem que certificar a condição de crise empresarial.
✅ 7.
NÃO SE PRORROGA LayOff COM BASE EM EXPETATIVAS!
Faz-se prorrogação com os trabalhadores no Excel RC_3057_1 na mesma modalidade/situação em que estavam no dia em que se inicia o período de PRORROGAÇÃO (LOS ou LOR).
Se no decorrer deste segundo período de LayOff alguns (ou todos os) trabalhadores voltarem ao serviço, depois informa-se o facto à segurança social com entrega de mensagem na SSD em »» Perfil »» Contactos com a Segurança Social, ou através de formulário que entretanto venha a ser disponibilizado (existe esta promessa da SS).
Nessa altura informa-se a SS de quais os trabalhadores que voltaram ao trabalho, em que dia retomaram o trabalho e com que horário o retomaram.
EXEMPLO DE RESTAURANTE que entregou prorrogação de LayOff (ou vai entregar) de 20 de abril a 19 de maio, com 10 trabalhadores em LOS – Suspensão do contrato de trabalho.
Desde que a legislação o venha a permitir, suponha-se que no dia 18 de maio retoma a atividade, decidindo a gerência NESSA ALTURA que coloca a trabalhar 4 funcionários a tempo integral e mais 3 a trabalhar 30 horas por semana.
Será só depois do dia 18 é que a empresa deve informar a SS que, NO DIA 18 DE MAIO:
- Os funcionários A, B, C e D voltaram ao trabalho, cumprindo horário normal de 40 horas por semana;
- Os funcionários E, F e G, voltaram ao trabalho, cumprindo horário normal de 30 horas por semana, passando a situação de LOR – Redução do período de atividade, com 10 horas de redução;
- Os funcionários H, I e J, continuam em situação de LOS – Suspensão do contrato de trabalho.
✅ 8.
SE já está a decorrer o segundo período de LayOff da empresa,
SE a renovação ainda não foi feita nos termos indicados no mandamento anterior, e
SE a atividade já foi retomada, com o regresso dos trabalhadores (ou parte) ao serviço,
o Excel RC_3057_1 pode ser preenchido com base na informação REAL conhecida.
EXEMPLO DE CLÍNICA DENTÁRIA que VAI entregar prorrogação LayOff de 16 de abril a 15 de maio e JÁ RETOMOU a atividade no dia 4 de maio.
Nos primeiros 30 dias de LayOff teve 3 trabalhadores em LOS – Suspensão do contrato de trabalho e, desde o dia 4 de maio, colocou a trabalhar 1 a tempo inteiro e outro com redução de 20 horas por semana.
Com base nesta REALIDADE CONHECIDA, preencherá assim o Excel RC_3057_1:
A [ que começou a trabalhar 40 horas/semana em 4 de maio ] » LOS – Suspensão do contrato de trabalho » 2020/04/16 a 2020/05/03 *
B [ que começou a trabalhar 20 horas/semana em 4 de maio ] » LOS – Suspensão do contrato de trabalho » 2020/04/16 a 2020/05/03 *
B » LOR – Redução do período de atividade » N.º horas trabalho normal semanal: 40 » N.º de horas de redução: 20 » 2020/05/04 a 2020/05/15 *
C [ que NÃO começou a trabalhar em 4 de maio ] » LOS – Suspensão do contrato de trabalho » 2020/04/16 a 2020/05/15 *
* No quadro 2 do REQUERIMENTO DE PRORROGAÇÃO RC_3057 teremos:
2.1 – N.º trabalhadores 2 [ A + C ] » 2020/04/16 a 2020/05/15
2.2 – N.º trabalhadores 1 [ B ] » 2020/04/16 a 2020/05/15
✅ 9.
Se, no exemplo anterior, depois do dia 4 de maio e antes do dia 15 de maio, for reforçado o tempo de trabalho do colaborador B, ou o colaborador C começar a trabalhar, deve proceder-se conforme previsto no mandamento 7.
✅ 10.
Os nove mandamentos anteriores aplicam-se, com as devidas adaptações, à prorrogação do LayOff para o terceiro período de 30 dias, dos trabalhadores que ainda não tenham regressado ao trabalho até a dia seguinte ao final do segundo período de 30 dias de LayOff.
.
Fonte: Legislação e formulários em vigor nesta data, suas instruções, e informações dadas e exemplos explicados na Reunião Livre da OCC de 6 de maio de 2020, cuja audição vivamente se recomenda.
https://youtu.be/nRa49cJYw70
Sem comentários:
Enviar um comentário