1. DEIXAR PARA O FIM
Esta falha tem de ir no topo da nossa
lista, porque é indiscutivelmente a mais comum. É quase uma tradição os
contribuintes deixarem a submissão da
declaração do IRS para o último dia e depois andam desesperados
porque o site cede à sobrecarga e vai
abaixo ou bloqueia. Batendo a meia-noite, acaba o prazo e quem não entregou a
declaração incorre num atraso e respectiva multa.
2. CONFIAR
DE MAIS NA TECNOLOGIA
É certo que, em princípio, o Estado
sabe fazer as contas melhor do que qualquer um de nós, mas confiar cegamente na
declaração pré-preenchida e não confirmar a informação pode fazê-lo desperdiçar
centenas de euros em benefícios.
3. NÃO VALIDAR
AS DEDUÇÕES ESPECÍFICAS
É certo que, pedindo as faturas todas
com número de contribuinte, elas devem acabar registadas no E-Fatura, mas isso
nem sempre acontece assim. Não custa confirmar o total das deduções
específicas que aparece pré-preenchido na sua declaração do
IRS e pode estar a salvar umas boas dezenas de euros em deduções.
1. DESPESAS DE SAÚDE
2. DESPESAS DE EDUCAÇÃO
3. DESPESAS COM HABITAÇÃO
a. Rendas
b. Juros de empréstimos
c. Reabilitação de imóveis
4. DESPESAS GERAIS FAMILIARES
5. IVA DE FATURAS
6. DESPESAS COM LARES
7. DESPESAS COM DESCENDENTES
8. DESPESAS COM PENSÕES DE
ALIMENTOS
9. PPR E FUNDOS DE PENSÕES
10. CERTIFICADOS DE REFORMA
11. DESPESAS COM DONATIVOS
12. DESPESAS DE PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
4. O
AGREGADO FAMILIAR INCOERENTE
É uma situação muito comum nos casais
que se separam: ao preencherem o agregado
familiar no IRS, declaram os dependentes de forma incoerente. Por
exemplo, um progenitor diz que os filhos vivem em situação de residência
alternada e o outro diz que não.
Quando isto acontece, a declaração
fica suspensa, bem como o cálculo das deduções relacionadas com esses
dependentes, até que o casal acerte as declarações.
Garantir que a informação que as Finanças têm sobre si está correta e atualizada é, além de uma obrigação sua, uma forma de evitar algumas surpresas desagradáveis na hora de preencher a declaração anual.
5. AS
DESPESAS MAL DECLARADAS
Quando falamos em deduções à colecta
falamos de percentagens e é comum os contribuintes acharem que só podem
declarar às Finanças essa percentagem de tudo o que gastam. Na realidade, os
contribuintes devem declarar o total que gastaram em todas as despesas – o
Fisco vai depois calcular a percentagem desse total e deduzi-la na colecta.
Deixe as Finanças fazerem as contas.
6. OS
RENDIMENTOS DO TRABALHO INDEPENDENTE MAL SOMADOS
É natural que, depois de um ano,
tenha dificuldade em lembrar-se de todos os recibos verdes que
emitiu, mas acredite que o Fisco tem memória de elefante e vai notar se algum
ficar esquecido. Uma das principais falhas no preenchimento da declaração de
IRS é a má comunicação dos rendimentos de trabalho independente e este erro
pode custar-lhe caro: se não der conta a tempo e não corrigir a declaração,
pode ser acusado de fraude fiscal.
7. DESPESAS
COM FILHOS MAL DIVIDIDAS
Esta é um clássico do IRS e uma das
principais falhas no preenchimento da declaração, na maioria das vezes porque
os contribuintes não conhecem as regras.
As faturas relativas a despesas com
os filhos podem ser deduzidas na mesma proporção em que os progenitores assumem
os encargos ao longo do ano. Só tem de ter uma declaração do tribunal a regular
os poderes parentais que especifique as percentagens em que cada um assume os
encargos (porque se o casal apresentar uma divisão de despesas diferente na
declaração do IRS as Finanças vão resolver o problema pedindo essa declaração).
8. OS
INDEPENDENTES QUE SÃO DEPENDENTES
É frequente os pais acharem que os
filhos deixam de ser considerados dependentes quando fazem 18 anos. Não é
verdade. Os filhos podem ser incluídos na declaração de IRS dos pais como dependentes até
aos 25 anos, desde que não tenham rendimentos superiores a 14 salários mínimos
por ano.
9. OS JUROS
RECEBIDOS QUE FICAM ESQUECIDOS
Ditam as regras que todos os
rendimentos têm de ser declarados e isso inclui aqueles valores que recebe por
ter dinheiro investido em aplicações financeiras. Se, por exemplo, comprar
ações e receber dividendos por causa delas, por muito pouco que seja, tem de declarar
no IRS (anexo E).
COMO PREENCHER O ANEXO E DO IRS EM 5 PASSOS
Neste quadro deverá seleccionar o ano de rendimentos que está a declarar, neste caso, 2018.
PASSO 2 – QUADRO 3
Já no Quadro 3, terá de identificar o sujeito passivo (ou sujeitos passivos, no caso de ter optado por uma declaração conjunta) ao colocar o respetivo Número de Identificação Fiscal (NIF).
No Quadro 4A do Anexo E do IRS deverá colocar todos os rendimentos de capitais ilíquidos obtidos em território português sujeitos a taxas especiais, de acordo com diferentes códigos.
Casais que tenham decidido ser tributados em conjunto deverão preencher um só anexo, em que deve constar a totalidade dos rendimentos da categoria E dos sujeitos passivos e dependentes.
No caso de ter optado por tributação separada, cada cônjuge deverá preencher o seu próprio anexo, inserindo os seus rendimentos e metade do montante referente aos dependentes. Conforme for mais vantajoso, é necessário optar pela tributação autónoma ou pelo englobamento destes rendimentos. Ao escolher a tributação autónoma (ao selecionar a opção “não”), deverá apenas preencher o Quadro 4A.
PASSO 4 – QUADRO 4B
Ao assinalar “sim”, terá de declarar a totalidade dos rendimentos de capitais recebidos, incluindo aqueles que estão sujeitos a tributação por retenção na fonte às taxas liberatórias, preenchendo também o Quadro 4B.
Neste quadro, deverá inserir todos os rendimentos de capitais auferidos, ao utilizar os códigos da tabela de instruções do Quadro 4A e ao indicar o valor dos rendimentos com o valor de retenção na fonte.
PASSO 5 – QUADRO 5
Ao optar pelo englobamento dos rendimentos de capitais, deverá inserir no Quadro 5 os rendimentos dos Quadros 4A e/ou 4B dos anos anteriores, identificando o campo do rendimento, o montante e o número de anos ou fração relacionados.
10.
MAIS-VALIAS QUE FICAM ESQUECIDAS
Outra das armadilhas
deste impostos: as principais falhas no preenchimento da declaração de IRS
incluem o esquecimento de declarar as mais-valias obtidas no ano anterior.
Se vendeu uma casa por um valor
superior ao que deu por ela na compra, beneficiou de um incremento patrimonial
que é tributado e tem de ser declarado no Modelo 3 do IRS (anexo G). Esquecê-lo pode ser considerado
omissão dolosa para o Estado e é fraude fiscal.
Quem deve apresentar o anexo G do IRS? Quais os rendimentos aqui incluídos e como preencher os seus respetivos quadros? Saiba tudo.
O anexo G do IRS destina-se a declarar os incrementos patrimoniais, tal como são definidos nos artigos 9.º e 10.º do Código do IRS. Se, em 2018, vendeu um imóvel, essa venda deverá ser refletida na sua declaração de IRS. Para isso terá de preencher, para além dos anexos habituais, o Anexo G. Isto porque as mais-valias obtidas pela alienação de imóveis têm de ser declaradas às Finanças, estando sujeitas a tributação.O anexo G1 do IRS trata de mais-valias não tributadas. Saiba aqui a quem se destina e veja o passo a passo para o seu preenchimento.
Todavia, há situações em que poderá estar isento de imposto. Por exemplo, quando estão em causa mais-valias obtidas com a venda de imóveis que foram adquiridos antes de 1989 ou com venda de ações que tinha na sua posse há mais de 12 meses, não há lugar à tributação destas operações, uma vez que estes imóveis estão isentos de imposto.
Apesar disso, os contribuintes terão sempre de declarar estas operações, a título meramente informativo, preenchendo, para tal, o Anexo G1, relativo às mais-valias não tributadas.
Conclui-se assim a melhor lição sobre
o IRS: os erros no preenchimento da declaração de IRS são óptimas
dicas sobre campos onde temos maior probabilidade de falhar também. Mantenha-se
atento, preencha a sua declaração com antecedência e reserve tempo para rever
tudo o que declarou antes de submeter.
Em caso de engano, já sabe: enquanto
não terminar o prazo de entrega do IRS, pode sempre submeter declarações de
substituição sem pagar multas nem ter qualquer penalização.
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