SUBSÍDIO DE
ALIMENTAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
O subsídio vai aumentar cerca de
25 cêntimos no próximo ano – o
primeiro aumento desde 2009. Ou seja, a partir de janeiro os trabalhadores do
Estado vão receber 4,52 euros de subsídio por cada dia de trabalho, em vez dos
4,27 euros atuais. Fig1 Um aumento que leva a que o valor isento de tributação em
sede de IRS e de taxa social única passe a ser de 4,52 euros, quando pago em
dinheiro, e de 7,23 euros quando pago através de vales de refeição.
COMUNICAÇÃO DAS
FATURAS
Umas das grandes alterações no IRS passam pela
comunicação das faturas emitidas pelas empresas terá de ser realizada
com um prazo de 8 dias, menos de um terço do
tempo em vigor atualmente (25 dias).
DEDUÇÕES À
COLETA DO IRS
Os valores de deduções à coleta do IRS também não
sofreram alterações. Na educação vão manter-se os 30% até ao máximo de 800
euros, na saúde continuam a considerar-se 15% de gastos até ao limite de mil
euros, nas despesas gerais familiares são considerados 35% das faturas até
serem atingidos 250 euros por contribuinte… Já as rendas podem ajudar a baixar
o IRS em 15% do seu valor até ao limite de 502 euros.
DESPESAS DE
EDUCAÇÃO
Anunciada publicamente pelo Governo, a alteração à
forma como as despesas de educação podem ser usadas para descer a fatura do IRS
acabou por ficar de fora da proposta do Orçamento do Estado para 2017.
REGIME
TRANSITÓRIO
Já o regime transitório
que esteve em vigor este ano e que permitiu aos contribuintes colocar por
iniciativa própria o valor de despesas de saúde, educação e casa vai manter-se
em 2017. Ou seja, os valores registados pelos contribuintes substituem os que
foram calculados e pré-preenchidos pela Autoridade Tributária, sendo possível
adicionar montantes que não tenham sido mencionados.
FIG 1
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