Deixar derrapar o prazo da entrega de uma declaração fiscal ou
atrasar-se no pagamento de um imposto sai caro e pode suspender benefícios.
Ao longo do ano há várias datas a ter em conta para tratar dos
impostos: para os pagar ou para entregar as respetivas declarações. Deixar
passar estes prazos pode implicar o pagamento de multas ou a perda de deduções
que, mais à frente, suavizam o pagamento dos tributos. Confira algumas dessas
datas.
IMI Começou a ser pago em
abril mas só agora, em novembro, este imposto fica arrumado para os
proprietários que têm valores superiores a 250 euros. Esta última ‘prestação’
(a segunda para uns e a terceira para outros) tem de ser paga até ao dia 30 de
novembro.
Senhorios Há autarquias que atribuem
um desconto no IMI aos senhorios com prédios arrendados. Os que pretendam
beneficiar desta medida terão de fazer o pedido junto da respetiva autarquia no
máximo até 30 de novembro, porque o município tem também até esta dia para informar
a Autoridade Tributária e Aduaneira sobre a sua política de IMI, no que diz
respeito a taxa, adesão ao IMI familiar, descontos ou aplicação da taxa
agravada para imóveis devolutos.
No próximo ano, a data limite para as autarquias passa a ser 31
de dezembro.
Colecionar
faturas As
deduções à coleta do IRS dependem das faturas com NIF que ao longo de cada ano
se vão pedindo. São elegíveis para abater aos rendimentos de 2016 todos os
gastos de saúde, educação, casa, lares e despesas gerais familiares justificados
por fatura emitida entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2015.
Verificar
faturas As
faturas emitidas num mês têm de ser comunicadas ao Portal da AT até ao dia 25
do mês seguinte (para o ano este prazo recua para o dia 8 de cada mês). A
partir desta data, os contribuintes podem verificar na sua página pessoal do
Portal das Finanças se a fatura já foi ou não comunicada. Se não foi, podem
inseri-la.
Taxas
moderadoras e propinas Os estabelecimentos de saúde públicos, escolas e universidades
da rede pública têm de comunicar à AT até ao final do mês de janeiro as
quantias pagas por cada contribuinte (utente ou estudante) durante o ano
anterior.
Validar
faturas O
prazo para os contribuintes procederem à validação de faturas do ano anterior e
confirmarem se foram encaminhadas para a dedução correta, termina habitualmente
a 15 de fevereiro – este ano foi alargado devido à novidade do regime e também
ao facto de a entrega do IRS ter resvalado para mais tarde. Sempre que uma
pessoa passa recibos verdes ou a empresa que emite as faturas tem mais de um
registo de atividade (CAE), como sucede com as livrarias ou os supermercados,
por exemplo, é necessário validá-las. Sem este procedimento, as faturas ficam
pendentes e não são contabilizadas pelo fisco como deduções à coleta.
Rendas Os senhorios que não estão
obrigados a emitir recibos eletrónicos têm até 31 de janeiro para entregar a
declaração anual de rendas.
Entrega do
IRS Em
2017 voltam a mudar os prazos para a entrega do IRS. O Orçamento do Estado vem
agora determinar que a entrega possa ocorrer do início de abril ao final de
maio, independentemente do tipo de rendimentos auferidos. Ou seja, deixa de
haver divisão entre 1ª e 2ª Fases.
Guardar
faturas À
semelhança do que sucedeu em 2016, para o ano também vai ser possível ignorar
os cálculos das finanças sobre o valor das despesas de saúde, educação, casa e
lares de idosos e colocar o que resulta das faturas que se foram juntando ao
longo do ano. Mas quem usar este regime excecional terá de guardar as faturas por
quatro anos.
IUC Ao contrário da maior parte
dos impostos, o IUC não é pago na mesma data por todos os contribuintes. Cada
um tem de ter em conta o mês de matrícula do seu carro e liquidá-lo até ao
final desse mesmo mês.
PERES Quem tem dívidas fiscais cujo
prazo de pagamento terminou a 31 de maio deste ano, pode aderir ao regime
excecional de regularização (PERES) e regularizar a situação sem juros e
custas. O regime também prevê uma atenuação das coimas para quem pague a dívida
integralmente até ao final deste ano. O prazo para adesão ao PERES acaba a 20
de dezembro.
Sem comentários:
Enviar um comentário