Procuradoria ordena “inquérito urgente” aos serviços do MP no Tribunal de Contas da Madeira
Joana Marques Vidal pede a Oliveira Martins que averigue responsabilidade disciplinar do juiz conselheiro da secção regional do Tribunal de Contas.
A Procuradoria-Geral da República
(PGR) ordenou uma “inspecção urgente” aos serviços do Ministério Público junto
da secção regional do Tribunal de Contas (TC) na Madeira.
Em comunicado divulgado ao início da noite desta terça-feira,
assinado pela sua responsável máxima Joana Marques Vidal, a PGR anuncia que irá
também solicitar ao presidente do Tribunal de Contas, Guilherme d´Oliveira
Martins que considere a possibilidade da averiguação e apuramento de eventual
responsabilidade disciplinar do juiz conselheiro daquela secção do TC.
Em causa, diz, está o “invulgar procedimento” de João Aveiro Pereira que em despacho publicado
segunda-feira no Diário da República critica, de forma contundente, a
decisão do magistrado Ventura Martins de não proceder judicialmente contra
membro do governo regional da Madeira, na sequência da relativo à auditoria aos
encargos assumidos e não pagos pelos Serviços e Fundos Autónomos.
Segundo a PGR, nesse despacho é “produzido um conjunto de
considerações pessoais sobre o Estatuto do Ministério Público e a disciplina e
gestão da carreira dos seus magistrados, sem correspondência no quadro legal,
em qualquer uma das suas interpretações e, por isso, pouco correctas”. Tal
procedimento, acrescenta o comunicado, “não se afigura, também, formal e
substancialmente, conforme com normas da Lei Organização e Processo do Tribunal
de Contas e do Estatuto dos Magistrados Judiciais que regem quer o processo de
auditoria e as diligências nele permitidas, quer a publicação dos relatórios e
sentenças do Tribunal, quer ainda o relacionamento entre magistraturas".
No seu despacho, o juiz conselheiro João Aveiro Pereira afirma
que o Ministério Público se coibiu “de acusar os governantes regionais
indiciados pelas infracções financeiras que lhe são imputadas, não porque não
haja factos e provas em abundância, que tornam os indícios fortes, indeléveis e
não escamoteáveis, mas porque optou por uma linha de raciocínio divergente da
realidade plasmada na auditoria e no respectivo relatório, eivado de
conjecturas e ficções desarmónicas com o dever de objectividade e de legalidade
por que se deve pautar a conduta processual do agente do MP”. E conclui que “só
por distracção ou prefixação noutra solução, mais simples e divorciada da
factualidade espelhada no processo de autoria, se justifica” Ventura Martins se
tenha recusado a requerer julgamento dos responsáveis do governo madeirense por
infracções cometidas em matéria de encargos assumidos e não pagos pelos
institutos regionais da Saúde e Assuntos Sociais (IASAUDE) e do Desporto da
Madeira (IDRAM), com omissão de dívidas num montante de cerca de 180 milhões
de euros.
Segundo o despacho do juiz conselheiro, "o Tribunal
entende, e com sólida fundamentação, que foram cometidas as infracções",
acrescentando que "o MP ignorou a responsabilidade financeira dos membros
do Governo e mandou notificar apenas os restantes indiciados". Refere
ainda ser "incompreensível" e "chocante" esta decisão de
recusa do MP, não afastando, porém, "a possibilidade do julgamento vir a
ser requerido, pois, a abstenção não tem efeito nem autoridade de caso
julgado".
Sem comentários:
Enviar um comentário